28/03/2024 - Edição 540

Judiciário

Lei municipal que proíbe transportes como Uber é inconstitucional

Publicado em 19/09/2017 12:00 -

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O órgão Especial do TJ/SP julgou inconstitucional dispositivos da lei municipal 13.775/10, de Campinas/SP, que proíbem o transporte individual de passageiros. Para o ministro Tristão Ribeiro, a norma "produz, ademais, injustificável reserva de mercado para os taxistas, em prejuízo ao direito de escolha do consumidor."

A Associação de Empresas de Transporte Executivo do Estado de São Paulo (AETEX) propôs ADIn contra o prefeito municipal e o presidente da Câmara de Campinas/SP visando a suspensão dos artigos 17, § 2º, inciso V, e 22 da lei municipal, que considera clandestinos os transportes individuais de passageiros. A norma prevê, inclusive, punições como a apreensão de veículos e a imposição de multa.

A instituição alegou monopólio ilegal dos taxistas em relação a todo e qualquer transporte individual remunerado do município. Sustentou ainda, vícios formais e materiais de inconstitucionalidade, bem como do desrespeito à livre iniciativa e à liberdade de trabalho, da limitação ao exercício da atividade de transporte e da afronta ao direito do consumidor na escolha do prestador de serviço de transporte individual de passageiros.

Para o relator do caso, desembargador Tristão Ribeiro, não restam dúvidas que a lei municipal criou proibição indevida.

A inconstitucionalidade está configurada, uma vez que, ao proibir no Município de Campinas a prestação do serviço de transporte individual de passageiros, que não aquele realizado pelos táxis, a lei 13.775/10 infringe os princípios da livre iniciativa e da liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão, bem como o predicado da livre concorrência, previstos expressamente na CF, em seus artigos 1º, inciso IV, 5º, inciso XIII, e 170, inciso IV,respectivamente, bem como, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (artigo 111, da Constituição do Estado de São Paulo).

O escritório Rossi Andrietta Advogados representou a AETEX.

– Processo: ADIn 2213289-26.2016.8.26.0000

Confira a decisão na íntegra.

Inconstitucional

"Todas as leis municipais, estaduais ou distritais que venham a proibir o uso de aplicativos de intermediação para consumidores e motoristas proprietários de veículo firmem entre si contrato de transporte individual padecem de grave vício de inconstitucionalidade". A declaração é da ministra Nancy Andrighi, do Suprmo Tribunal de Justiça.

De acordo com a ministra, projetos de lei que pretendam proibir apps como da Uber são incompatíveis com o CC, o marco civil da internet e a lei 12.529/11.

"A lei 12.468 regulamenta apenas a profissão de taxista, mas não a de motorista particular nem contrato de transporte privado individual. No transporte privado individual impera a autonomia da vontade do motorista, que tem o direito de aceitar e firmar o contrato com o consumidor de acordo com sua conveniência."

Segundo a corregedora nacional de Justiça, aplicativos como a Uber são instrumentos digitais de intermediação de contratos de locação de veículos com motorista. “As leis Federais não regulam os aplicativos de internet, pelos quais os motoristas particulares e consumidores firmam entre si o contrato.”

"Juridicamente não há como proibir tais aplicativos com base nessas leis que são diariamente invocadas. Não vi, até o momento, qualquer notícia do que os maiores interessados têm a dizer sobre a questão. A discussão sobre a proibição ou não de aplicativos de intermediação de contratos de transporte não pode ser pautada exclusivamente por pressão política de certas categorias profissionais como tem sido feito, mas sim no interesse dos consumidores privados de transporte individual. É interesse do consumidor, e deveria ser do Estado, que a livre concorrência seja fomentada e jamais restringida. Os consumidores devem ser os primeiros a ser ouvidos quando o Estado pretende proibir qualquer atividade econômica lícita. Todos devemos ficar atentos aos ventos da modernidade, porque só eles nos levam para o sucesso e a paz social", afirma.


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