20/04/2024 - Edição 540

Legislativo

Mulheres poderão desembarcar em qualquer lugar na linha de ônibus após às 21 horas

Publicado em 10/03/2016 12:00 -

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Foi aprovado em regime de urgência nesta semana o projeto proposto pelo vereador Prof. João Rocha, presidente do legislativo municipal, que concede às mulheres o direito de desembarque fora das paradas obrigatórias dos pontos preestabelecidos no itinerário, após às 21 horas, como forma de garantir melhor segurança às passageiras.

O objetivo da lei é conceder às mulheres o direito de desembarque nos horários compreendidos entre 21 horas e 6 horas da manhã, sem necessariamente de obedecer as paradas obrigatórias do transporte coletivo urbano da Capital, desde que não altere o itinerário original dos ônibus coletivos. Dessa forma, as mulheres poderão descer em locais mais próximos do seu local de destino, evitando assim, andarem sozinhas em locais ermos por longos trajetos.

Segundo o texto, as passageiras poderão indicar os locais de desembarque, desde que respeitado o itinerário original da linha e os preceitos decorrentes da correta condução do veículo previstos no Código de Trânsito Nacional, além de vedar a parada na área central e nos corredores de grande fluxo de veículos.

De acordo com o autor da lei, Prof. João Rocha, a medida tem como escopo garantir a segurança das mulheres que utilizam o transporte público na Capital. “Devido ao elevado número de casos de violência e abuso contra as mulheres é que apresentamos esta proposição que tem o meritório intuito de reduzir esses índices de crimes em nossa sociedade e vai ao encontro das ações propostas durante a IV Conferência Mundial sobre a Mulher”, disse o parlamentar.


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