28/03/2024 - Edição 540

Mato Grosso do Sul

Na contramão, Três Lagoas coíbe o uso de bicicletas

Publicado em 23/10/2015 12:00 -

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Na contramão do que ocorre em boa parte do mundo, onde o incentivo ao uso de bicicletas é a regra, tanto como um aditivo à boa saúde como para descongestionar o trânsito, a Prefeitura de Três Lagoas resolveu coibir o seu uso em alguns espaços públicos.

A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito (SEMUTRAN), em da Polícia Militar já apreendeu 32 bicicletas e um skate que estavam sendo conduzidos irregularmente na orla da Lagoa Maior. O trabalho de apreensão de bicicletas, patinetes, triciclos, skates e similares no local iniciaram no final do mês de julho e cumpre determinação da Lei Municipal nº 2.919, de 02 de junho de 2015.

A lei se aplica a passeios, praças, canteiros, pistas de caminhadas e similares públicos, tendo como exceção os agentes públicos em serviço, aqueles de uso por portadores de necessidades especiais e carrinhos de crianças.

O objetivo elencado no projeto é de coibir os usuários que transitarem na contramão de direção; avançar sinal vermelho ou sinalização de parada obrigatória; na pista de rolamento das vias onde houver ciclovia ou ciclo faixas; transitar com bicicletas sem equipamentos de iluminação refletiva no período noturno.

Conforme a legislação, as crianças poderão conduzir pequeno veículo de uso infantil em praças e passeios públicos, desde que não ameacem a integridade física dos demais usuários, desde que estejam devidamente acompanhados dos pais e responsáveis.

“É primordial que os ciclistas entendam a importância de respeitar as regras de trânsito para que assim possamos diminuir os índices de acidentes envolvendo bicicletas no nosso Município. Todos devem fazer a sua parte para que possamos ter um trânsito mais seguro” destaca Milton.

De acordo com a lei, o descumprimento das proibições prevista na legislação caberá à apreensão do veículo (bicicleta, triciclo, skates, patinetes, patins e similares) com recolhimento ao pátio da SEMUTRAN, ficando retido pelo período mínimo de três dias, no caso de primeira infração.


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