28/03/2024 - Edição 540

Mato Grosso do Sul

ICMS do boi em pé

Publicado em 30/06/2017 12:00 -

Clique aqui e contribua para um jornalismo livre e financiado pelos seus próprios leitores.

Considerando a atual conjuntura econômica do país e a instabilidade momentânea no comércio local de gado para abate, causada, especialmente, pela concentração empresarial na indústria frigorífica no Estado, o Governo do Estado publicou no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (30) o decreto nº 14.772, de 28 de junho, que normatiza a redução do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e para comercialização do boi em pé de 12% para 7%. De acordo com a publicação, a diminuição do tributo incide sobre às operações com gados bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, aves e leporídeos e com os produtos resultantes do seu abate.

De acordo com o governador Reinaldo Azambuja, a redução da carga tributária nas operações interestaduais é uma forma de estabelecer condições que permitam aos produtores rurais superarem as dificuldades que encontram no comércio local. Além disso, a redução da alíquota vai possibilitar a continuidade do comércio de gado para abate, no nível da capacidade de Mato Grosso do Sul nessa atividade, a fim de evitar impacto negativo na arrecadação do imposto proveniente desse setor.

Os representantes informaram a gestão que devido à crise, existe um represamento de gado no pasto, que está gerando prejuízo ao produtor que não vende, ao Estado que não arrecada e ao consumidor que não tem a carne que gostaria. Assim, a alteração da alíquota na operação interestadual do gado vivo, pretende igualar a tributação e MS aos estados de São Paulo, Mato Grosso, Tocantins e Paraná – que já praticam 7%, criando uma equivalência com os estados fornecedores para estimular a saída do boi sul-mato-grossense.

“Vamos dar uma alternativa ao mercado, momentaneamente, por 90 dias, para comercializarmos o gado represado”, informou o governador. Reinaldo Azambuja ainda frisou que a medida é oportunidade de aumento de receita, já que o rebanho está parado.

Com o decreto, a redução de base de cálculo fica condicionada a que a Guia de Trânsito Animal (GTA), expedida pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), indique a finalidade. Assim, as operações interestaduais com gado bovino ou bufalino para abate, destinadas a estabelecimentos abatedores, realizadas no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2017, terão a base de cálculo do ICMS reduzida de 41,6667%, de forma que o imposto devido seja equivalente a 7% do valor da operação.

O decreto entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017. Assinam o Governador Reinaldo Azambuja e o Secretário de Estado de Fazenda, Marcio Monteiro.


Voltar


Comente sobre essa publicação...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *