19/04/2024 - Edição 540

Especial

Na minha aposentadoria não…

Publicado em 09/02/2017 12:00 -

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Na segunda-feira (6), o deputado federal sul-mato-grossense Carlos Marun (PMDB) reuniu a imprensa para anunciar a sua indicação para a presidência da Comissão que analisará a Reforma da Previdência na Câmara. Na oportunidade, o parlamentar se disse convicto da existência de um deficit na Previdência e da necessidade de uma Reforma no setor, mesmo que isso implicasse obrigar os brasileiros a trabalharem 49 anos para atingirem as condições necessárias para a aposentadoria. Arguido pela nossa reportagem sobre como se sentia diante disso, sob o ponto de vista de um político, com vantagens especiais para se aposentar, Marun afirmou que os políticos não tinham vantagem alguma neste sentido em relação aos demais trabalhadores brasileiros. “Não sei no passado, mas hoje não há vantagem alguma para nós”, afirmou. Não é bem assim.

A maior parte dos trabalhadores brasileiros contribui para o regime geral da Previdência Social. São os empregados da iniciativa privada, que destinam obrigatoriamente até 11% de seu salário para o sistema. São sujeitos a regras como o fator previdenciário ou a fórmula 85-95, que alongam o tempo necessário para receber o benefício integral. No serviço público ainda existem condições diferenciadas de previdência. Recentemente, o valor das aposentadorias públicas passou a ser limitada pelo teto do INSS, com a opção de contribuir para um regime de previdência complementar –com a vantagem de o governo adicionar ao sistema o valor igual ao que é pago pelo servidor.

Mas e os políticos, como ficam? O caso deles é ainda mais específico, pois o trabalho em cargo eletivo é transitório – mandatos duram quatro anos ou, no caso de senador, oito. Políticos não são, portanto, servidores públicos no sentido mais próprio do termo.

Desde 1998, o entendimento é que, por ocuparem cargo temporário, todos os políticos, de vereadores a presidentes, devem ser enquadrados nas regras do regime geral de previdência. Isso inclui contribuir normalmente para a Previdência e receber apenas até o teto do regime geral (evidentemente, se for do interesse pessoal, o político pode fazer previdência privada). Os que ocuparam cargos eletivos não podem mais ser incluídos em regimes de servidores públicos municipais, estaduais e federais – a não ser que também tenham sido servidores. No entanto, existem muitas exceções a essa regra.

Jeitinho que dá certo, para ele… mas que não funciona para todos

As regras atuais estão contidas em uma lei de 1997, que extinguiu o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) e instituiu o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC). O IPC exigia não mais do que oito anos de mandato de deputado ou senador e 50 anos de idade mínima. O parlamentar que alcançasse essas condições recebia 26% do subsídio – só atingiria o subsídio integral se chegasse a 30 anos como deputado ou senador. Mesmo extinto em 1999, muitos parlamentares ainda se aposentam de acordo com as regras do IPC – por terem sido deputados ou senadores antes de 1999.

Hoje em dia, porém, ex-deputados e ex-senadores podem se aposentar apenas com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. O tempo de contribuição refere-se não apenas ao período como parlamentar, mas também à contribuição em outros cargos nos setores privado e público.

Ao atingir essas condições, nossos parlamentares recebem um benefício proporcional ao subsídio parlamentar. Quanto mais anos tiverem exercido o mandato, maior será a aposentadoria. O valor exato é determinado pela divisão dos anos exercidos de mandato por 35 – o mínimo de anos necessários para se aposentar. Assim, se um deputado tiver exercido 12 anos de mandato, receberá aposentadoria igual a 12/35 avos do salário de deputado. Como, hoje, o subsídio parlamentar é de R$ 33,7 mil, isso significa algo em torno de R$ 11,5 mil.

Os parlamentares não podem acumular aposentadorias e, se retornarem a qualquer cargo eletivo depois de aposentados, terão o benefício suspenso imediatamente. Mesmo nesses termos, mais duros que os do regime antigo, a aposentadoria média de deputados e senadores ainda é muito superior à da Previdência Social. Os segurados do PSSC recebem em média R$ 14,1 mil, enquanto o benefício médio do brasileiro é de R$ 1.862,00. O valor é 7,5 vezes superior à média do INSS.

A União gasta todo ano 164 milhões de reais para pagar 1.170 aposentadorias e pensões para ex-deputados federais, ex-senadores e dependentes de ex-congressistas. O valor equivale ao que é despendido para bancar a aposentadoria de 6.780 pessoas com o benefício médio do INSS.

Todo reajuste dos salários de deputados e senadores é repassado para as aposentadorias. Com a morte do parlamentar, a viúva ou os filhos (até os 21 anos) passam a receber a pensão. Enquanto o teto do INSS é de 5.189,82, reais o do plano de seguridade dos congressistas é de 33.763 reais.

E tem mais. Um deputado pode, por exemplo, se aposentar depois de completar apenas um ano de mandato (4 anos) – veja mais abaixo – desde que aproveite (averbe) o tempo de exercício de outros mandatos estaduais e municipais –mediante o pagamento de contribuições retroativas– ou mesmo períodos de vínculo com o Regime Geral do INSS, nesse caso sem pagar nada. Os parlamentares podem gozar da aposentadoria proporcional, na base de 1/35 avos para cada ano de contribuição, aos 60 anos de idade e 35 de contribuição.

Responsável pela condução da proposta da Reforma da Previdência, o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha (PMDB-RS), é aposentado pela Câmara. Ele recebe 19.389,60 reais por mês, além do salário de 30.934,70 reais de ministro. Padilha se aposentou com 53 anos, em 1999, depois do seu primeiro mandato de deputado federal pelo Rio Grande do Sul.

Deputados estaduais também dão seu jeitinho

Até 1997, ex-parlamentares estaduais também tinham aposentadoria especial garantida após exercer oito anos de mandato. Com a lei que extinguiu o Instituto de Previdência dos Congressistas, eles passaram a ser contribuintes do regime geral, sem qualquer condição especial.

Acontece que, desde então, regimes previdenciários especiais passaram a ser criados em diversas assembleias legislativas, como, por exemplo em Minas Gerais. As regras em Minas são semelhantes às de congressistas da esfera federal: cada ano de mandato exercido garante 1/35 avos do salário de deputado estadual; a idade mínima para aposentadoria é de 53 anos.

Outros estados procuraram criar regimes semelhantes, como Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Mato Grosso, mas foram contestados na Justiça.

Prefeitos e vereadores se enquadram no regime geral

Tanto prefeitos, quanto vereadores contribuem obrigatoriamente para o regime geral da Previdência Social, submetidos às mesmas condições dos demais contribuintes. Entretanto, ainda existem casos de pensões vitalícias concedidas a prefeitos, análogas às que foram concedidas a presidentes e governadores pela constituição de 1967.

Governadores também se beneficiam de pensões vitalícias

Segundo levantamento do jornal O Globo feito em 2014, 104 ex-governadores e outras 53 viúvas de ex-governadores recebem pensão vitalícia no Brasil – esses números podem ter aumentado ou diminuído desde então. As pensões variam de R$ 10 mil a R$ 26 mil.

O benefício para cidadãos que ocuparam o cargo de chefe do Executivo estadual é objeto de muita polêmica. 21 estados diferentes preveem em suas respectivas constituições uma aposentadoria vitalícia a ex-governadores. Esses benefícios continuam a ser concedidos mesmo após decisão do STF de 2015 que considerou inconstitucional a pensão de ex-governadores do Pará.

Ao contrário de ex-parlamentares, ex-governadores são beneficiados sem qualquer contrapartida. Em geral, basta ter ocupado o cargo de ex-governador para garantir a aposentadoria pelo resto da vida. No caso específico do Pará, um dos beneficiados ocupou o cargo de governador por apenas uma semana. Caso semelhante ocorreu no Mato Grosso, em que um presidente da Assembleia Legislativa recebe pensão vitalícia de ex-governador por passar 33 dias no cargo.

Presidentes mantém vantagens inerentes ao cargo

Enquanto várias constituições estaduais garantem pensão vitalícia a ex-governador, não existe na Constituição Federal qualquer previsão semelhante para ex-presidentes da República. Segundo estudo da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, chegou a existir na ditadura militar uma lei que concedia subsídios vitalícios aos que exerceram a presidência em caráter permanente, no mesmo valor do subsídio dos ministros do STF.

