23/04/2024 - Edição 540

Mato Grosso do Sul

Governo do Estado espera arrecadar R$ 100 milhões com Refis

Publicado em 21/09/2017 12:00 -

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O Governo do Estado espera arrecadar R$ 100 milhões com o Programa de Regularização Fiscal (Refis). O projeto de lei que autoriza o parcelamento de dívidas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA) foi entregue pessoalmente pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) na quarta-feira (20) ao presidente da Assembleia Legislativa, Junior Mochi (PMDB). O governador foi à Assembleia Legislativa acompanhado pelos secretários Eduardo Riedel (Governo e Gestão Estratégica) e Jaime Verruck (Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar).  

Segundo o governador Reinaldo Azambuja, o Refis já foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que estabeleceu também um intervalo de quatro anos para edição de novas medidas de recuperação de créditos tributários.

Os contribuintes que têm débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, gerados até 30 de abril de 2017, podem aderir ao programa de regularização entre 16 de outubro e 15 de dezembro. O Refis estabelece duas faixas de descontos no caso das dívidas de ICMS.

Para as empresas de regime tributário normal,  o pagamento da dívida de ICMS em parcela única garante redução de 90% da multa e dos juros. Para o parcelamento em duas até seis vezes, o desconto é de 70%; de sete a 12 parcelas, a redução de multa e juros cai para 60%. Já o pagamento da dívida em 13 a 24 parcelas, a redução dos encargos é de 50%.

No caso das empresas enquadradas no regime simplificado (Simples) nacional, os descontos sobre a multa e juros correspondentes são de 95% para parcela única; 75% com parcelamento em até seis vezes; 65% na faixa de 12 parcelas; e 55% para pagamento em 24 parcelas.

Em relação ao ITCD, a dívida acumulada até 31 de dezembro de 2016, poderá ser quitada em uma única parcela com desconto de 90% da multa e juros ou em até cinco parcelas, com redução de 70%. A mesma condição se aplica à dívida com o IPVA.

Reforço na receita

O governador Reinaldo Azambuja destacou que o Refis dá condições para o devedor se regularizar, sair da inadimplência, e também favorece o Estado e Municípios que precisam pagar suas contas. Com a receita no âmbito do Refis, o Estado terá um reforço de 75% e os Municípios 25% do total arrecadado com as dívidas de ICMS. Da receita do IPVA, 50% são do Estado e outros 50% reforçam o caixa dos Municípios.

Reinaldo Azambuja disse que a Dívida Ativa tem inscritos débitos de R$ 5 bilhões, mas a maior parte é irrecuperável. Da perspectiva de recuperação de R$ 600 milhões, por meio do Refis e cobranças convencionais, o Estado estima receber a curto e médio prazos R$ 100 milhões. Esse dinheiro pode ser usado pelo Estado e Municípios para regularizar folha de salários, pagar o 13º salário e qualquer outra obrigação financeira.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Junior Mochi disse que o projeto deve ser discutido e votado pelo Plenário no menor tempo possível. Para o deputado, o programa de recuperação tributária chega em um “bom momento” para minimizar os impactos da queda de receita do Estado e dos Municípios em razão da retração da economia.

Incentivos Fiscais

O governador Reinaldo Azambuja também encaminhou na quarta-feira (20) a proposta de Lei Complementar (PLC) que convalida os incentivos fiscais concedidos pelo Estado a 1.199 empresas da cadeia industrial.

O projeto prevê a revisão de todas as outorgas de benefícios e renúncia fiscal e ainda permite a ampliação dos incentivos até 2033. Nas condições atuais, os incentivos valem até 2028.

Segundo o governador, o projeto de Lei Complementar regulamenta no âmbito estadual a Lei Complementar federal 160, sancionada no dia 7 de agosto.

Pelo PLC, as empresas beneficiadas com a isenção tributária, até o teto de 90% no caso dos grandes empreendimentos, também podem aderir e contribuir, voluntariamente, a um fundo de estabilização dos incentivos.

O governador destacou que o PLC dá ao Estado segurança e confiabilidade na concessão do incentivo fiscal, assegura o cumprimento de todas as obrigações das empresas quanto aos investimentos 4e geração de empregos e dá oportunidade das empresas ampliarem seus benefícios até 2033. Para as empresas que aderirem ao fundo de estabilidade a extensão dos incentivos por mais cinco anos é garantida.

Reinaldo Azambuja lembrou, em reunião com os deputados, que todas as empresas beneficiadas terão que comprovar, em 45 dias, o cumprimento dos termos de acordo que asseguram os incentivos, sob pena de terem que recolher os impostos correspondentes à isenção nos últimos cinco anos.

Empresariado reage positivamente

O presidente da Fiems, Sérgio Longen, avaliou que as duas propostas entregues pelo governador aos deputados estaduais representam uma oportunidade única para que os empresários de Mato Grosso do Sul legalizem e ampliem o prazo dos incentivos fiscais em cinco anos, além da possibilidade de, por meio do Refis, receber descontos de até 95% para quitar dívidas de ICMS, IPVA e ITCD. 

Para Longen, o projeto que trata do Programa de Regularização de Benefícios Fiscais e do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e de Equilíbrio Fiscal do Estado é arrojado e, se aprovado na Assembleia Legislativa, levará ao desenvolvimento da indústria local, já que empresários de outros estados terão segurança jurídica para projetar investimentos. “A legalização de todos os incentivos fiscais de Mato Grosso do Sul é um projeto sonhado pela indústria há tempos, além de ser uma oportunidade única para legalizar e ampliar os incentivos. Quem quer só legalizar, fica como está, quem quer legalizar e ampliar contribui com o fundo”, resumiu.

Pela proposta encaminhada pelo Executivo estadual, as empresas poderão solicitar ampliação dos benefícios em mais cinco anos, ou seja, até 2033. “No Estado, a grande maioria dos incentivos fiscais vence em 2028”, explicou o presidente da Fiems. Para conseguir a ampliação deste prazo, as empresas deverão, voluntariamente, aderir ao fundo de equilíbrio fiscal e contribuir com percentual que pode variar entre 8 e 15% sobre o valor da isenção do ICMS. “A grande maioria dos Estados que criaram esse fundo estabeleceu a contribuição em 10% linear, mas após uma ampla discussão do setor produtivo com o Governo conseguimos esta variação e o percentual é estabelecido conforme o cumprimento das contrapartidas pelas empresas”, acrescentou.

Em relação ao projeto que cria o Refis, Longen avaliou ser um incentivo para o empresário que não conseguiu pagar seus impostos renegocie a dívida e cumpra as obrigações fiscais em dia. “Há tempos havia uma cobrança para que o Refis fosse feito e as empresas tivessem a oportunidade de se legalizar”, disse.

O texto apresentado pelo governador prevê adesão à renegociação de 16 de outubro a 15 de dezembro deste ano. Para dívidas referentes ao ICMS, o desconto previsto é de 95% dos juros e multas ao contribuinte inscrito no Simples Nacional, se o pagamento for realizado em parcela única. As reduções no pagamento de duas a seis parcelas serão de 75%, de sete a 12 de 65% e de 13 a 24 de 55%.

Já no caso das empresas não inscritas no Simples Nacional as deduções dos juros e multas de dívidas relativas ao ICMS no pagamento de parcela única serão de 90%, de 70% de duas a seis parcelas, 60% de sete a 12 e de 50% de 13 a 24 parcelas. E as deduções referentes às negociações de débitos do ITCD e IPVA serão de 90% no pagamento à vista e o parcelamento poderá ser em até cinco vezes, com o desconto de 70%.


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