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Legislativo

Desembargadores negam liminar da Prefeitura e lei de isenção de IPTU é mantida

Publicado em 24/06/2016 12:00 -

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu na quarta-feira (22) negar a liminar da Prefeitura da Capital contra a lei que isenta de IPTU e taxas incidentes os imóveis atingidos por enchentes. Uma votação no dia 11 de maio já havia apontado a validade da lei, pois dos 15 desembargadores 14 já haviam votado pela manutenção da lei. Sérgio Martins havia pedido vistas para analisar melhor o ter do documento e hoje acompanhou o voto dos demais.

Foram 15 votos contrários à ação do executivo em querer barrar a lei. Já o mérito da ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela prefeitura não tem data para ser votado. Enquanto isto a lei é considerada válida com a derrubada da liminar.

“Tenho certeza da constitucionalidade e da função social dessa lei. Não podemos ver pessoas perdendo sua dignidade, seus móveis, e ver seus imóveis se desvalorizando e ainda sendo obrigados a pagar IPTU”, disse o vereador Eduardo Romero (Rede Sustentabilidade), autor da lei.

O projeto de lei foi elaborado em parceria entre o mandato do vereador Eduardo Romero e a Comissão de Meio Ambiente da OAB-MS. Passou por todos os trâmites e foi aprovado por unanimidade na Casa, mas acabou vetado pelo então prefeito Gilmar Olarte. Depois de sofrer adequações, foi reapresentado e novamente aprovado por unanimidade pelos vereadores. Depois disso, foi encaminhado para apreciação do Executivo, que não se manifestou. Passado o prazo de manifesto do prefeito, a Câmara promulgou a norma.

A lei foi publicada em Diário Oficial do Município em 30 de setembro de 2015 e passou a ter validade, mas a Prefeitura entrou com a ADIN em fevereiro deste ano alegando que há inconstitucionalidade.

A norma

A Lei Complementar ao Código Tributário do Município dispõe sobre isenção ou remissão do IPTU e taxas incidentes sobre imóveis edificados e terrenos atingidos por enchentes, inundações e/ou alagamentos causados pelas chuvas ocorridas na Capital. A lei é válida para imóveis legalizados construídos dentro dos parâmetros legais respeitando as normas existentes.

Eduardo Romero ressalta que o cálculo do IPTU leva em conta além do valor venal, as benfeitorias promovidas pelo poder público como, por exemplo, iluminação, abastecimento de água. Já que o contribuinte paga o imposto também com base em obras realizadas pelo poder público, é justificável isenções quando tem prejuízos pela ineficiência deles, como propõe o projeto. Pelo texto, o benefício valerá para imóveis legalizados, construídos dentro dos parâmetros legais respeitando as normas existentes.

O parlamentar destaca que a iniciativa do projeto integra ação governamental mais ampla de auxílio aos cidadãos vitimados, facilitando a recuperação e a reconstituição dos bens atingidos. ‘Quando andamos pelos bairros visitando e colhendo sugestões das pessoas ouvimos muitas reclamações e uma delas é sobre pagarem o IPTU e não terem planos de contenção de enchentes, por exemplo’.


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