28/03/2024 - Edição 540

Poder

STF transforma Eduardo Cunha em réu na Lava Jato

Publicado em 04/03/2016 12:00 -

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) transformou nesta semana o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), em réu, sob acusação dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, por seu suposto envolvimento no esquema de desvios na Petrobras.

Essa é a primeira ação penal aberta pelo Supremo na Operação Lava Jato. A decisão do STF tem potencial para aumentar o desgaste político de Cunha, uma vez que levará os ministros a discutirem o pedido da Procuradoria-Geral da República para que ele seja afastado do comando da Casa e do mandato e também deve reforçar seu processo de cassação em discussão na Câmara.

O recebimento da denúncia da Procuradoria-Geral da República contra Cunha começou a ser delineado na sessão de quarta (2), quando o relator da Lava Jato, Teori Zavaski, e mais cinco ministros votaram a favor da admissão da acusação de que o deputado teria recebido US$ 5 milhões em propina de contratos de navios-sonda da Petrobras.

Na sessão desta quinta, os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski também votaram para abrir a ação penal. Luiz Fux não participou do julgamento.

Próximos passos

Não há prazo para o desfecho do Caso de Cunha que também é alvo de outras investigações por suspeita de que recebeu propina de contratos da Petrobras em contas secretas no exterior.

Agora, o Supremo começa a fase de instrução processual, com a apresentação de testemunhas de defesa e acusação. Na sequência, uma nova etapa de coletas de provas e questionamentos dos elementos do processo.

Cunha também será interrogado e, depois, o Ministério Público e fará suas alegações finais, repassando o caso para o ministro Teori Zavascki fechar seu voto. Outro integrante do Supremo será encarregado de revisar o processo liberando o caso para votação.

A propina teria saído de dois contratos entre a Petrobras e as empresas Samsung Heavy Industries e a japonesa Mitsui foram fechados em 2006 e 2007 por US$ 1 bilhão e, segundo a procuradoria, foi acertada propina de US$ 40 milhões a políticos e funcionários da estatal. O lobista Julio Camargo era o representante das empresas.

Segundo os delatores, com o passar dos anos ainda havia um débito da propina acertada inicialmente e, então, Cunha foi chamado para reativar o pagamento. Nesse período, a parte da propina que coube a ele foi de US$ 5 milhões, segundo as investigações.

Dois requerimentos foram apresentados na Câmara em 2011 por Solange. Eles pediam às autoridades informações sobre contratos da Petrobras com a Mitsui. Em abril de 2015 o nome "dep. Eduardo Cunha" aparece como autor dos arquivos de computador em que eles foram redigidos.

Na avaliação do relator, os elementos indicam que Cunha passou a atuar no esquema quando o comissionamento de Julio Camargo foi suspenso. Outro lobista, Fernando Soares, o Baiano, teria acertado com Cunha o achaque para tentar reativar o esquema.

Teori, no entanto, rejeitou a parte da denúncia que apontava que os dois políticos participaram do acerto inicial para os desvios nos contratos de navios-sonda entre 2006 e 2007.

Na prática, o relator diminuiu as imputações dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção apontados pela Procuradoria contra o deputado. O ministro entendeu que, no caso da celebração dos contratos, não ficou comprovado que Cunha participou do acerto inicial da propina, já que os próprios delatores afirmaram que ele agiu a partir de 2010.

Além de Cunha

O STF se disse competente para processar e julgar um presidente em exercício de outro poder. Ainda não disse se, além de julgar, pode afastar o presidente –leia-se, do Legislativo ou do Executivo– durante o processo.

Consolidou também a importância da delação premiada. Delação sozinha pode não ser suficiente para fundamentar condenação. Mas se defender dizendo só que é mentirosa, que o delator não deve ser levado a sério, é insuficiente para evitar o recebimento das denúncias.

Quanto à delação, houve mais um passo. Os ministros rejeitaram a tese de que acordos homologados em Curitiba precisariam ser reconfirmados no Supremo.

Finalmente, outra decisão fica clara quando analisamos como os ministros trataram da denúncia contra Solange Almeida. Uns preferiram discutir a crença dela de que, ao requerer informações sobre a compra das sondas, ela acreditava que estaria exercendo a prerrogativa pessoal do parlamentar de fiscalizar.

A maioria, no entanto, optou por outro caminho.

Os atos de Cunha e Solange não cabem dentro de si próprios. Eles se extrapolam. Seu significado para o estado democrático de direito está fora deles. Os ministros estão cientes de que Lava Jato é corrupção sistêmica. Investigar é jogo de armar de relações ilícitas. Investigar é preciso.

Segundo o ministro Celso de Mello, o contexto é de corrupção de âmbito nacional, por organização criminosa, as mesmas palavras usadas quando decidiu o mensalão e que permeia Executivo, Legislativo e Judiciário talvez.

Ou seja, o julgamento individual, de quem quer que seja, vai ser analisado e decidido a partir de dois critérios. A eventual culpa ou não individual de cada réu. Assegurado o direito de ampla defesa. E também sua inserção ou não no sistema maior de corrupção, que mensalão e Curitiba revelam. Julgarão a parte no todo.


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