28/03/2024 - Edição 540

Mato Grosso do Sul

Com reabertura do período de pesca, Imasul alerta para regras ambientais

Publicado em 03/03/2017 12:00 -

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Reaberto o período de pesca em todos os rios de Mato Grosso do Sul, é importante ficar atento às normas de captura, tamanho e locais permitidos para garantir a perpetuação dos cardumes. O Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) estabelece o tamanho mínimo que cada espécie pode ser retirada dos rios, a quantidade que o pescador amador e profissional podem levar, os petrechos permitidos e lista os rios em que só é liberada a modalidade pesque e solte ou mesmo vedado qualquer tipo de pesca. Lembrando que é preciso portar licença ambiental emitida pelo Imasul para exercer a pesca, tanto amadora quanto profissional.

A Piracema se estendeu desde o dia 1º de novembro de 2016, tempo necessário para as espécies subirem os rios e se reproduzirem. “Notamos que alguns exemplares ainda não haviam se reproduzido em janeiro na bacia do Paraguai, mas isso aconteceu com certeza até o fim do período”, conta a bióloga Fânia Lopes, da Gerência de Recursos Pesqueiros do Imasul. Os técnicos monitoraram o comportamento dos cardumes desde outubro e garantem que aconteceu a reprodução normalmente nas duas bacias hidrográficas – Paraná e Paraguai – dentro do prazo estipulado.

Nos últimos dias da Piracema, que coincidiu com o Carnaval, Polícia Militar Ambiental (PMA) reforçou a fiscalização em todos os rios do Estado para coibir a pesca predatória.

Regras

A resolução SEMAC nº 04, de março de 2011, estabelece as normas para a atividade pesqueira em todos os rios do Estado, tanto comercial quanto amadora, que são obrigadas ao licenciamento e registro junto ao Imasul. Só estão desobrigados de portar licença para pesca os ribeirinhos que praticam a pesca de subsistência. Para requerer a licença de pesca a pessoa deve acessar o site do Imasul, Gerência de Recursos Pesqueiros. Neste link encontra-se o passo a passo para fazer o cadastro e emitir a licença.

Portando a licença, o pescador amador ou profissional já está apto ao exercício da atividade. Mas deve obedecer as normas de captura. Para a pesca amadora é permitido o uso dos seguintes petrechos: linha de mão, puçá, caniço simples, anzóis simples ou múltiplos, vara com carretilha ou molinete. Esses mesmos petrechos podem usar os pescadores profissionais, além de joão bobo e cavalinho (5 unidades por pescador), tarrafa de isca e anzol de galho, limitado a 8 por pescador. Mas há restrições quanto ao uso de tarrafas, joão bobo e anzol de galho, eles não são permitidos em todos os rios. O pescador precisa se informar no Imasul a esse respeito.

Importante ficar atento também para o tamanho permitido para retirada do rio de cada espécie. Essa medida é crucial para que o peixe tenha o tempo mínimo necessário para se reproduzir e garantir o povoamento dos rios, explica a bióloga Fânia Lopes. Peixes menores que o limite mínimo estabelecido devem ser devolvidos aos rios. Os tamanhos permitidos para captura são os seguintes: jaú 95 centímetros; pintado 85 centímetros; cachara 80 centímetros; dourado 65 centímetros; pacu 45 centímetros; curimbatá 38 centímetros; piau-uçú ou piavuçu 38 centímetros; barbado 60 centímetros e piraputanga 30 centímetros.

Cada pescador amador pode transportar consigo 10 quilos de peixe, mais um exemplar de qualquer espécie, desde que do tamanho permitido. Ao pescador profissional a cota é de 400 quilos ao mês, igualmente respeitando os tamanhos mínimos de cada espécie.

O coordenador de Normatização do Imasul, Pedro Mendes Neto, alerta para o fato de a pesca ser restrita ou proibida o ano todo em alguns rios do Estado, considerados cênicos ou de importância extrema para a proteção das espécies. Nos rios Perdido (Serra da Bodoquena), Abobral e Vermelho (Pantanal) só é permitida a pesca de subsistência, científica ou na modalidade pesque e solte. Em outros cinco rios é vedado qualquer tipo de pesca: Córrego Azul, Salobra, Nioaque, Prata e Formoso.

Também é proibida a pesca a 200 metros de cachoeiras, nascentes, confluências de rios e desembocadura de baías, lagos e lagoas; a 1000 metros de barragens e ninhais.


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