Legislativo
Publicado em 01/08/2017 12:00 -
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“Isso entre outras questões que devem ser debatidas pelo Conselho, indica ainda crime de responsabilidade, uma vez que os repasses dos recursos do Ministério da Saúde, ainda que atrasados, estão sendo recebidos e os municípios de Mato Grosso do Sul não estão recebendo os mesmos”, indaga o parlamentar.
O requerimento foi encaminhado ao Governo do Estado, bem como à Secretaria Estadual de Saúde para que prestem esclarecimentos no prazo de 15 dias, e tem como base a Lei Estadual n.1.152, de 21 de junho de 1991 e o Decreto Estadual N.11.663, de 28 de julho de 2004 – Lei de Criação do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul e o Decreto que regulamenta o respectivo Conselho Estadual de Saúde, respectivamente.
Sancionada norma que amplia processos de tombamentos em MS
O governador Reinaldo Azambuja sancionou a Lei 5.035, de autoria do 2º secretário da Assembleia Legislativa, deputado Amarildo Cruz (PT), que dispõe sobre a proteção do patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Mato Grosso do Sul. A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (1º/8).
Pela lei, os bens somente passarão a integrar o patrimônio Histórico, Artístico e Cultural depois de inscritos nos Livros de Tombo ou nos Livros de Registros de Bens Imateriais da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS), porém ficarão protegidos desde a abertura dos respectivos processos de tombamento, bastando a publicação de abertura do processo no Diário Oficial ou por Decreto Legislativo.
"Validamos a competência do Legislativo em iniciar o processo de tombamento Histórico, Artístico e Cultural em nosso Estado. A Fundação de Cultura continuará responsável pelo levantamento e estudos necessários para que um patrimônio seja tombado", destacou o 2º secretário da Casa de Leis.
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