24/04/2024 - Edição 540

Entrevista

Novo código não vai solucionar todos os problemas do Judiciário

Publicado em 19/03/2015 12:00 -

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Depois de quase seis anos desde o início dos trabalhos para elaboração do novo Código de Processo Civil Brasileiro, a nova redação do CPC, enfim, foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. Considerado um avanço pelos advogados e por membros do poder judiciário brasileiro, o novo texto deve dar mais celeridade ao tramite dos processos na justiça. A nova redação irá substituir o atual código, que está há mais de quarenta anos em vigor e é considerado defasado pela comunidade jurídica. Entre as mudanças esperadas, está a unificação da jurisprudência pelos tribunais; incentivo as reuniões de conciliação ainda no início das ações civis e a criação do instituto das demandas repetitivas, que permite a uma única sentença, ser aplicada em vários processos idênticos. O ex-deputado federal e advogado Fabio Trad foi presidente da Comissão Especial que discutiu o novo CPC na Câmara.

 

Qual o ponto mais importante do novo Código de Processo Civil?

A mudança de paradigma na busca da justiça. O atual código, nascido em 1973, concentra seu foco no próprio procedimento, enquanto o novo tem compromisso com a resolutividade. Por isso, o ponto mais importante desta reforma está em sua vocação pragmática. 

 O que impede a Justiça de prestar um serviço ágil?

Vários fatores e o novo código não vai solucionar todos os problemas da estrutura judiciária. Desde o enorme descompasso entre número de juízes e número de processos até a falta de gestão adequada e competente dos tribunais estaduais, passando pela anacrônica legislação processual – e a reforma corrige essa distorção – vários componentes estruturais e conjunturais contribuem para a morosidade da justiça.

Não se pode aceitar que fatores externos ao processo levem o juiz a solucionar um caso recente em detrimento de processos conclusos há mais tempo, pois isto fere o princípio da isonomia.

Há excesso de formalismos do processo civil brasileiro?

Sim e a reforma procura conter o "bacharelês" de que o atual código está impregnado. Simplifica a linguagem e racionaliza o procedimento objetivando acelerar a tramitação dos processos. 

Há excesso de recursos?

Sim, excesso de recursos e excesso de uso irresponsável de recursos para retardar o processo. A reforma corrige esta distorção à medida em que desestimula com aplicação de multas a parte que se utilizar de recursos para esse fim.

Há quem atribua a um excesso de litigiosidade a falta de celeridade no processo civil.

Sim, por isso o novo código eleva a conciliação como instrumento fundamental para a contenção dos litígios, estabelecendo que antes mesmo de citar a parte para oferecer contestação, o acordo entre as partes deverá ser tentado. 

Há o risco de o novo código reduzir o juiz da primeira instância a mero repetidor da jurisprudência de outros tribunais?

Não. A independência intelectual do magistrado é valor inerente à prerrogativa da magistratura. Entretanto, existem milhares de casos iguais que podem ser julgados com a fixação de uma tese por tribunais superiores. O novo código prevê essa possibilidade para impedir que casos iguais sejam julgados de forma diferente, até porque se todos são iguais perante a lei, todos devem também ser iguais perante o direito. 

O novo código obriga os juízes a julgar os processos em ordem cronológica de chegada ao tribunal?

Sim e isto é avanço. Casos mais antigos devem ser julgados antes que processos mais novos. Não se pode aceitar que fatores externos ao processo levem o juiz a solucionar um caso recente em detrimento de processos conclusos há mais tempo, pois isto fere o princípio da isonomia. Claro que haverá exceções nos casos de urgência, mas respeitar o tempo de conclusão do processo para definir a sentença em tempo razoável é objetivo fundamental da reforma. 


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