29/03/2024 - Edição 540

Especial

Enfim, cidadãos

Publicado em 08/05/2015 12:00 -

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Em abril de 2013, com a aprovação da Emenda Constitucional 72, os trabalhadores domésticos ficaram mais perto de alcançar direitos que já são comuns aos demais trabalhadores brasileiros. A emenda, no entanto, dependia de regulamentação em diversos pontos. O projeto de lei complementar aprovado na última quinta-feira (7) pelo plenário do Senado é o passo que faltava para que esses trabalhadores tenham regulamentados seus direitos a horas extras, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), multa em caso de demissão sem justa causa, adicional por trabalho noturno, entre outros.

Entre os principais pontos do projeto está a questão dos encargos do empregador. Atualmente, o único encargo obrigatório que o empregador tem em relação ao empregado domestico é a contribuição para a Previdência Social. Os empregadores pagam 12% e os empregados pagam entre 8% e 11%, dependendo do valor do salário.

O empregador paga as duas contribuições em uma guia de recolhimento e desconta a parte do empregado na hora de pagar o salário. Com a nova lei, a alíquota do INSS a ser recolhida pelo empregador caiu para 8% (a do empregado também passou a ser fixa, de 8%), mas ele passará a recolher também 8% para o FGTS, 3,2% para o fundo que arcará com a multa em caso de demissão sem justa causa e 0,8% para uma espécie de seguro para acidentes de trabalho.

O total de 20% sobre o salário do empregado deverá ser recolhido pelo empregador em uma única Guia de Recolhimento da União (GRU). O chamado Super Simples Doméstico estará ligado a um sistema encarregado de calcular os encargos e fazer o pagamento de forma eletrônica, além da possibilidade de renegociação dos débitos do empregador com o empregado. O empregador já é obrigado – e continuará sendo – a pagar férias e 13º salário aos empregados domésticos.

Multa por demissão injustificada

A partir de agora, o empregado doméstico terá direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS se for demitido sem justa causa. No entanto, a multa não será paga pelo empregador, como acontece com os demais trabalhadores. Os empregados receberão a multa pela Caixa Econômica Federal, junto com o FGTS, se desejarem sacá-lo no momento da demissão.

Os empregadores, no entanto, são obrigados a contribuir com 3,2% do salário do empregado todo mês para garantir o saldo da multa. Se a demissão acontecer por justa causa, em caso de morte ou aposentadoria, os empregadores poderão receber de volta a contribuição que fizeram para este fundo.

Horas extras e adicional noturno

O texto aprovado no Senado estabelece que os empregados domésticos deverão receber em dinheiro as primeiras 40 horas extras que fizerem dentro de um mês. Depois disso, as demais horas poderão ser pagas em dinheiro ou acumuladas em um banco de horas a ser compensado no período máximo de um ano.

Em caso de viagens com a família do empregador, o empregado poderá compensar as horas extras realizadas em outros dias, mas deverá receber adicional de 25% em sua remuneração. Nesses casos, o empregador não poderá descontar as despesas com alimentação, transporte e hospedagem do empregado. Também ficou estabelecido que o adicional noturno deverá ser pago quando eles trabalharem no período entre 22h e 5h, conforme as regras que já existem para outros trabalhadores.

Jornada de trabalho e férias

Os empregados domésticos terão jornada de trabalho de 44 horas semanais, sendo até oito horas por dia – em caso de horas extras, eles poderão fazer até duas por dia. Assim, se cumprirem oito horas de segunda a sexta-feira, no sábado deverão trabalhar apenas quatro horas.

O horário de almoço poderá ser reduzido para 30 minutos, desde que sejam liberados do trabalho também 30 minutos mais cedo. Os vigilantes noturnos, cuidadores de idosos ou outros que trabalhem à noite, deverão ter jornada de trabalho de 12 horas intercalada por 36 horas de descanso.

Todos os empregados domésticos têm direito a férias de 30 dias por ano, que poderão ser parceladas em até dois períodos de, no mínimo, 14 dias cada um. No primeiro período, deverá ser pago o valor de um terço do salário.

Obrigações do empregado

Os empregados domésticos deverão pagar contribuição sindical equivalente a um dia de trabalho por ano. Eles não são obrigados a pagar aluguel se morarem no imóvel onde trabalham, mas se residirem em outro imóvel de propriedade do empregador poderão ter o aluguel descontado do salário, se isso for acordado.

Eles não poderão pedir usucapião de imóveis do empregador em que eventualmente residam. Também fica vedada a possibilidade de penhora de bens do empregador doméstico para quitação de dívidas trabalhistas. Os empregados também ficam obrigados a dar aviso prévio, em caso de pedido de demissão, e poderão pagá-lo ou recebê-lo proporcionalmente.

