20/04/2024 - Edição 540

Palavra do Editor

Punir e cuidar

Publicado em 24/11/2013 12:00 -

Clique aqui e contribua para um jornalismo livre e financiado pelos seus próprios leitores.

A sociedade espera que um cidadão condenado cumpra sua pena. Há, no entanto, aspectos que ultrapassam a simples questão de punir o desregramento social, especialmente quando as garantias mínimas de um tratamento humano são negadas ao preso.

O caso do ex-presidente do PT, José Genoíno, traz à tona este impasse entre a necessidade de garantir que o condenado cumpra sua pena e assegurar a ele mínimas garantias de civilidade.  Mas é suave se comparado com o de milhares de detentos espalhados pelo país, muitos à míngua diante da burocracia kafkiana que atravanca a política pública no Brasil.

Se a superlotação nos distritos policiais e presídios é perigosa para os presos saudáveis, para os doentes é pior ainda. Na hierarquia das carceragens, aqueles que têm problemas graves de saúde são excluídos e sofrem a ameaça constante dos demais. Vivendo em condições sanitárias longe de serem as necessárias, os presos doentes precisam contar com a sorte de uma transferência rápida para uma unidade em melhores condições, onde possam se recuperar.

O mesmo Estado a quem a sociedade entrega o direito de punir o cidadão que transgride, deve ter o dever de garantir a este mesmo transgressor um tratamento digno.

Cerca de 520 mil pessoas vivem presas em 1.771 estabelecimentos penais espalhados pelo Brasil, onde haveria vaga para menos de 310 mil, segundo o Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (Infopen), do Ministério da Justiça. Essa população está muitas vezes sujeita a condições insalubres, o que a torna especialmente vulnerável a doenças. Para garantir o direito à saúde desse grupo, os ministérios da Justiça e da Saúde criaram o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) e o Comitê Técnico Intersetorial de Saúde no Sistema Prisional. O resultado será a Política Nacional de Saúde no Sistema Prisional, cujo lançamento estava previsto para este mês.  

Hoje, o país conta com o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário (PNSSP), criado em 2003 com a missão de “prover a atenção integral à saúde da população prisional confinada em unidades masculinas e femininas, bem como nas psiquiátricas”. No entanto, não contempla a totalidade da população prisional, apenas a população penitenciária — ou seja, aqueles já julgados e condenados ao regime fechado.

O plano prevê unidades básicas de saúde nos estabelecimentos penais com mais de 100 presos, comandadas por equipe multiprofissional composta por pelo menos cinco profissionais de nível superior (médico, enfermeiro, psicólogo, assistente social e cirurgião dentista) e um profissional de nível médio (técnico de enfermagem). A equipe deve desenvolver ações de prevenção, saúde bucal, saúde da mulher, doenças sexualmente transmissíveis, saúde mental, controle da tuberculose, hipertensão e diabetes, entre outras além de imunizações, coletas de exames laboratoriais e utilização da assistência farmacêutica básica. O acesso à média e alta complexidade é definido por cada estado.

O mesmo Estado a quem a sociedade entrega o direito de punir o cidadão que transgride, deve ter o dever de garantir a este mesmo transgressor  um tratamento digno. Qualquer coisa além disso é a barbárie.

Victor Barone – Editor do Portal Semana On


Voltar


Comente sobre essa publicação...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *