20/04/2024 - Edição 540

Entrevista

Entrevista – Hardy Waldschmidt, Secretário Judiciário do TRE/MS

Publicado em 03/04/2014 12:00 -

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A lei 12.891, de 11 de dezembro de 2013 – a minirreforma eleitoral – tem o objetivo primário de diminuir os custos das campanhas eleitorais. Apenas um de seus pontos – a regra para a realização de enquetes durante a campanha – será aplicado na eleição deste ano. Os demais, somente em 2016. Sem uma reforma político-eleitoral de fundo, no entanto, o país continua a mercê de práticas que enfraquecem o resultado das eleições. Para falar destes temas entrevistamos o secretário Judiciário do TRE/MS, Hardy Waldschmidt.

 

Por Victor Barone

A maioria dos pontos da minirreforma eleitoral não será aplicado nas eleições de 2014, correto?

Isso mesmo. Praticamente nenhum dispositivo da lei nova, que é a lei 12.891, aprovada em 11 de dezembro do ano passado, será aplicada neste pleito. Logo após sua aprovação houve uma consulta formulada por um senador do Estado do Paraná ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indagando se estas novas regras seriam aproveitadas já em 2014. O TSE ainda não se pronunciou sobre o assunto, porém já baixou as resoluções que vão regulamentar as eleições que se aproximam e ali não estão contemplados os dispositivos da minirreforma. Então, este pleito de 2014 ainda se dará segundo as regras fixadas na lei 9.504, conhecida como Lei das Eleições.

Portanto, as regras serão as mesmas da eleição passada?

Praticamente sim. É claro que a cada pleito, quando o TSE vai regulamentar, ele traz algumas novidades. As resoluções se baseiam essencialmente no texto da lei eleitoral em vigor, como não poderia deixar de ser, nos dispositivos do Código Eleitoral, e também na jurisprudência que se consolida no tribunal sobre os pontos omissos da própria lei eleitoral.

Um exemplo deste caso e a mudança nas regras para as enquetes já em 2014?

Exato. Não será mais permitida a realização de enquetes durante o período de campanha. O TSE mudou esta regra, pois na lei nova da minirreforma já está determinada a proibição de enquetes durante o período eleitoral. Como a lei 9.504 é silente quanto a isso, o TSE seguiu a orientação do legislador, se antecipando e adotando o dispositivo que não estava disciplinado na lei antiga.

Uma pesquisa tem uma importância muito grande, especialmente na reta final das eleições. É preciso tornar estas regras mais claras.

Nas eleições passadas houve muitas reclamações em relação à atuação dos institutos de pesquisas. Faltam critérios mais duros para este tipo de atividade?

Acho que precisaria melhorar um pouco a legislação, tornando mais claras as regras referentes às pesquisas. Uma pesquisa tem uma importância muito grande, especialmente na reta final das eleições. Na lei 11.300, de 2006, que foi a primeira minirreforma eleitoral, houve, inclusive, uma alteração legislativa no sentido de proibir as pesquisas nos 15 dias antes das eleições. Porém, o Supremo considerou este dispositivo inconstitucional, baseando-se na liberdade de informação. Acredito que deveria haver critérios melhor fixados para que estas pesquisas não fossem exploradas ou desvirtuadas.

Outra mudança significativa da minirreforma é com relação ao cancelamento da filiação partidária. Antes, sempre que alguém tivesse duas filiações, ambas eram consideradas nulas. Agora, prevalecerá a mais nova.

Exato. Pela lei nova deve prevalecer sempre a ultima filiação. Não vale para este pleito de 2014, pois a filiação para fins de candidatura tem que ter no mínimo um ano. Um ano atrás a regra era da duplicidade. Esta novidade surgiu em dezembro de 2013, então só vale para 2016.

As novas regras mechem também com a questão da difamação nas redes sociais. Ficou mais fácil punir quem se vale destes meios em uma campanha eleitoral?

A lei nova imputa crime para aquela pessoa ou grupo de pessoas que usam das redes sociais para denegrir a imagem de um candidato. Me parece que não será aplicada em 2014. Ainda assim é positivo. É mais um mecanismo de combate a estas irregularidades. A pena mais grave, hoje, é a privação da liberdade. Configurando crime, as pessoas, se processadas e condenadas, terão sua liberdade privada em razão de atos ofensivos ao candidato.

A lei nova imputa crime para aquela pessoa ou grupo de pessoas que usam das redes sociais para denegrir a imagem de um candidato.