Renegociação de dívidas

Pela lei que está em vigor atualmente, os empregadores já são obrigados a recolher a contribuição previdenciária dos empregados. A nova lei prevê a possibilidade de renegociação das dívidas de quem não fez o recolhimento para o INSS de débitos vencidos até 30 de abril de 2013.

Em até 120 dias, o governo deverá criar o Programa de Renegociação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom), pelo qual os débitos poderão ser financiados em parcelas mínimas de R$ 100 em até 120 meses, com abatimento de 100% das multas de mora e de ofício e 60% dos juros. O não pagamento de três parcelas consecutivas implicará em rescisão do parcelamento.

Fica caracterizado o vínculo empregatício em casos de prestação de serviços domésticos acima de duas vezes na semana em uma mesma residência. O empregado doméstico poderá ser contratado em regime de experiência por até 90 dias. Ele deverá ter acima de 18 anos. O auxílio-transporte poderá ser pago em vale ou dinheiro.

Domésticas comemoram

O projeto foi avaliado de forma positiva pelo presidente do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Distrito Federal, Antônio Ferreira de Barros. Para ele, o empregado é discriminado e precisava ter uma lei que garantisse seus direitos. “Finalmente os nossos governantes olharam com respeito para a categoria de trabalhadores domésticos. Todas as outras categorias tinham esses direitos e com a nova legislação o doméstico vai sair de casa com a cabeça erguida”, disse.

A aprovação do texto também foi comemorada pela diretora jurídica do Movimento das Donas de Casa de Minas Gerais, Geralda Lopes de Oliveira. “As alterações que fizeram o custo diminuir veio em boa hora para as donas de casa, que estavam com medo de contratar. A melhor coisa foi que, na hora da demissão, em vez de pagar a multa de uma única vez, paga ao longo do tempo, em suaves prestações”.

Governo

A presidente Dilma Rousseff não deve vetar os principais pontos da lei dos domésticos. Apesar da preocupação do Governo com a queda na arrecadação gerada pelo projeto, integrantes a equipe da presidente recomendará a sanção dos principais pontos.

A avaliação interna do Governo é que o clima político não é propício a embates e que a prioridade do Palácio do Planalto é aprovar o ajuste fiscal (cortes de gastos e aumento de receitas para equilibrar as contas públicas).

O Executivo trabalhou contra a redução de 12% para 8% na contribuição previdenciária feita pelo empregador durante a votação da proposta no Congresso na quarta. Senadores estimaram perdas de R$ 700 milhões anuais com a mudança na alíquota.

O problema é que, se a presidente resolvesse vetar essa redução, a decisão voltaria a ser apreciada no Legislativo e teria grandes chances de ser derrubada por congressistas. Hoje, a margem de vitória do governo em temas que costumam dividir o Congresso é bem menor que a do início do seu mandato.

Segunda chance

No fim do ano passado, a presidente Dilma vetou projeto que reduzia a contribuição patronal a 6%.

Na ocasião, Dilma seguiu a orientação dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social e argumentou que o assunto seria tratado na regulamentação da PEC das Domésticas "de forma integral e mais adequada" do que no projeto de lei.

A presidente, entre outros motivos, argumentou "contrariedade ao interesse público" para barrar a medida.

A perda de arrecadação estimada à época era de R$ 600 milhões. Abrir mão desses recursos, justificava, não era "condizente com o momento econômico atual".

Dilma ainda não recebeu o texto aprovado pelos senadores na quarta. Técnicos argumentam que somente depois que isso ocorrer será possível saber o que, de fato, passará a valer.

Por mexer nas relações de trabalho entre patrão e empregado doméstico, haverá uma carência de 120 dias, a contar da data da sanção, para que as novas condições virem regra.

Risco de demissão

Alguns representantes dos trabalhadores domésticos e advogados trabalhistas temem que ocorra um aumento das demissões por justa causa para que os patrões possam reaver o valor recolhido para a multa do FGTS.

"Quem garante que vai haver fiscalização para que se cumpra de fato esse benefício e os outros aprovados?", diz Creuza de Oliveira, presidente da federação nacional das domésticas. "Não podemos generalizar, mas pode ter empregador que irá forjar a justa causa. Em vez de beneficiar, nesse aspecto pode prejudicar a trabalhadora."

Advogados trabalhistas veem o mesmo risco, mas consideram difícil comprovar a justa causa na Justiça. Para os advogados Afonso Paciléo e Fabíola Marques, a ausência de testemunhas é uma das maiores dificuldades. Nesse caso, provas documentais, como advertências, são necessárias.

Sérgio Schwartsman ressalta que, se o empregado contestar na Justiça a justa causa e o patrão não conseguir comprová-la, ele terá que devolver o valor da multa, fora os custos do processo.