Mas a Constituição de 1988 não se pronunciou a respeito do assunto. Diante desse silêncio constitucional, o entendimento do STF é que não há mais aposentadoria para ex-presidentes – e de fato nenhum deles recebe benefício desse tipo. Paradoxalmente, ainda existe pensão vitalícia para viúvas de ex-presidentes – garantida por uma lei de 1952, reajustada em 1992 e ainda em vigor.

Mesmo sem receber aposentadoria especial pelo exercício do cargo máximo do Poder Executivo federal, ainda assim todos os ex-presidentes da República têm alguns direitos especiais. Esses direitos existem a pretexto de garantir a segurança dos ex-chefes de Estado e estão elencados na Lei 7.474/1986. As regalias são:

– Seis servidores dedicados à segurança e apoio pessoal;

– Dois veículos oficiais, com dois motoristas;

– Servidores são escolhidos livremente pelo ex-presidente.

O incrível caso do deputado que se aposentou depois com dois anos de mandato

O deputado Manuel Rosa Neca (PR-RJ) chegou à Câmara como suplente, em janeiro de 2013. Cinco meses mais tarde, ingressou no plano de previdência dos congressistas. Completou apenas dois anos de mandato como deputado federal. Com o aproveitamento (averbação) de parte de mandatos anteriores de vereador e prefeito em Nilópolis (RJ), além de mais 26 anos de contribuição ao INSS, conseguiu a aposentadoria e recebe, hoje, R$ 8,6 mil. Esse é um dos exemplos das facilidades do PSSC.

Mas as regras do plano são ainda mais permissivas. Um deputado pode se aposentar a partir de apenas um ano de exercício do cargo, desde que faça averbações de outros mandatos ou contribuições ao INSS. O ex-deputado Junji Abe (PSD-SP) exerceu o cargo por apenas quatro anos, entre 2011 e 2015. Em janeiro de 2015, teve aprovadas pela Câmara a averbação de mandatos de deputado estadual, vereador e prefeito de Mogi das Cruzes que somavam 20 anos de exercício desses cargos. O valor da averbação ficou em R$ 1,4 milhão. Em junho daquele ano, conseguiu ainda o aproveitamento de 12 anos de contribuições ao INSS. Fechou 24 anos de mandatos e assegurou uma aposentadoria de R$ R$ 23 mil.

Com três mandatos, entre 2003 e 2015, o deputado Carlos Souza buscou 24 anos de contribuições ao Governo do Amazonas, ao INSS e utilizou até mesmo o período de prestação de serviço militar ao Exército, de 1971 a 1972. Recebe R$ 10,6 mil como aposentado. O ex-deputado Ronaldo Zulke (PT-RS), que exerceu o mandato de 2011 a 2015, teve aprovada a averbação de 34 anos de contribuições e aposentou-se em fevereiro de 2015. Recebe R$ 3,8 mil.

As contribuições ao INSS contam para o tempo de contribuição – é necessário um mínimo de 35 anos –, mas não são consideradas para o cálculo do valor da aposentadoria. As averbações de mandato são pagas – cerca de R$ 7,4 mil por mês recuperado – e entram no cálculo da aposentadoria. Mas nem sempre é assim.

Também com três mandatos, o deputado Gervásio Silva (PSDB-SC) teve reconhecidos 23 anos de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mais cinco anos pelo mandato de vereador e quatro pelo mandato de prefeito em São José (SC). A averbação foi “não onerosa”, o que significa que o parlamentar não pagou a contribuição mensal para cada mês acrescentado ao seu tempo de contribuição. Os arquivos da Câmara registram que “não houve contribuição previdenciária”, mas destaca que o tempo de serviço registrado foi exercido antes da Emenda à Constituição nº 20/1998, podendo assim ser contado como tempo de contribuição para efeito de aposentadoria. Silva conseguiu a aposentadoria e recebe, atualmente, R$ 11,5 mil.

