26/04/2024 - Edição 540

Poder

STF torna Renan réu pela primeira vez

Publicado em 02/12/2016 12:00 -

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (1°) pelo recebimento parcial da uma denúncia contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que pela primeira vez se torna réu em uma ação penal no STF. Ele vai responder por peculato, acusado de desvio de verba indenizatória do Senado.

A denúncia contra Renan foi recebida por oito dos 11 ministros do STF. Dentre os oito, cinco votaram pelo recebimento da denúncia apenas por peculato (Cármen Lúcia, Celso de Mello, Luiz Fux, Edson Fachin e Teori Zavascki).

Além deles, outros três votaram pelo recebimento da denúncia em maior extensão – além de peculato, incluindo o crime de falsidade ideológica (Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso). Essas acusações também haviam sido apresentadas pela Procuradoria-Geral da República, mas não foram acolhidas pelo relator Edson Fachin.

Outros três ministros votaram pela rejeição total da denúncia (Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski). Como presidente do Senado, Renan tem a prerrogativa de ter sua situação discutida no plenário do Supremo.

Em novembro, a maioria dos ministros do STF votou para que réus não ocupem cargo na linha sucessória da Presidência da República. O julgamento, no entanto, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Como a votação não foi concluída, ele não será afastado do cargo, mesmo depois de virar réu no Supremo.

A investigação sobre os pagamentos de pensão começou em 2007 e, à época, foi um dos motivos que levaram Renan a renunciar à presidência do Senado.

Inicialmente, Renan era investigado porque teria pago pensão a uma filha que teve fora do casamento com dinheiro da empreiteira Mendes Júnior. À época, a Conselho de Ética do Senado abriu investigação, e o presidente da Casa sustentou que pagava a pensão, em parte, com recursos provenientes da venda de gado.

Ao longo do tempo, o foco do inquérito mudou. Segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República), Renan destinava cerca de metade da verba indenizatória mensal de seu gabinete no Senado a uma locadora de veículos. A empresa lhe teria feito empréstimos, que também foram usados para justificar sua renda.

Ainda de acordo com a denúncia da PGR, Renan apresentou documentos com teor falso ao Conselho de Ética no Senado para comprovar renda a partir da atividade rural –como recibos de venda de gado, fichas de vacinação e notas ficais. Em alguns casos, segundo a investigação, os documentos se referiam a fazendas de terceiros.

O ministro relator entendeu que há indícios de autoria e materialidade quanto ao crime de peculato, conforme apontado por quebra do sigilo das contas de Renan. Para Fachin, há evidências de que Renan usou verba indenizatória do Senado para custear parte da pensão de sua filha.

"Descobriu-se que o acusado havia propiciado o pagamento de pensão em valores supostamente incompatíveis com sua renda declarada, o que gerou representação ao Conselho de Ética do Senado. A assunção de obrigações superiores à capacidade financeira oficializada é usualmente vista como indício de corrupção e lavagem de dinheiro. A investigação, portanto, visava descobrir se os documentos por ele apresentados provavam sua alegada capacidade financeira", disse Fachin.

"Os laudos periciais foram elaborados com essa finalidade e atestaram que os documentos, comparados entre si, apresentavam inconsistências que impossibilitavam afirmar que a capacidade financeira alegada pelo denunciado realmente existia."

Em relação às acusações de falsidade ideológica e uso de documento falso, Fachin entendeu que parte já teve a pena prescrita –no tocante a documentos particulares, como contratos de empréstimo– e outra parte –referente a documentos públicos, como fichas de vacinação– não merece ser recebida. Isso porque a PGR não explicou exatamente qual informação falsa foi inserida nos documentos apontados.

Perto do STF, manifestantes soltaram rojões depois que os ministros votaram para tornar Renan Calheiros réu na ação penal.

OAB: afastamento

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, divulgou nota na qual defende que Calheiros se afaste imediatamente do cargo.

