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Brasil

Dilma sanciona lei que endurece regras para seguro-desemprego

Publicado em 17/06/2015 12:00 -

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A presidente Dilma Rousseff sancionou na quarta-feira (17) as novas regras para o trabalhador demitido sem justa causa ter acesso ao seguro-desemprego, parte do pacote de ajuste fiscal elaborado por sua equipe econômica.

A proposta que endurece essas regras foi feita por meio de medida provisória, que foi aprovada, com alterações, pelo Congresso.

A lei sancionada é uma versão mais branda do que a original, e com ela o governo pretende cortar em cerca de R$ 5 bilhões por ano os gastos com benefícios trabalhistas.

A presidente fez dois vetos à medida. Cedendo a pressões de sua própria base no Senado, ela recuou do ponto que estabelecia uma carência maior —de três meses— para o trabalhador ter direito ao abono salarial.

Ao vetar esse artigo, volta a regra que dá ao trabalhador o direito ao benefício —pagamento, proporcional ao tempo trabalhado, de até um salário mínimo para quem recebe até dois salários mínimos—, após um mês de trabalho.

"A adoção do veto decorre de acordo realizado durante a tramitação da medida no Senado Federal, o que deixará a questão para ser analisada pelo Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social", justifica a presidente, em mensagem no Diário Oficial da União.

O outro veto foi relativo às regras para seguro-desemprego do trabalhador rural. O texto aprovado pelo Congresso definia uma carência de seis meses para essa categoria ter acesso, tempo menor do que o exigido para o trabalhador urbano.

"A medida resultaria em critérios diferenciados, inclusive mais restritivos, para a percepção do benefício do seguro-desemprego pelo trabalhador rural, resultando em quebra da isonomia em relação ao trabalhador urbano. Além disso, a proposta não traz parâmetros acerca dos valores e do número de parcelas a serem pagas, o que inviabilizaria sua execução", justificou a presidente.

Exigências

A partir de agora, as regras para se ter acesso ao seguro-desemprego são as seguintes: tem direito ao benefício pela primeira vez quem trabalhou ininterruptamente nos últimos 12 meses; para um segundo pedido, é preciso ter trabalhado por 9 meses; para um terceiro pedido, por 6 meses.

Antes da medida provisória, essa carência de 6 meses era aplicada para todos os pedidos. A proposta original da presidente era de expandir essa exigência para 18 meses para o primeiro pedido.

O governo conta ainda com ajustes na concessão de outros benefícios —pensão por morte, seguro-defeso e auxílio-doença— e aumentos de impostos para reduzir gastos e tentar enquadrar as contas do governo federal na meta estabelecida para o ano, de poupar R$ 55,3 bilhões.


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