Durante o mandato, o deputado segurado paga R$ 3,7 mil por mês ao PSSC – parcela igual àquela paga pela Câmara. Isso representa 11% do salário do parlamentar, que está em R$ 33,7 mil. Se comprovar os 35 anos de exercício de mandatos – federais, estaduais ou municipais – e 60 anos de idade, recebe aposentadoria integral, no mesmo valor do salário de deputado. Em 2015, 24 deputados se aposentaram, com aposentadoria no valor médio de R$ 18,4 mil. Nem todo o período de averbação aprovado é aproveitado. Quando sobra tempo de contribuição, ou falta dinheiro ao deputado, acontece a “desaverbação” parcial ou total. Mais uma regra bastante flexível.

O deputado Fernando Ferro (PT-PE) chegou a 20 anos de mandato parlamentar e teve reconhecidos 15 anos de contribuições ao INSS. Mas, precisou averbar quatro anos relativos ao antigo Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), entre 1995 e 1998. Ele não precisou recolher a cota patronal, que já havia sido paga pela Câmara à época do referido mandato. A operação custou R$ 126 mil. Mas cada mandato acrescido representa um acréscimo de R$ 3,8 mil na aposentadoria. O investimento será recuperado em menos de três anos. Recebe hoje R$ 21,2 mil como aposentado.

Um absurdo, mas quero o meu

Mesmo internamente há quem critique as facilidades oferecidas pelo PSSC. Informado sobre a aposentadoria de um colega após dois anos de mandato, o deputado Décio Lima (PT-SC), foi direto: “Isso é um absurdo. Tem deputado que entra aqui como suplente, averba um monte de tempo e sai daqui aposentado. Eu acho que isso tudo devia acabar. Deveria ter um regime geral. A lei abre uma porteira que não deveria abrir”, protestou o deputado.

Questionado sobre o valor da aposentadoria desse deputado (R$ 8,6 mil), responde: “Não é pouco não, é muito. É um modelo de privilégio capitalista”.

Mas, enquanto o plano não acaba, Lima está buscando as suas averbações: quatro anos do mandato de vereador e oito pelo de prefeito de Blumenau. Os anais da Câmara registram que ele terá que pagar R$ 1 milhão ao plano de previdência. “Eu aderi a esse instituto há dois anos convencido por várias razões. Primeiro, tive que abandonar a advocacia por 20 anos. Não tenho mais como voltar no mercado. Não tenho tempo para me aposentar no Regime Geral. Eu não tive alternativa. Estou me desfazendo de patrimônio, de tudo, para me prevenir, porque têm muitos ex-deputados brasileiros sem renda, pessoas que largaram tudo pela paixão da política e ficaram sem renda”, justificou.

O que muda para eles com a Reforma da Previdência?

Os reflexos da reforma da Previdência no plano dos congressistas ainda não estão claros para alguns dos segurados. O deputado Vilson Covatti (PP-ES), que já deixou o mandato, mas ainda busca averbações para assegurar a aposentadoria, afirma que a reforma é necessária: “Tudo tem que ser ajustado”. Questionado se vai mexer com o PSSC, responde, confuso: “Não, é um plano que não é privado, mas é basicamente privado. Não sei se interfere”.

Décio Lima diz que a reforma da Previdência “faz parte da proposta de subdesenvolvimento desse governo que caracterizamos como golpista. Ela é totalmente desnecessária, é tirar dos pobres para resolver o problema do capitalismo. E nós vamos resistir para impedir qualquer alteração que signifique retiradas de direito do povo”. Sobre os reflexos no plano dos congressistas, afirma, convicto, ou quase: “Mexe, atinge todos. Eu ainda não li o texto, mas acho que atinge todos”.

A decisão do governo de fazer a reforma da Previdência – e com normas bastante duras, como os 49 anos de contribuição – levou os deputados a buscar averbações para completar o tempo de contribuição e assegurar uma aposentadoria mais robusta. As averbações feitas por 69 deputados em 2015 e 2016 somaram 960 anos – quase um milênio. No mesmo período, 150 deputados aderiram ao PSSC. O novo plano foi criado para substituir o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), que tinha normas ainda mais benevolentes, como a aposentadoria após oito anos de contribuição, sem necessidade de averbação de outros mandatos.

