26/04/2024 - Edição 540

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CCJ aprova direito dos animais de serem tratados legalmente como seres vivos

Publicado em 29/10/2015 12:00 -

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A legislação brasileira trata os animais como bens móveis, sem vida, da mesma forma que um carro ou uma mesa, por exemplo. Um projeto (PLS 351/2015) aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) propõe que os animais sejam tratados legalmente como seres vivos.

Para o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), autor da proposta, a mudança é simples e ajuda a acabar com os maus-tratos aos animais. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados, caso não ocorram requerimentos que levem à votação no Plenário do Senado.

Ao mesmo tempo em que estabelece que os animais não mais poderão ser classificados como coisas, o PLS 351/2015 encaminha seu enquadramento na categoria de bens móveis no Código Civil. Anastasia aproveitou, ao justificar a proposta, para criticar o tratamento dispensado pela legislação brasileira aos animais.

“O Código Civil prevê apenas dois regimes para regulamentar as relações jurídicas: o de bens e o de pessoas. Não enfrenta, portanto, uma categoria de direitos atinentes à tutela do animal como ser vivo e essencial à sua dignidade, como já acontece na legislação de países europeus”, reclamou o parlamentar por Minas.

Direito fundamental

No voto favorável ao PLS 351/2015, o relator observou que o respeito ao meio ambiente – incluída aí a proteção e defesa dos animais – foi elevado à condição de direito fundamental pela Constituição de 1988. E instituiu a responsabilização civil, penal e administrativa das condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente.

Além do tratamento constitucional dado à questão, Alvaro ressaltou que a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) já tipifica os crimes contra a fauna ao tutelar os direitos básicos dos animais e que a Lei 11.794/2008 estabelece procedimentos para o uso científico de animais.

Na esfera internacional, comentou ainda que o Brasil é signatário não só da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagem em Perigo de Extinção (CITES), mas também da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, esta tida como marco internacional na proteção e defesa dos direitos dos animais.

Apesar da evolução da legislação ambiental de 1988 para cá, Alvaro constatou a inexistência de uma lei geral que conceitue o bem-estar dos animais e defina os maus tratos. Daí avaliar que o PLS 351/2015 pode preencher esta lacuna.

“No mérito, o projeto merece o nosso apoio em razão de as alterações propostas resultarem em aperfeiçoamento da legislação civil vigente, que passa a caminhar pari passu com a legislação especial em vigor”, declarou o relator.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto de Anastasia será enviado à Câmara dos Deputados.


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