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Brasil

STF adia decisão sobre ensino religioso em escolas públicas

Publicado em 01/09/2017 12:00 -

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deixou para o próximo dia 20 de setembro a continuidade do julgamento que definirá como devem ser dadas as aulas de ensino religioso nas escolas públicas.

Até quinta-feira (31), 3 ministros votaram para impedir que professores promovam suas crenças em sala de aula. Outros 2 para que o educador tenha liberdade de pregar a fé para os alunos que optarem por se matricular.

A decisão final sobre o tema depende da maioria dos votos entre os 11 ministros da Corte.

Já votaram pela adoção do modelo "não-confessional", ou seja, sem promoção de crenças, os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Contra essa posição, votaram Alexandre de Moraes e Edson Fachin.

Quando o julgamento for retomado, deverão votar os ministros: Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Barroso é relator da ação da Procuradoria Geral da República (PGR) que busca vetar a admissão de professores na qualidade de representantes de confissões religiosas – como padres, pastores, rabinos ou pais-de-santo, por exemplo.

“As escolas privadas podem estar ligadas a qualquer confissão religiosa, o que igualmente é legítimo. Mas não a escola pública. A escola pública fala para o filho de todos, e não para os filhos dos católicos, dos judeus, dos protestantes”, argumenta a PGR.

Em seu voto, o ministro acolheu o pedido, mas não para proibir de forma taxativa, que sacerdotes deem aula de religião. Conforme o voto, eles só poderiam lecionar a disciplina se admitidos em concurso, que não poderá exigir como requisito que sejam representantes de determinada religião.

“Cada família e cada igreja podem expor seus dogmas e suas crenças para seus filhos e seus fiéis sem nenhum tipo de embaraço. Da mesma forma, as escolas privadas podem estar ligadas a qualquer confissão religiosa, o que igualmente é legítimo. Mas não a escola pública. A escola pública fala para o filho de todos, e não para os filhos dos católicos, dos judeus, dos protestantes. E ela fala para todos os fiéis, portanto, uma religião não pode pretender apropriar-se do espaço público para propagar a sua fé”, afirmou o ministro no julgamento.

Opiniões

Antes do voto de Barroso, se manifestaram no plenário do STF diversos órgãos e entidades interessadas na matéria.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que a opção de não se matricular na disciplina não impede que o aluno sofra “doutrinamento” pelo fato de evitarem comportamentos que se desviam do que é considerado “normal” pela maioria dos colegas.

“Não se pode admitir que se transforme uma escola pública em catequese ou em local para proselitismo religioso, católico ou de qualquer outra religião. A escola pública não é espaço para ensino confessional”, disse.

A possibilidade de ensino confessional foi defendida pela advogada-geral da União, Grace Mendonça. Ela ressaltou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação assegura o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil e proíbe qualquer forma de proselitismo.

“O Estado não pode tornar obrigatória qualquer religião. Porém, o Estado tem o dever de oferecer um ambiente favorável para que essa liberdade se desenvolva num ambiente sadio. Nosso Estado é laico, não laicista. O ensino religioso é ofertado pelo Estado, mas não imposto. O ensino religioso é ofertado pelo Estado, mas se impõe qualquer tipo de credo”, afirmou.

Também se manifestaram advogados de sete entidades, contra e a favor da ação da PGR.

Representando a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Fernando Neves argumentou que aulas sobre história das religiões já são ministradas em outras disciplinas. Para ele, a definição do conteúdo pelo Estado contrariaria o princípio de sua separação da Igreja.

“Ensino religioso não é catequese, não é proselitismo. É aprofundamento daquele que já escolheu aquela fé, por si ou por sua família”, defendeu.

Entenda o julgamento

A Constituição Federal prevê o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras como disciplina do ensino fundamental (para alunos de 9 a 14 anos de idade), mas estabelece que a matrícula é facultativa. Ou seja, o estudante pode se recusar a cursar a disciplina por vontade própria ou da família.

Cada estado organiza a melhor maneira de oferecer o ensino religioso dentro de sua grade de horários. Parte dos estados faz parcerias com igrejas e instituições religiosas para contratar professores (remunerados ou não, dependendo da religião) para dar as aulas.

A ação em julgamento, apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR), propõe que as aulas se limitem à exposição das doutrinas, história, práticas e dimensões sociais das diferentes crenças, assim como do ateísmo e do agnosticismo – o chamado modelo "não-confessional".


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