O novo plano estabeleceu idade mínima de 60 anos – antes era 50 anos – e 35 anos de contribuição. Mas, ao longo dos anos, os parlamentares foram abrindo brechas na lei que descaracterizaram o PSSC. Uma delas é a reabertura do prazo para filiação – o que já ocorreu quatro vezes, em 2005, 2006, 2010 e 2014. Após a edição do Ato da Mesa 148/2014, por exemplo, dezenas de deputados pediram a inclusão no plano com o aproveitamento dos últimos cinco anos para contagem de tempo de exercício de mandato, após recolhidas as contribuições do período.

Aposentadoria após um ano de mandato

Questionada sobre a aposentadoria de um deputado após dois anos de mandato, a Câmara respondeu que o deputado pode se aposentar pelo PSSC “a partir do primeiro ano de mandato”, na proporção de 1/35 por ano inteiro de mandato/contribuição, desde que tenha 35 anos de contribuições previdenciárias e 60 anos de idade.

Sobre as averbações, informou que o parlamentar também pode averbar tempo de mandato eletivo federal, estadual e municipal, desde que pague retroativamente a contribuição ao plano, conforme está previsto no artigo 5º da Lei 9.506/97. Esclarece ainda que as contribuições ao INSS servirão para contagem de tempo de contribuição, mas não para cálculo do valor da aposentadoria pelo PSSC. O deputado deve optar pela aposentadoria do PSSC, na proporção dos anos de mandato, ou pelo INSS. Não pode ser acumulado.

A Câmara confirma que está mantida a reaposentadoria: “Se o deputado aposentado voltar a exercer o mandato e optar por contribuir para o PSSC, nesse período, poderá averbar esse tempo para atualizar os valores. Lembrando que o exercício de mandato suspende o benefício da aposentadoria que o deputado estiver recebendo”.

A respeito da natureza jurídica do plano, informa: “O PSSC é um regime próprio de previdência de parlamentares, administrado pela União, por meio de cada uma das Casas do Congresso Nacional, nos moldes do regime próprio dos servidores públicos. Não é uma entidade fechada de previdência e sim um regime orçamentário na modalidade benefício definido e financiado por repartição simples”.

Ministros também querem ser tratados de forma diferente

O ministro da Defesa, deputado Raul Jungmann (PPS-PE) cumpriu 10 anos de mandato na Câmara dos Deputados, mas está perto de conseguir a sua aposentadoria. Em novembro do ano passado, o parlamentar conseguiu, sem qualquer custo, a autorização do aproveitamento de 9.496 dias – ou 26 anos – do seu tempo de contribuição ao INSS no PSSC. Ao completar o mandato, já terá direito a uma aposentadoria de R$ 11,5 mil.

O colega Bruno Araújo, deputado e ministro das Cidades, tem 44 anos e demonstra ser um homem previdente. Ele também completou apenas 10 anos de mandato como deputado federal, mas está buscando averbações (aproveitamento de tempo de outros mandatos) para aumentar o seu tempo de contribuição.

Araújo já conseguiu a aprovação de 13 anos e 10 meses relativos aos mandatos como deputado estadual em Pernambuco, mais 252 dias como contribuinte da Fundação de Aposentadorias dos Servidores de Pernambuco. Teve autorizado ainda o aproveitamento de dois anos do mandato de deputado federal. Terá que pagar R$ 892 mil pelas averbações.

Eles contra nós

As regras gerais da reforma da Previdência serão aplicadas aos deputados federais e senadores, mas não imediatamente, e sim para os parlamentares que forem eleitos a partir de agora. Será respeitado o “direito adquirido” de quem está no exercício mandato, garantiu Eliseu Padilha.

“As regras gerais serão comuns para os servidores públicos e para o Regime Geral do INSS. Como os parlamentares são equiparados a servidores públicos para esses efeitos, aplicam-se as regras por inteiro também”. Mas acrescentou: “Ter-se-á que fazer uma transição do atual regime para o novo regime, tem que ser estudado. Mas o certo é que se aplicam as regras para todos que venham a ter mandato a partir de agora”.

Padilha afirmou que a Reforma da Previdência será aprovada “no primeiro semestre, nas duas Casas”. Ele destacou que o governo tem uma base de sustentação “de 88% do Congresso”. Quem parece sem sustentação alguma em Brasília são os brasileiros comuns.


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