19/04/2024 - Edição 540

Brasil

STF decide que governadores podem ser processados sem aval das assembleias

Publicado em 04/05/2017 12:00 -

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem derrubar normas estaduais que impedem governadores de responderem a ações penais sem autorização das assembleias legislativas. O entendimento deverá valer para todas as demais unidades da federação, mas, para isso, será preciso a aprovação da chamada súmula vinculante, cuja votação pelo STF ainda não tem data para acontecer. A decisão também poderá ser aplicada nas investigações da Operação Lava Jato no STJ (Superior Tribunal de Justiça), tribunal competente para julgar governadores criminalmente.

No julgamento, os ministros entenderam que as normas das constituições do Acre, de Mato Grosso, e  Piauí são inconstitucionais por condicionarem a abertura de ação penal no STJ a decisões políticas das respectivas assembleias legislativas, geralmente, alinhadas politicamente com o governador.

A Corte também decidiu que o afastamento automático de governadores após abertura de ação penal não pode ser aplicado. O entendimento foi baseado no julgamento em que a Corte definiu ontem (4) que o STJ não precisa de uma decisão prévia favorável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para abrir ação penal contra o governador do estado, Fernando Pimentel, investigado pela Operação Acrônimo, da Polícia Federal.

A decisão permite a livre investigação de nove governadores citados nas delações de ex-executivos da empreiteira Odebrecht. Embora algumas normas locais não tenham o impedimento, a alegação de decisão prévia dos deputados estaduais poderia ser levantada na Justiça.

Foram citados nas delações de Odebrecht: Paulo Hartung (Espírito Santo), Geraldo Alckmin (São Paulo), Fernando Pimentel (Minas Gerais), Flávio Dino (Maranhão), Luiz Fernando Pezão (Rio de Janeiro), Raimundo Colombo (Santa Catarina), Marcelo Miranda (Tocantins), Beto Richa (Paraná) e Marconi Perillo (Goiás).

O primeiro voto da sessão foi proferido pelo ministro Luís Roberto Barroso. Segundo Barroso, a manifestação prévia fez com que as assembleias passassem a bloquear os processos criminais contra governadores. Números citados pelo ministro mostram que já foram feitos pelo tribunal 52 pedidos de abertura de ação penal, mas somente um deles foi aceito pelos deputados estaduais.

"Eu acho que mudou a percepção do Direito, mudou a realidade fática, que é uma imensa demanda da sociedade por um pouco mais de decência do mundo político e, em terceiro lugar, as consequências práticas foram nefastas, e a impossibilidade da instauração de ação penal contra governadores de estado", disse o ministro.

Votaram no mesmo sentido os ministros Celso de Mello, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e presidente so STF, Cármen Lúcia. Dias Toffoli não participou da sessão.

Em Mato Grosso do Sul

Em 2009, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) encaminhou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul pedido de autorização para abertura de ação penal contra o então governador do Estado, André Puccinelli (PMDB) em uma investigação sobre lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Na época, também foram denunciados pelo MPF (Ministério Público Federal) a então primeira-dama Elizabeth Maria Puccinelli e o ex-diretor da comissão de licitações da Prefeitura de Campo Grande durante a gestão Puccinelli (1997 a 2004), Mauro Cavalli. O pedido acabou negado pela Casa.

Em 2011, novo pedido do STJ. Desta vez, para investigar possíveis crimes cometidos pelo governador na doação da Área do Papa (hoje batizada de Praça do Papa), em Campo Grande, e na concessão do serviço de água e esgoto ao Consórcio Guariroba. Os casos aconteceram quando André era prefeito da Capital. A denúncia do MPF, oferecida pela então subprocuradora-geral da República, Áurea Maria Etelvina Lustosa Pierre, relacionava o ex-governador pela prática de crimes que ferem a Lei 8.666, das Licitações, e o Decreto-Lei 201, que trata dos crimes de responsabilidade dos prefeitos. Além de não ter cumprido corretamente os ritos legais das licitações, ele também teria se apropriado de bens públicos em proveito próprio, segundo o MPF. Novamente, o legislativo estadual negou o pedido do Tribunal.

Relator do caso na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), o hoje prefeito de Campo Grande (então deputado estadual) Marquinhos Trad (PMDB) explicou da tribuna os motivos que o levaram a dizer não ao pedido do STJ. Ele fez questão de ressaltar que seu posicionamento não tinha a intenção de blindar Puccinelli, mas proteger o Estado do risco de ficar sem governador. “Não estamos aqui para blindar nenhuma autoridade, apenas creio que há uma desproporcionalidade muito grande de receber denúncia e afastar por 180 dias o governador”, disse à época.


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