Estimativa da Lalabee, empresa que atua na gestão de cálculos trabalhistas, mostra que o aumento de custos com benefícios aprovados para os domésticos (FGTS, INSS, multa e seguro para acidente) pode chegar a 67%.

Esse impacto considera um salário de R$ 1.200 e 8% de INSS, 0,8% de seguro por acidente de trabalho, 8% de FGTS, além de 3,2% mensais para a multa. O cálculo não inclui o INSS do funcionário.

Hoje o patrão é obrigado a pagar 12% de INSS (R$ 144, no exemplo acima). Com os benefícios aprovados, passará a pagar R$ 240 (inclui FGTS, INSS, multa e seguro). "Para quem já pagava o FGTS, o impacto, no entanto, é zero", diz Marcos Machuca, da Lalabee.

O aumento desses custos pode levar a demissões no setor, avalia o professor Eduardo Coutinho, do Ibmec/MG. "O cenário no curto prazo não é positivo. O doméstico recebe salário de quem também recebe salário (patrão)", diz.

Margareth Carbinato, presidente do sindicato dos patrões em SP, também questiona o aumento de encargos. "Com as atuais condições econômicas, como se concede mais direitos para os domésticos enquanto os patrões estão perdendo o emprego?".

Um dos maiores custos para o empregador, segundo ela, será o pagamento do adicional noturno (20%). "Para os cuidadores de idosos, a saída é contratar profissionais que atuem como microempreendedores individuais."

 

TIRE SUAS DÚVIDAS

1) Quem é considerado trabalhador doméstico?
Aquele que presta serviço de forma contínua a pessoa ou família por mais de dois dias na semana. O local de trabalho é casa da família e a atividade do trabalhador não pode gerar lucro ao empregador.

JORNADA DE TRABALHO

2) Qual é a jornada de trabalho fixada em lei?
Oito horas diárias ou 44 horas semanais

3) É possível contratar trabalhador doméstico por período menor?
Sim, mas segundo a lei, o regime de tempo parcial não pode exceder 25 horas semanais de trabalho, com limite de uma hora extra diária.

4) É possível negociar a duração diária da jornada de trabalho?
A lei prevê que trabalhador e patrão possam negociar jornadas de 12 seguidas por 36 horas de descanso

5) O empregado é obrigado a registrar a duração da jornada de trabalho?
Sim, a lei prevê a anotação em meio manual, mecânico ou eletrônico.

HORAS EXTRAS

6) A lei fixa limite de número de horas extras?
Não, mas prevê que a hora extra trabalhada deverá ser acrescida de no mínimo 50% do salário

7) O trabalhador doméstico terá direito a banco de horas?
Sim, mas as primeiras 40 horas extras precisam ser pagas em dinheiro. A exceção prevista pela lei a compensação da hora extra trabalhada durante o mês.

8) E se o trabalhador sair do emprego antes de compensar as horas extras?
O empregador precisará pagar as horas extras ao empregado. O valor será calculado com base na remuneração atual do trabalhador.

9) Como é o trabalho em domingos e feriados?
A lei prevê que as jornadas em domingos e feriados sejam pagas em dobro, a não ser que o empregado ganhe uma folga para compensar o dia trabalhado.

FÉRIAS

10) O trabalhador doméstico tem direito a férias?
Após um ano de trabalho, com acréscimo de um terço a mais que o salário.

11) O empregado pode dividir as férias do trabalhador?
O limite é de dois períodos de férias por ano, sendo que um deles precisa ser de no mínimo 14 dias.

12) Trabalhador com jornada reduzida também tem direito a férias?
Também após um ano de trabalho, m mas o período de descanso é menor. Varia de oito a 18 dias conforme a duração da jornada semanal.

13) O trabalhador pode vender parte das férias?
Até um terço das férias, com direito ao recebimento do abono pecuniário.

14) O empregado que mora no emprego precisa sair da casa durante as férias?
Não. A lei prevê que o trabalhador pode permanecer durante as férias.

TRABALHO NOTURNO

15) O que a lei dos domésticos prevê como trabalho noturno?
Trabalho noturno é aquele realizado entre as 22h e as 5h.

16) O trabalhador receberá adicional noturno?
O acréscimo é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna

17) Há alguma diferença na duração do trabalho noturno?
A hora trabalhada é menor, de 52 minutos e 30 segundos. Significa que, além do adicional noturno, o trabalhador recebe mais pelo trabalho na madrugada.

DESCANSO

18) Qual é o período de descanso do trabalhador?
Ele tem direito a parada de 1h durante a jornada de 8h para descanso e alimentação. Se houver acordo entre trabalhador e empregado, o descanso pode ser reduzido para meia hora.

19) Qual é o período de descanso do trabalhador que mora no emprego?
O intervalo pode ser desmembrado em dois períodos. Cada um deles precisa ter pelo menos uma hora até o limite de quatro horas.

