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Auau Miau

Covardia sem punição: chocantes episódios de violência contra animais

Publicado em 17/06/2015 12:00 -

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O tenente da Polícia Militar Wilson Pedro dos Santos Júnior matou a tiros um cachorro que fez xixi no gramado da casa dele, em um condomínio da cidade de Teixeira de Freitas, no sul da Bahia. Flagrado pelas câmeras de segurança, o policial aparece disparando seis tiros contra o boxer, enquanto a dona, desesperada, foge com outro cão para a casa de um vizinho. Também na Bahia, os moradores de Jacaraci denunciaram a prática do envenenamento em massa de cães e gatos de rua, promovido pela Prefeitura da cidade. Fala-se em mais de cem animais mortos. Em Campo Grande (MS), uma cadelinha foi esfolada viva por um grupo de adolescentes.

Estes são apenas três de inúmeros episódios de violência gratuita contra animais ocorridos nas últimas semanas Brasil afora. O mais revoltante, no entanto, é que, mesmo que sejam condenadas, há pouquíssima probabilidade destas pessoas irem parar na cadeia. De acordo com a legislação atual, “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” (artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais) configura crime de menor potencial ofensivo. Trata-se de uma ocorrência com pena de detenção que vai de três meses a, no máximo, um ano e quatro meses, em caso de morte. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a violência provocar a morte do bicho. Não há hoje tipo penal específico para agressão a cachorro e gato.Se condenados, os agressores podem trocar a pena por pagamento de multa, prestação de trabalhos à população ou doação de cestas básicas ou pacotes de ração.

Lei

Aos poucos, porém, estão sendo criadas medidas para dar mais força aos direitos dos animais. Em abril passado, por exemplo, a A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna crime atentar contra a “integridade física ou mental” de cães e gatos. Pela proposta, que segue para análise do Senado, a pena para quem matar algum desses animais será de 1 a 3 anos de detenção.

O projeto aprovado pela Câmara aumenta a punição para violência contra esses dois animais. A pena prevista de até 3 anos para quem mata cães e gatos pode ser aumentada, conforme a proposta, em um terço se o crime for cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastadura, tortura ou outro meio cruel.

O texto ressalva que não será considerado crime a morte por eutanásia, que no projeto é definida como a “abreviação da vida de um animal em processo agônico e irreversível, sem dor nem sofrimento, de forma controlada e assistida”.

A proposta também torna crime o abandono de cães e gatos, com pena de detenção de 3 meses a um ano. “Entende-se por abandono deixar cão ou gato, de que detém a propriedade, posse ou guarda, ou que está sob seu cuidado, vigilância ou autoridade, desamparado e entregue à própria sorte em vias e logradouros públicos ou propriedades privadas”, diz o projeto.

Já quem promover luta entre cães poderá ser condenado a reclusão de 3 a 5 anos. O texto também prevê pena de 3 meses a 1 anos para quem expor a perigo a “vida, saúde e integridade” de gatos e cães.

O projeto prevê que as penas se aplicam em dobro, em cada uma dessas modalidades, quando para a execução do crime se reúnem mais de duas pessoas ou quando cometido pelo proprietário ou responsável pelo animal.

Autor do projeto, o deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP) afirmou que o texto atende às reivindicações da sociedade, que, segundo ele, deseja punições mais severas para quem agride animais. “São seres indefesos, dependentes do homem, posto que não mais se inserem nos ecossistemas, no meio ambiente natural. Tal condição impõe ao homem o dever de tutelá-los e protegê-los”, afirmou. Ele destacou ainda que quem pratica violência contra animais tende a agredir seres humanos também.

“É comprovado que pessoas que agridem animais também atentam contra a integridade física ou a vida de pessoas. Há correlação. O início da prática e o desprezo pela vida do outro se inicia na agressão contra os indefesos”, disse Tripoli, na justificativa do projeto.


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