É muito difícil investigar crimes de difamação na internet. Campo Grande foi alvo de uma guerra deste gênero nos últimos dois anos sem que ninguém fosse punido até o momento. Como o TRE vai se preparar para fiscalizar este tipo de situação no futuro?

Acredito que, como é um campo muito vasto, seria humanamente impossível para a justiça eleitoral fazer esta fiscalização por conta própria. Ela vai depender do ofendido trazer a situação para apreciação. Aí sim a justiça vai, dentro dos mecanismos que ela receberá do legislador, atuar para  fazer cessar eventuais ofensas.

Este mecanismo pode acabar cerceando a liberdade de expressão do eleitor nas redes sociais?

Não. O direito de manifestação e opinião é plenamente assegurado. O que é combatido é ofensa, injuria, difamação, atos ofensivos à honra da pessoa. Está assegurado o direito de manifestação e liberdade de expressão. Mas, cada um que se manifesta tem que responder por aquilo que venha a emitir.

A campanha no âmbito virtual não esta totalmente regulamentada. É necessária uma regulamentação mais clara?

Este é um espaço muito novo. A internet, as redes sociais. Todos estão aprendendo ainda, conhecendo. De início fez bem o legislador em estabelecer algumas regras mínimas. Em longo prazo, a partir da experiência destes pleitos, creio que vamos caminhar para a total liberdade de manifestação das redes sociais, sem o controle efetivo da justiça eleitoral, ficando a critério da fiscalização apenas as questões criminais, ofensivas à imagem e a honra.

Está assegurado o direito de manifestação e liberdade de expressão. Mas, cada um que se manifesta tem que responder por aquilo que venha a emitir.

O que será permitido e o que será proibido nas redes sociais durante a eleição de 2014?

De um modo geral é permitido a qualquer cidadão emitir sua opinião politica nas redes sociais. O que está vedado hoje é a realização de propaganda política em páginas de pessoas jurídicas e órgãos governamentais. Mas, as páginas pessoais estão liberadas e o cidadão pode opinar. O candidato pode montar sua página dentro do período autorizado pela lei, a partir do dia 6 de julho. E pode, inclusive, deixar sua pagina no ar no dia da eleição. É uma das únicas exceções que temos de propaganda no dia das eleições.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou em primeiro turno (no último dia 2) o projeto que veda a doação de empresas ou pessoas jurídicas para campanhas eleitorais, que atualmente são os maiores doadores de políticos e partidos. Qual sua opinião?

Sou favorável a esta posição. Inclusive, o Supremo tem uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em tramitação, indagando se é ou não constitucional que uma empresa seja doadora de campanha. Creio que o próprio Supremo deverá se manifestar sobre o tema. Mas, minha opinião é que as doações deveriam ficar restritas as pessoas físicas.

Por quê?

Em razão da influência que, muitas vezes, os governantes acabam se submetendo por parte das empresas. Como doadoras, muitas vezes elas acabam tentando participar da administração com contratos. Neste sentido, acho que facilitaria muito para a lisura da administração pública.

O financiameno de campanha por empresas é pernicioso em razão da influência que, muitas vezes, os governantes acabam se submetendo por parte delas.

O país continua a espera de uma reforma eleitoral e política de fundo. O que o senhor pensa do tema?

Hoje percebemos a necessidade de uma reformulação geral. Há temas importantes, que há um bom tempo precisam ser enfrentados, mas sobre os quais não há um acordo político. São temas que envolvem a questão do financiamento das campanhas, se exclusivamente público, misto ou não. A situação sobre a proximidade de realização de coligações nas eleições dos cargos proporcionais – algo que deveria ser bem analisado. Hoje é permitida a coligação tanto nos cargos majoritários quando nos proporcionais. A própria questão da obrigatoriedade ou não do voto. A questão dos suplentes de senadores. São inúmeros os temas que precisam ser urgentemente enfrentados. Espero que o próximo Congresso tenha a sorte de criar este clima e fazer uma reforma estruturante no sistema político e eleitoral brasileiro.

Se o senhor tivesse que pinçar um destes temas como fundamental a ser tratado, qual seria?

A questão do financiamento de campanha. Creio que se proibíssemos a participação das empresas neste processo haveria um ganho significativo. É um tema importantíssimo que o Congresso deveria analisar com carinho.

Ouça a entrevista na íntegra.


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