20) Qual é o período de descanso entre jornadas?
Entre dois dias de trabalho, o descanso mínimo é de 11 horas consecutivas.

DESCONTO DE SALÁRIO

21) O empregador pode efetuar descontos no salário do trabalhador de gastos com moradia e alimentação?
Não. A lei proíbe descontos para fornecimento de alimentação, vestuário, moradia e higiene. Gastos com transporte e hospedagem para empregados em viagem também não podem ser descontados.

22) Empregador pode descontar valores de plano de saúde?
Sim, até o limite de 25% do salário. Os descontos autorizados são de adiantamento de salário, planos de saúde e odontológicos, seguro e previdência privada.

FIM DO CONTRATO

23) Se o empregador quiser demitir o trabalhador doméstico?
Será preciso dar o aviso prévio de 30 dias, com acréscimo de 3 dias a cada ano trabalhado. O limite total de aviso prévio é de 90 dias.

24) E se o empregador não der o aviso prévio?
Precisará pagar o salário equivalente ao período.

25) O trabalhador também precisa dar aviso prévio?
Sim. Se não cumprir aviso prévio, o empregador pode descontar do salário o período equivalente ao aviso prévio não trabalhado.

26) O doméstico precisa cumprir aviso prévio mesmo que esteja mudando de emprego?
Não. Essa é a única exceção para dispensa de aviso prévio na lei.

27) Quando o empregador pode demitir o trabalhador por justa causa?
A lei lista os motivos

> Maus tratos a idosos, enfermos, pessoas com deficiência e crianças sob cuidado direto ou indireto
> praticar mau procedimento
> condenação criminal do empregado, após conclusão de todo o processo
> preguiça no desempenho das funções
> embriaguez habitual ou em serviço
> violação da intimidade do empregador e de sua família
> indisciplina ou insubordinação
> abandono de emprego (quando o trabalhador se ausenta do trabalho sem justificativa por mais de 30 dias)
> praticar ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa, inclusive empregador ou família, durante o serviço
> praticar jogos de azar

28) Quando o trabalhador pode pedir a rescisão do contrato por culpa do patrão?
> Quando forem exigidos serviços superiores à força do empregado doméstico, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato
> Quando o empregado doméstico for tratado pelo empregador ou sua família com rigor excessivo ou de forma degradante
> Quando o trabalhador estiver em risco
> Quando o empregador não cumprir obrigações do contrato
> Quando o pregador ou família praticarem ato lesivo à hora ou boa fama ou agredirem o trabalhador e família

29) O trabalhador doméstico terá direito ao seguro-desemprego?
Sim, se não for demitido por justa causa. Mas o acesso ao benefício só será permitido se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de pelo menos 15 meses nos últimos dois anos. A exigência é maior do que para os demais trabalhadores com carteira assinada.

30) Qual será o valor do seguro-desemprego e por quanto tempo o trabalhador terá direito?
A lei prevê que o doméstico terá direito a um salário mínimo por três meses

31) O trabalhador doméstico pode perder o seguro-desemprego?
Sim. A lei prevê o cancelamento do benefício em caso de recusa de nova proposta de trabalho com qualificação condizente com a do empregado e salário equivalente. Se houver indício de fraude, o benefício também é suspenso

32) O doméstico terá FGTS?
Sim. O trabalhador recolherá 8% do salário para o fundo de garantia.

33) Se o trabalhador for demitido sem justa causa, terá direito à multa de 40% sobre o valor do fundo, como os demais empregados?
Não. A lei cria um instrumento alternativo. Patrões vão recolher 3,2% do salário pago para compensação do trabalhador caso percam o emprego.

34) Em caso de demissão por justa causa, para onde vai esse dinheiro?
Neste caso, o trabalhador não terá direito ao valor, que voltará para o empregador

35) Onde o dinheiro ficará depositado?
Em uma conta vinculada ao contratado de trabalho do empregado, mas distinta da conta do FGTS. O valor só poderá ser movimentado após a rescisão do contrato.

PAGAMENTO DE TRIBUTOS

36) Quem deve pagar os tributos do trabalhador?
O empregador. A lei cria o Simples Doméstico, que unifica a cobrança de impostos, e prevê que o sistema esteja regulamentado em 120 após a entrada em vigor da lei.
Por meio do Simples serão recolhidos a Contribuição Previdenciária do trabalhador e a patronal, o pagamento da contribuição para acidentes de trabalho, o FGTS, o equivalente à indenização por fim do contrato de trabalho e também o Imposto de Renda (quando for necessário recolher)

37) Quais os valores serão recolhidos?
> de 8% a 11% de INSS descontados do salário do trabalhador
> 8% de contribuição patronal para o INSS
> 8% para o FGTS
> 3,2% para indenização por perda do trabalho
> 0,8% para acidentes de trabalho
> Imposto de Renda (quando houver)


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