25/04/2024 - Edição 540

Legislativo

Gilmar Olarte entrega defesa prévia à Comissão Processante

Publicado em 02/09/2015 12:00 -

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O advogado de Gilmar Antunes Olarte, Jail Azambuja, entregou, no final da tarde de segunda-feira (31), a defesa prévia à Comissão Processante instaurada na Câmara Municipal para investigar irregularidades na administração. A peça possui nove páginas e foi protocolada oficialmente às 16h55, dentro do prazo previsto em lei.

A peça será encaminhada ao presidente da Processante, vereador Professor João Rocha. A Comissão terá prazo de cinco dias para analisar a defesa apresentada, tempo em que o relator deverá apresentar seu parecer, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário.

Conforme o artigo 5° do Decreto 201/67, se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.

Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral.

Concluída a defesa, serão realizadas as votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. O prefeito será considerado afastado, definitivamente, do cargo, se for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara.

Por fim, concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito.

Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.


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