28/03/2024 - Edição 540

Especial

Aposentadoria: novas regras

Publicado em 18/06/2015 12:00 -

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Após vetar a mudança no cálculo do fator previdenciário, aprovada no Congresso Nacional, a presidente Dilma Rousseff editou uma medida provisória com uma proposta alternativa, na qual a fórmula para calcular a aposentadoria varia progressivamente com a expectativa de vida da população. O texto da MP foi publicado na quinta-feira (18) no "Diário Oficial da União".

O novo dispositivo, com uma fórmula progressiva, já está valendo e tem como ponto de partida o próprio cálculo 85/95, que se refere à soma do tempo de contribuição e idade da mulher/homem no momento da aposentadoria. Com as alterações, o valor dessa soma vai subir um ponto em 2017, outro ponto em 2019 e, a partir de então, um ponto a cada ano até chegar a 90/100 em 2022.

Os trabalhadores que atendem a esse critério passam a escapar dos efeitos do fator previdenciário — dispositivo que existe atualmente e reduz o valor recebido por quem se aposenta precocemente — caso seu tempo de contribuição e a sua idade somem 85 anos para a mulher e 95 anos para o homem no momento da aposentadoria.

Com a progressão, em 2022 a soma chegará a 90 anos (considerando tempo de contribuição mais idade) para mulher e 100 para os homens.

O acesso à aposentadoria sem descontos fica, dessa forma, cada vez mais difícil, acompanhando o aumento da expectativa de vida dos brasileiros, que teoricamente receberão o benefício por mais tempo.

O fator previdenciário continuará valendo como a base para calcular o valor recebido, mas a fórmula proposta pela MP 676 é uma alternativa para escapar do desconto em caso de aposentadorias precoces.

Não entendeu?

Explicando em detalhes: pelo texto da MP, o segurado que preencher o requisito para se aposentar por tempo de contribuição poderá abrir mão do fator previdenciário e optar pela fórmula 85/95 – mas ela será acrescida em 1 ponto em diferentes datas, a partir de 2017 – atrasando um pouco mais o acesso ao benefício.

A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. O tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos.

O fator previdenciário é o mecanismo que reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 anos (mulheres). A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31.

Como funciona o cálculo progressivo que muda o fator?

Na MP publicada nesta quinta, a fórmula para calcular a aposentadoria varia progressivamente com a expectativa de vida da população – que, em tese, aumenta a cada ano. As somas de idade e de tempo de contribuição previstas serão acrescidas de um ponto em diferentes datas. Veja como fica a pontuação mínima, em cada ano, para obter aposentadoria integral:

Em 1º de janeiro de 2017: 86 para mulheres e 96 para homens (acréscimo de 1 ponto na fórmula 95/85)
Em 1º de janeiro de 2019: 87 para mulheres e 97 para homens (acréscimo de 2 pontos na fórmula 95/85)
Em 1º de janeiro de 2020: 88 para mulheres e 98 para homens (acréscimo de 3 pontos na fórmula 95/85)
Em 1º de janeiro de 2021: 89 para mulheres e 99 para homens (acréscimo de 4 pontos na fórmula 95/85)
Em 1º de janeiro de 2022: 90 para mulheres e 100 para homens (acréscimo de 5 pontos na fórmula 95/85)

Na prática, um homem que completar 95 pontos em 2017 (60 anos de idade e 35 de contribuição, por exemplo) precisará de um ponto a mais para se aposentar, seja em idade ou por tempo de contribuição. Para se aposentar em 2019, vai precisar de mais um ponto, além dos 96 necessários pelo cálculo.

Por que a fórmula considera a expectativa de vida?

A cada ano, os beneficiários do INSS tendem a receber a aposentadoria por mais tempo, porque passam a viver mais. Com o aumento da expectativa de vida, crescem os gastos da Previdência, gerando um desequilíbrio entre receitas (contribuições) e despesas (benefícios) e contribuindo para aumentar o rombo do sistema.

A regra é diferente para alguma profissão?

No caso do professor e da professora que comprovarem exclusivamente o tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, eles ganham 5 pontos na soma da idade com o tempo de contribuição. Então, se a pontuação de um professor é 90 pontos, será considerado que ele atingiu 95.

Quem se beneficia com a mudança?

O principal benefício da mudança do favor previdenciário é para o trabalhador que começa a trabalhar mais cedo e que, portanto, atinge o tempo de contribuição antes da idade mínima para aposentadoria. Mudanças no fator, no entanto, podem prejudicar as contas públicas, que já se encontram em situação delicada.

Quanto tempo é preciso contribuir?

O tempo mínimo é de 35 anos para homens e 30 para mulheres. Mas para pedir a aposentadoria integral, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser igual ou superior a 95 pontos para homens e a 85 pontos para as mulheres. Essa pontuação mínima vai ganhar 1 ponto, de forma progressiva, nos anos de 2017, 2019, 2020, 2021 e 2022.

A regra já está valendo?

A Medida Provisória entrou em vigor na data de sua publicação no "Diário Oficial da União", na quinta-feira (18).

Como funciona o fator previdenciário?

Atualmente o chamado "fator previdenciário" reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres.

Quais mudanças foram vetadas pela presidente?

