25/04/2024 - Edição 540

Mato Grosso do Sul

MS consegue liminar no STF para deixar de pagar parte da dívida com a União

Publicado em 21/04/2016 12:00 -

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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou liminar deferindo em parte o Mandato de Segurança (MS 34141) impetrado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que contesta a forma com que a União faz o cálculo da dívida do Estado. De acordo com a decisão do ministro Edson Fachin, o Estado está autorizado judicialmente a deixar de pagar a dívida que mais de R$ 100 milhões mensais, até o julgamento de mérito do Mandado de Segurança. Assim, a União fica proibida de impor sanções ou penalidades ao Governo de MS, bem como de bloquear recursos de transferências federais. De acordo com o governador Reinaldo Azambuja, a liminar é a sinalização positiva para o cidadão sul-mato-grossense.

“Essa liminar é importante porque busca equilibrar as finanças do Estado. Nós entendemos que o cidadão sul-mato-grossense já pagou essa dívida. Questionamos judicialmente porque onera muito os cofres estaduais: são mais de R$ 100 milhões por mês só de juros. Esperamos que a gente possa, no mérito, corrigir esse erro. A liminar nos dá uma sinalização positiva de manter a segurança jurídica do pagamento”, afirmou o governador.

Reinaldo informou ainda que a dívida do Estado era de R$ 1,3 bilhão e atualmente o saldo está em torno de R$ 6 bilhões. “Essa é a conta da agiotagem oficial que os estados tiveram que pagar durante esse período. Entre 1988 e 2014 foram criadas contribuições que vão somente para a União e não são compartilhadas com os estados, mas as grandes responsabilidades foram divididas conosco na educação, na municipalização da saúde, na segurança. É impensável que hoje o devedor inadimplente da União tem a Selic simples para calcular seus débitos e os entes federados que fazem seu papel não”, criticou Reinaldo.

O Secretário Estadual de Fazenda, Marcio Monteiro, declarou que agora que o Estado conseguiu a liminar favorável , o próximo passo é aguardar a decisão de mérito da ação que está prevista para ser julgada no dia 27 de abril.

“O estado obteve êxito no pedido ao STF de uma liminar que tem como objetivo a suspensão do pagamento da dívida até que o mérito seja julgado. Vamos aguardando a decisão do STF. A reunião foi muito produtiva e todos os governadores tiveram oportunidade de falar. Reinaldo foi enfático no sentido de que não estamos nos negando a pagar, apenas discordando da forma como a União vem utilizando o cálculo da divida”, explicou Monteiro.

Dívidas dos Estados

De acordo com o STF, está previsto para ser julgado na semana que vem o mérito dos Mandados de Segurança (MS) 34023, 34110 e 34122, impetrados, respectivamente, pelos Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. No último dia 7 de abril, o Plenário do STF concedeu liminar ao Estado de Santa Catarina permitindo o pagamento da dívida renegociada de forma linear, com juros simples.

A decisão levou vários outros estados – como Mato Grosso do Sul – e municípios a impetrar mandados de segurança no STF solicitando as mesmas condições para a repactuação de suas dívidas. A medida despertou a preocupação da União com os prejuízos financeiros decorrentes do entendimento da Corte.

A discussão no STF gira em torno da validade da incidência capitalizada pela Selic (juros sobre juros), prevista pelo Decreto 8.816/2015, que regulamentou a Lei Complementar (LC) 148/2014, a qual estabeleceu condições para a repactuação da dívida da União com os estados. Os governos estaduais questionam essa forma de cálculo e também a previsão de penalidades impostas a eles pela União em caso de atraso no pagamento das parcelas.


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