Para o presidente da OAB, cujo mandato termina em fevereiro, Renan deve deixar a presidência do Senado "para que possa bem exercer seu direito de defesa sem comprometer as instituições que representa".

"Não se trata aqui de fazer juízo de valor quanto à culpabilidade do senador Renan Calheiros, uma vez que o processo que o investiga não está concluído. Trata-se de zelo pelas instituições da República", diz a nota.

"Por este motivo, é preciso que o senador Renan Calheiros seja julgado de acordo com os ritos e procedimentos estabelecidos em lei, com acesso à ampla defesa e ao contraditório. Mas sem que isso comprometa o cotidiano e os atos praticados pelo Senado Federal."

Em novembro, a maioria dos ministros do STF votou para que réus não ocupem cargo na linha sucessória da Presidência da República. O julgamento, no entanto, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Como a votação não foi concluída, Renan não será afastado do cargo, mesmo depois de virar réu no Supremo. Não há prazo para que o julgamento seja retomado.

Outro Lado

O presidente do Senado afirmou na noite de quinta-feira (1) ter recebido com "tranquilidade" a decisão do STF de receber parcialmente uma denúncia contra ele e, com isso, torná-lo réu pela primeira vez.

Em nota divulgada via assessoria de imprensa da Presidência do Senado, o peemedebista fala em "suposição", "probabilidades" e diz não haver provas contra si.

"A aceitação da denúncia, ainda que parcial, não antecipa juízo de condenação. Ao contrário, o debate entre os ministros evidenciou divisão e dúvidas quanto a consistência dos indícios do Ministério Público, qualificados como precários por vários deles, inclusive por alguns que aceitaram a denúncia".

No texto, Renan diz que "comprovará, como já comprovou, com documentos periciados, sua inocência quanto a única denúncia aceita". "Os serviços foram prestados e pagos em espécie, o que é legal. O Senador lembra que a legislação obriga o Ministério Público a comprovar, o que não fez em 9 anos com todos sigilos quebrados. A investigação está recheada de falhas".

O Senador vai responder por peculato, acusado de pagar com recursos ilícitos a pensão de uma filha entre 2004 e 2006. Segundo ele, contudo, o STF "ao receber parcialmente a denúncia, também ajuda a implodir inverdades que perduraram por anos e foram se transformando, entre elas a de corrupção, de que o Senador recorreu a uma empreiteira para pagar suas despesas".

O partido de Renan também se manifestou sobre a deliberação do Supremo. "O PMDB respeita a decisão do STF e entende que o resultado de hoje mostra que o processo está apenas começando. Assim como para qualquer pessoa, cabe agora o direito à ampla defesa".

Leia na íntegra:

O Senador Renan Calheiros recebeu com tranquilidade a decisão do STF e permanece confiante na Justiça. A aceitação da denúncia, ainda que parcial, não antecipa juízo de condenação. Ao contrário, o debate entre os ministros evidenciou divisão e dúvidas quanto a consistência dos indícios do Ministério Público, qualificados como precários por vários deles, inclusive por alguns que aceitaram a denúncia. Não há prova contra o Senador, nem mesmo probabilidades, apenas suposição.

Na instrução, o Senador comprovará, como já comprovou, com documentos periciados, sua inocência quanto a única denúncia aceita. Os serviços foram prestados e pagos em espécie, o que é legal. O Senador lembra que a legislação obriga o Ministério Público a comprovar, o que não fez em 9 anos com todos sigilos quebrados. A investigação está recheada de falhas.

A decisão do STF, ao receber parcialmente a denúncia, também ajuda a implodir inverdades que perduraram por anos e foram se transformando, entre elas a de corrupção, de que o Senador recorreu a uma empreiteira para pagar suas despesas. Ou seja, o Senador respondeu publicamente por uma década sobre crime inexistente, sequer objeto da denúncia.

Assessoria de Imprensa
Presidência Senado Federal


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