Legislativo
Publicado em 15/12/2016 12:00 -
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Foi sancionada e publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) na quarta-feira (14) a Lei n° 5.769/16, de autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador Prof. João Rocha, que incentiva o cultivo de hortas escolares nas Escolas da Rede Municipal de Ensino (REME) de Campo Grande.
De acordo com a nova Lei, os Centros de Educação Infantil (Ceinf’s) e as Escolas da Rede Municipal de Ensino manterão hortas cujos produtos serão destinados à complementação da merenda escolar oferecida aos alunos. A referida lei tem prazo de 60 dias para ser regulamentada.
O objetivo da Lei é que as hortas sejam cultivadas pelos próprios alunos sob supervisão direta da direção e dos professores da escola, a fim de promover nos estudantes o favorecimento de escolhas saudáveis, assim como uma alimentação saudável e educação nutricional do aluno, ressaltando a importância de sua participação nesse processo.
Segundo o autor do Projeto, “essa Lei visa a construção de uma sociedade sustentável e esse desenvolvimento sustentável se faz por meio de medidas que possam suprir as necessidades da atual geração, sem comprometer os recursos das gerações futuras. E é isto que esta Lei sugere: implantar e estimular hábitos e ações que tornem o planeta e as pessoas mais saudáveis”, destacou o vereador Prof. João Rocha.
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