26/04/2024 - Edição 540

Legislativo

Vereadores abrem Comissão Processante para investigar Olarte

Publicado em 14/08/2015 12:00 -

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Com voto favorável dos 29 vereadores de Campo Grande, foi aberta na manhã desta quinta-feira (13) a Comissão Processante contra o prefeito Gilmar Olarte, a qual irá investigar a prática de falta de decoro no exercício do cargo pela configuração de corrupção passiva e lavagem de capitais, conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual e recebida pelos desembargadores da Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

O requerimento, contendo o pedido de abertura de Comissão Processante, foi protocolado na Casa de Leis pelos vereadores Alex do PT, Thais Helena (PT) e Luiza Ribeiro (PPS), que ficaram impedidos, com base nos ditames do Decreto-Lei n° 201/67, de participarem da votação. Dessa forma, foram convocados os suplentes Élbio dos Santos Mendonça (PT), Roberto Santos Durães (PT) e Aldo Eurípedes Donizete (PPS), que compareceram à sessão.

Em Plenário, os vereadores decidiram por 17 votos a 11, desmembrar os seis itens reputados ao prefeito, votando um a um. Somente foi aprovado, por unanimide, que a Comissão Processante investigue o item 1, que trata da falta de decoro no exercício do cargo pela configuração de corrupção passiva e lavagem de capitais constatados nos autos 1602581-24.2014.8.12.0000 – artigo 4º, X, do Decreto Lei 201/1967 “X – Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”. 

De acordo com o requerimento, o Procurador Geral de Justiça/MPE, Humberto Brites denunciou em novembro de 2014, em uma peça detalhada de 145 laudas, o prefeito Gilmar Antunes Olarte pelos crimes tipificados no Código Penal como corrupção passiva em continuidade delitiva e lavagem de dinheiro.

Os outros cinco itens foram negados, todos, por 18 votos a 11, e não serão alvo de investigação pela Comissão Processante, sendo eles:

– Utilização indevida do Avião particular de um fornecedor da Prefeitura Municipal de Campo Grande por parte do denunciado;

– Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.Do descumprimento da Lei Municipal 5.411/2014- piso salarial do magistério municipal;

– inobservância da Lei da Ficha Limpa, que veda a admissão e nomeação, para cargo, função ou emprego público, de pessoas que incidam nas hipóteses de inelegibilidade, previstas na legislação federal;

– Da ausência dos procedimentos exigidos pela CF e a LRF – não demissão de comissionados e nomeação de efetivos durante o período em que se encontra no limite prudencial;

– Ausência de publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 1º Bimestre de 2015.

Composição

Após a abertura da Comissão Processante foi sorteada em Plenário a composição da mesma, a qual terá a participação de três vereadores. Foram sorteados os vereadores: Chiquinho Telles, Paulo Siufi e Prof. João Rocha, que passam a compor oficialmente a Comissão. Depois de acordo entre os membros, foi definido que o vereador Prof. João Rocha será o presidente e o vereador Paulo Siufi será o relator do processo de investigação contra o prefeito.

Os vereadores Gilmar da Cruz, Magali Picarelli, Betinho e Chocolate também foram sorteados em Plenário e declinaram, mantendo-se fora da Comissão.

O sorteio foi feito entre 25 vereadores aptos a integrarem a Comissão, visto que os vereadores Alex do PT, Thais Helena e Luiza Ribeiro são impedidos de comporem a Processante por serem os autores do requerimento e seus respectivos suplentes (Elbio dos Santos, Roberto Durães e Aldo Donizete) também são impedidos com base nos ditames do Decreto-Lei n° 201/67. 

Procedimentos

O presidente da mesma deve iniciar os trabalhos, dentro em cinco dias, notificando o denunciado, para que, no prazo de 10 dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole o máximo de 10 testemunhas.

Decorrido o prazo de defesa, a Comissão Processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário.

Conforme o artigo 5° do Decreto 201/67, se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.

Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral.

Concluída a defesa, serão realizadas as votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. O prefeito será considerado afastado, definitivamente, do cargo, se for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara.

Por fim, concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito.

Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.


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