20/04/2024 - Edição 540

Legislativo

Eduardo Romero alerta Executivo sobre as penalidades por não regulamentação de leis

Publicado em 21/01/2016 12:00 -

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O vereador Eduardo Romero (Rede Sustentabilidade) encaminhou ofício ao prefeito Alcides Bernal (PP) solicitando informações sobre a não publicação de regulamentação de leis aprovadas pela Câmara Municipal que já estão com prazo expirado para este ato formal, que depende exclusivamente do chefe do executivo municipal. O parlamentar alerta que a não regulamentação caracteriza infração político-administrativa.

No ofício expedido ao prefeito na quinta-feira, 14, Eduardo Romero pede informações sobre a não regulamentação da Lei 5.614/2015 que dispõe sobre a isenção ou remissão do IPTU e taxas incidentes sobre imóveis edificados e terrenos atingidos por enchentes, inundações e/ou alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no município de Campo Grande-MS.

A lei sobre isenção de IPTU para imóvel alagados foi publicada em Diário Oficial do Município no dia 30 de setembro de 2015, portanto há quase quatro meses. Em seu artigo 7º a lei diz que ‘o poder executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 dias, contados da data de publicação’, ou seja, outubro de 2015.

"Nosso País é legalista. Em relação às leis, muitas precisam deste trâmite burocrático da regulamentação para definir as competências de fiscalização, arrecadação, regras para pedidos, entre outras formalidades", afirmou o parlamentar.

Eduardo Romero ressalta em relação à lei de isenção de IPTU que a mesma foi elaborada em parceria com a Comissão de Meio Ambiente da OAB-MS (COMAM), que é uma instituição respeitada e fez um profundo estudo em conjunto com o gabinete. "Campo Grande tem todos os anos episódios de fortes chuvas este, especialmente já mostra a meteorologia que a cidade será bastante castigada. Como o poder público ainda não consegue oferecer uma infra-estrutura que evite estas enchentes e inundações, é justo que minimize os prejuízos dos morados com esta isenção", defende.

A lei traz regras de quem pode ser beneficiado como, por exemplo, os imóveis precisam ser legalizados dentro dos parâmetros legais respeitando as normas existentes.

Além da regulamentação a lei de isenção de IPTU para imóveis inundados/alagados, o parlamentar destaca que outras leis de sua autoria que necessitam de regras administrativas para funcionamento (regulamentação) ainda não receberam atenção do executivo. Ele cita, por exemplo, a lei para bicicletários e duchas em órgãos públicos, telhado verde nos prédios públicos, instalação de bueiros inteligentes, regras para contração de artistas por parte do poder público municipal, bem estar animal, entre outras.

Das responsabilidades

Eduardo Romero destaca que o Decreto Lei 201/67 em seu Art 1º especifica sobre os crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos a julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores. O parlamentar ressalta ainda que o inciso XIV do referido artigo diz que ‘negar execução a lei federal, estadual e municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou a impossibilidade, por escrito, à autoridade competente".

A não regulamentação de leis publicadas se encaixa no inciso XIV do Art 1º e em caso de descumprimento, o Decreto Lei 201/67 traz clareza sobre isto no Art 4º que "são infrações político-administrativas dos prefeitos municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a casacão de mandato. No inciso IV o Decreto Lei diz que são infrações político-administrativas ‘retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade".


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