29/03/2024 - Edição 540

Campo Grande

Marquinhos garantiu que não foi fantasma na AL, mas é obrigado a devolver quase R$ 40 mil à Casa

Publicado em 31/03/2017 12:00 -

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Marquinhos Trad (PSD) foi funcionário fantasma da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. Essa é a conclusão a que se chegou o Procedimento Preparatório instaurado pelo Promotor de Justiça Marcos Alex Vera de Oliveira, titular da 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Comarca de Campo Grande.

Em 03 de novembro de 2016 havia instaurado o Procedimento Preparatório n. 06.2016.00001391-3, para apurar as circunstâncias da nomeação o prefeito Marcos Marcelo Trad (PSD), para um cargo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

Durante a campanha eleitoral Marquinhos Trad foi questionado diversas vezes sobre a acusação de ter sido beneficiado com um cargo público, sem prestar concurso, e com lotação no gabinete do próprio pai. A resposta incisiva foi de que de sempre havia trabalhado.

De Pai para Filho

Na rápida investigação conduzida pelo Promotor Marcos Alex Vera de Oliveira, os documentos encontrados comprovaram as suspeitas: Marcos Marcello Trad foi funcionário fantasma da ALMS, pois recebeu salário sem trabalhar. Ele foi nomeado como Assessor no gabinete do Deputado Estadual Nelson Trad, em 01 de junho de 1986, quando ainda cursava Direito na Universidade Federal do Rio de Janeiro. Mas passados apenas dois anos, com a promulgação da Constituição Federal em 1988, passou a ter status de funcionário efetivo da ALMS, ou seja, foi estabilizado em um cargo público, por simplesmente ter trabalhado dois anos com o próprio pai.

Quando prestou declarações ao Promotor Marcos Alex, Marquinhos disse e assinou embaixo, afirmando que seu primeiro cargo público foi na AL MS, justamente no gabinete do próprio pai.

Declarou também que havia sido aprovado em quase todas as matérias na Faculdade do Rio de Janeiro até meados de 1986, mas faltava apenas o estágio em direito, também chamado de prática processual. Depois de junho veio embora para Mato Grosso do Sul, e fez seu estágio na UFMS, por isso teria conseguido concluir o curso e trabalhar na AL MS no mesmo período.

Mas em resposta a um requerimento apresentado pelo Promotor Marcos Alex, a UFMS revelou que o Prefeito Marcos Marcelo Trad nunca esteve matriculado naquela Universidade. 

Recebimentos Indevidos

Marcos Marcello Trad, já como servidor público efetivo, foi cedido à Prefeitura de Campo Grande, de 1997 a 2004, onde atuou como Secretário de Assuntos Fundiários, durante a gestão do Prefeito André Puccinelli (PMDB), mas com a extinção de sua secretaria passou a trabalhar na Empresa Municipal de Habitação (EMHA) que tinha na época Carlos Eduardo Xavier Marun, como Diretor-Presidente.

Ocorre que de fevereiro a dezembro de 1999, ele passou a receber dois salários, um pago pela Prefeitura de Campo Grande, onde realizava expediente, e o outro pago pela Assembleia Legislativa, de onde recebia sem trabalhar. Nessa época o Presidente da Casa de Leis era o então Deputado Estadual Londres Machado.

Um detalhe que ainda não foi esclarecido na investigação é que o recebimento cumulativo de salários não foi registrado no início da cedência, mas depois de dois anos.

Fantasminha Camarada

Durante toda a campanha eleitoral, Marquinhos Trad negou que tivesse sido fantasma. Mas bastou que a verdade viesse a tona que ele subitamente restituiu aos cofres da ALMS R$ 37.109,10 (trinta e sete mil reais, cento e nove reais e dez centavos).

Mas não é tão simples assim. O Promotor Marcos Alex Vera de Oliveira decidiu converter o Procedimento Preparatório em uma Ação Civil Pública. No dia 13 de março de 2017 um Oficial de Justiça citou a Assembleia Legislativa para em quinze dias apresentar contestação.

O Promotor agora pretende esclarecer como um servidor nomeado, com dois anos de serviço público, passou para a condição de servidor efetivo, sem realização de concurso público, em violação ao art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que previa o período de cinco anos de efetivo serviço, anterior a promulgação da Constituição Federal de 1988, para que os servidores comissionados recebessem status de efetivos.

A estabilização funcional de Marquinhos Trad na ALMS não está de acordo com a norma estabelecida no ADCT, pois em 1988 ele não tinha o tempo de atuação no serviço público necessário para se tornar estável.

Lembrando que atualmente a única forma de investidura em cargo público com estabilidade é através de concurso público. E o primeiro concurso público para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul foi realizado ano passado.

Por isso o desdobramento dessa Ação Civil Pública que apura a nomeação do Prefeito Marcos Trad é tão importante, pois pode afetar outros funcionários que tenham sido efetivados na AL MS da mesma forma.0900051-80.2017.8.12.0001.


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