O Congresso propôs a mudança na regra do fator previdenciário com adoção da fórmula 85/95, pela qual o trabalhador se aposentaria com proventos integrais (com base no teto da Previdência, atualmente R$ 4.663,75) se a soma da idade e do tempo de contribuição resultasse 85 (mulheres) ou 95 (homens).

Para professoras, de acordo com a emenda, a soma deveria ser 80 e para professores, 90. Se o trabalhador decidisse se aposentar antes, porém, a aposentadoria continuaria sendo reduzida pelo fator previdenciário.

Resistência

A medida provisória deve passar por mudanças durante sua tramitação no Congresso. Aliados da presidente Dilma Rousseff admitem que os deputados e senadores vão querer rediscutir a alternativa à fórmula 85/95. A MP enfrenta resistência, inclusive, de membros do PT — partido de Dilma.

Líder do PT, o senador Humberto Costa (PE) disse que o Congresso tem poderes para "promover adaptações" na medida provisória, após discuti-la na Câmara e no Senado. "Vai ser feito um trabalho pelo governo para convencer de que esse é o melhor modelo. Mas, se tiver outro entendimento, o Congresso pode agir de maneira diferente", admitiu o petista.

Costa disse que, ao editar a MP, a presidente permite que os deputados e senadores tenham a "palavra final" sobre a fórmula de cálculo das aposentadorias deve ser aplicada aos brasileiros. Dilma não optou pela sanção do modelo definido pelo Legislativo, segundo Costa, para evitar questionamentos judiciais.

O senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que a medida provisória é "indecente" e vai trabalhar pela sua derrubada ou ao veto de Dilma ao projeto aprovado no Congresso. "Vamos suprimir a regra da progressão ou derrubar o veto. A terceira alternativa é aplicar a fórmula 85/95 para quem já está no sistema e, para quem entrar, se adote a fórmula 100", explicou Paim.

Paim disse que as centrais sindicais e confederações de trabalhadores vão recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a MP editada por Dilma. O petista argumenta que, como a Constituição Federal já prevê o modelo 85/95 para servidores públicos, fixar idades mínimas para homens e mulheres é inconstitucional. "Com certeza, essa discussão vai logo ao Supremo."

Líder do governo no Senado, Delcídio Amaral (PT-MS) também admitiu que a MP vai enfrentar uma ampla discussão no âmbito do Legislativo. "Vai caber ao Congresso definir essa partida dos 85/95 nos anos consequentes. O Congresso não vai falar aos aposentados", afirmou.

Delcídio disse que Dilma cumpriu a decisão dos deputados e senadores, atrelando à fórmula 85/95 uma progressão que respeita a expectativa de vida dos brasileiros. "O governo encontrou uma solução razoável para um tema que preocupa todos os aposentados."

A oposição já se mobiliza para derrubar o veto de Dilma à fórmula 85/95. Os oposicionistas defendem o modelo clássico, sem a progressividade adotada pelo Palácio do Planalto no que se refere à soma do tempo de contribuição e à idade no momento da aposentadoria.

Economia

Com a fórmula progressiva proposta pela presidente Dilma Rousseff para calcular as aposentadorias, o governo espera cortar, até 2026, em R$ 50 bilhões os gastos que teria com Previdência Social caso mantivesse a proposta fixa do Congresso.

"Essa regra significa um gasto menor do que aconteceria na ausência da progressividade", disse, nesta quinta-feira (18), o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, durante entrevista para detalhar a proposta da presidente.

O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse, porém, que o impacto primário da medida será "relativamente neutro" para as contas do governo.

Segundo o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, porém, a medida provisória proposta por Dilma é "uma solução momentânea" que "não resolve todos os desafios da Previdência".

"Essa é uma solução momentânea. A solução definitiva deve ser debatida no fórum", disse o ministro.

Para Gabas, a proposta fixa do Congresso foi "um equívoco", porque não levava em conta a mudança da expectativa de vida da população.

Gabas admitiu ainda a possibilidade de a fórmula ultrapassar 90/100 após as discussões do fórum criado por decreto pela presidente, mas que ainda não tem data para começar.

Dele participarão representantes do governo, das centrais sindicais e do setor empresarial para debater uma regra, segundo o ministro, para o longo prazo.

Para Marcelo Abi-Ramia Caetano, economista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) , o efeito final das mudanças sobre as finanças públicas depende da reação das pessoas à nova fórmula de cálculo. Caso não respondam aos novos incentivos de postergar as aposentadorias e continuem a se aposentar o quanto antes com a aplicação do fator nada muda em termos das contas públicas. Caso resolvam prorrogar, há dois efeitos sobre as contas do governo.

“No início, há alívio porque se represa um fluxo de concessão de novas aposentadorias no futuro próximo, porém, a médio e longo prazo, a conta fica mais alta para o governo porque o valor da aposentadoria e de suas decorrentes pensões por morte aumentam. Por exemplo, em 2014, as mulheres se aposentaram em média com 52 anos e os homens com 55. Isso significa que caso contribuam mais, a aposentadoria deixaria de ser por volta de 70% da média dos salários de contribuição para 100%. É preciso fazer as contas para ver qual dos efeitos prevalecerá”, afirma.


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