29/03/2024 - Edição 540

True Colors

O mal de se contentar com pouco

Publicado em 13/03/2015 12:00 - Guilherme Cavalcante

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Foi publicado no último dia 12, no Diário Oficial da União, a Resolução n. 12, que propõe beneficiar pessoas transgêneras com o estabelecimento de parâmetros para reconhecimento de nome social e acesso a banheiros de acordo com o gênero com o qual a pessoa se identificar em instituições de ensino brasileiras, públicas e particulares.

A matéria, assinada pelo Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT), tem sido celebrada por militantes dos quatro cantos da Internet como uma grande vitória para a população LGBT. Um verdadeiro frisson. E de fato, devemos nos empolgar com os itens garantidos pelo dispositivo, caso ele seja cumprido.

Mas esta reação exacerbada também revela o quanto ainda não sabemos nos posicionar diante de questões como essa.

Vamos por partes. A resolução do CNCD/LGBT, conselho que participa da Secretaria dos Direitos Humanos, por mais que tenha boas intenções, não passa de uma medida paliativa, isso porque não tem força de lei. É, na verdade, uma moção oriunda de uma assembleia deliberativa, que até aponta os rumos que a legislação precisa correr, mas que só detém poder de recomendar, não de obrigar. Não passa de uma recomendação escrita (num tom intimidador, inclusive) e sem efeito prático algum.

É, portanto, uma tentativa frustrada de parte do movimento LGBT cooptada pelo governo de preencher a lacuna deixada pela total falta de posicionamento do executivo, uma tentativa inútil de se mostrar serviço. E ao mesmo tempo, é desonestidade, pois induz os LGBT a pensarem que faz parte de uma ação governamental efetiva.

Aliás, só de pensar que é preciso uma lei/dispositivo/artifício para garantir a uma pessoa ser reconhecida pelo nome que ela quer e o direito a fazer xixi no banheiro de acordo com o gênero com o qual você se identifica, já está na cara que estamos perdidos….

Assim, é só juntar os pontinhos: não temos, por parte do executivo,um programa de combate à homotransfobia. E nem iremos ter. Esse silêncio do governo sobre as pautas LGBT nem sequer pode ser caracterizado como “em cima do muro”. É uma posição muito bem tomada no afã do último suspiro da governabilidade por parte do atual governo (que diga-se de passagem, se elegeu com os votos das bichas, fanchas e trans) onde nossa comunidade continua sendo um dos segmentos aviltados.

Só de pensar que é preciso uma lei/dispositivo/artifício para garantir a uma pessoa ser reconhecida pelo nome que ela quer e o direito a fazer xixi no banheiro de acordo com o gênero com o qual você se identifica, já está na cara que estamos perdidos…

Tal qual fomos quando o programa Brasil Sem Homofobia foi extinto após o mandato de Lula, bem como um de seus frutos, que era a distribuição do Kit Anti-homofobia nas escolas públicas. Essa história e como ela aconteceu você já deve saber. Ou ao menos deveria.

A resolução é, na verdade, um sintoma dos tempos atuais: da militância copiada pela ideologia partidária, da militância que invisibiliza a autonomia e bandeiras de outros segmentos do próprio meio, da incapacidade do governo de tomar posições progressistas, do projeto político ultrapassado que está em vigor.

Diante disso, é necessário trazer uma reflexão sobre o mal que é se contentar com as migalhas. Estamos celebrando um texto que não garante nada efetivamente? Marque no relógio três minutos para responder a esta frase. Você consegue.

E vamos lembrar que a pauta “nome social” nem mesmo é uma reivindicação do movimento trans, propriamente dito. O que essas pessoas querem é a efetiva mudança do nome que consta em registro de nascimento, e não um artefato como o proposto. Heloo?! Não é tão difícil distinguir uma coisa da outra, mas mesmo assim vou tentar explicar:

Na minha ainda breve trajetória como militante LGBT, tive uma percepção muito clara e rápida de que as reivindicações não podem ser incompletas. Os benefícios, por sua vez, surgem de forma parcelada (digamos assim).

O uso de nome social não apaga o nome da certidão de nascimento. A pessoa passa a ter dois nomes, um “oficial” e outro “oficioso”. “Nome social” não é, portanto, a reivindicação em si, mas uma etapa dela, algo que faz parte do processo (cuja meta final é o reconhecimento da identidade de gênero, que conta inclusive com mudança desburocratizada dos documentos civis).

O dispositivo, portanto, que proporcionaria uma real e efetiva mudança do cenário atual. O que realmente vai proporcionar o direito à identidade de gênero para pessoas trans é a aprovação do projeto de lei João Nery, de autoria de Jean Wyllys e Erika Kokay.

(Na verdade, de autoria da militância trans, sobretudo dos homens trans, que entregaram o projeto prontinho no gabinete dos supracitados deputados).

Vamos, portanto, trabalhar com honestidade e clareza as informações e as migalhas que temos recebido. Não conheço nenhuma pessoa trans que discuta políticas públicas e direitos humanos LGBT a fundo que vejam essa resolução como algo além de um mise en scène claramente inócuo e inofensivo. Coisa para inglês ver.

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Victor Barone

Jornalista, professor, mestre em Comunicação pela UFMS.


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