23/04/2024 - Edição 540

Especial

Um Brasil conservador

Publicado em 19/02/2015 12:00 -

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O Congresso Nacional é socialmente conservador, atrasado do ponto de vista dos direitos humanos e temerário em questões ambientais. A conclusão, publicada na 6ª edição do estudo Radiografia do Novo Congresso, uma publicação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), começou a gerar consequências práticas após a eleição do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), membro da bancada evangélica, para a presidência da Câmara Federal.

Não se passaram duas semanas até que Cunha desse início a uma ofensiva conservadora sem precedentes na Casa, autorizando a criação de uma Comissão para analisar o Projeto de Lei 6583/2013, apelidado de “Estatuto da Família”. Em seu segundo parágrafo, o PL define “família” como a união entre um homem e uma mulher (ou seja, nada de gays, nem lésbicas, nem pais e mães solteiros, nem crianças criadas pela avó, etc…). Em tramitação há quase dois anos, o texto ainda ganhou um adendo que pode dificultar ainda mais a adoção de crianças por casais homossexuais.

Mas, afinal de contas. O que é família? De acordo com o dicionário Aurélio, família significa “[…] o pai, a mãe e os filhos; pessoas unidas por laços de parentesco, pelo sangue ou por aliança; […] comunidade formada por um homem e uma mulher, unidos por laço matrimonial, e pelos filhos nascidos dessa união”. Mas a noção contemporânea torna o significado de família bem mais amplo, portanto, de acordo com o mesmo dicionário, família pode ser o “grupo formado por indivíduos que são ou se consideram consanguíneos uns dos outros, ou por um descendente de um tronco ancestral comum e estranhos admitidos por adoção”. O Wikipedia, mais moderninho, resume assim: “A família é a unidade básica da sociedade, formada por indivíduos com ancestrais em comum ou ligados por laços afetivos.”.

Certo. O conceito é amplo. Mas enquadrá-lo na caixinha dos valores judaico-cristãos não é, digamos, uma postura muito contemporânea ou democrática.

Questão de gênero

Além de criar empecilhos para a proteção e cidadania plena dos homossexuais, o Congresso, agora, quer debater projetos polêmicos como o Dia do Orgulho Hetero. O Projeto de Lei (1672/2011), de autoria do próprio Eduardo Cunha, prevê a celebração da data no terceiro domingo do mês de dezembro.

Na justificativa da proposição, Cunha afirma que "a presente proposta visa a resguardar direitos e garantias aos heterossexuais de se manifestarem, e terem a prerrogativa de se orgulharem do mesmo e não serem discriminados por isso". Em outro trecho, o peemedebista afirma que "no momento em que se discute preconceito contra homossexuais, acabam criando outro tipo de discriminação contra os heterossexuais e, além disso, o estímulo da ideologia gay supera todo e qualquer combate ao preconceito".

Há quem não veja como isso poderia ser um retrocesso. Explicamos: a sociedade brasileira já é heternormativa – ou seja, ela interpreta que ser heterossexual é a norma. Nesse contexto, pessoas heterossexuais já contam com todos os benefícios de um grupo majoritário, e não precisam lutar para conquistarem nenhum direito relativo ao gênero ou à sua orientação sexual. Podem se casar (com outras pessoas do sexo oposto maiores de idade), podem adicionar o cônjuge no plano de saúde. Por outro lado, um “Dia do Orgulho”, seja ele qual for, é uma data ativista para lembrar a sociedade de que aquele determinado grupo ainda está anos em desvantagem quando se trata de direitos humanos. Portanto, um “dia do orgulho hétero” não faria nenhum sentido.

A sociedade brasileira já é heternormativa – ou seja, ela interpreta que ser heterossexual é a norma. Para que reforçar o preconceito com um dia do orgulho hetero?

Mas o mais grave é o fato de que, reforçando a cultura heternormativa, reforça-se, consequentemente, o preconceito contra pessoas com outras orientações sexuais e/ou identidades de gênero (como bissexuais, transexuais, transgêneros e assexuais, só para citar alguns). Esse preconceito, a homofobia, é o responsável por centenas de mortes por ano no Brasil.  A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República registrou um aumento de 460% no número de denúncias do tipo entre 2011 e 2014. Só ano passado, foram 6,5 mil.

A guerra do Congresso Conservador contra os homossexuais não para por aí.  O Projeto de Lei 7382, de 2010, prevê que seja interpretado como crime a discriminação contra heterossexuais…

Ora, no ano passado, 218 pessoas foram assassinadas no Brasil por serem gays ou lésbicas. O Brasil, aliás, é campeão mundial em número de assassinatos de homossexuais, mesmo competindo com países ultraconservadores, como Afeganistão, Indonésia e Singapura. Por outro lado, nenhuma pessoa foi assassinada no país pelo simples fato de ser heterossexual. Enquanto isso, o PL 122/2006, que pretende equiparar a homofobia ao crime de racismo, foi arquivado em janeiro deste ano pelo Senado, depois de oito anos em tramitação.

Para a deputada federal Erika Kokay (PT-DF), propostas como estas agridem a Constituição. “Nós estamos mergulhando nas trevas com um Congresso Nacional distante da população. Mas nós somos teimosos e, se temos dificuldades no Congresso, conhecemos o poder das ruas, do movimento social e vamos fazer valer a vontade e a necessidade da reafirmação democrática no nosso país”, avisa.

Questão indígena

Os retrocessos relacionados aos direitos humanos não ficam somente no âmbito do gênero ou da orientação sexual. Os indígenas – outra minoria brasileira amplamente negligenciada – também estão sob ataque. Especialmente com a PEC 215, proposta no ano 2000, que pretende mudar de forma radical o modo como as terras indígenas são demarcadas no país.

Se aprovada, a PEC tirará das mãos da Fundação Nacional do Índio (Funai) o poder de pedir ao poder Executivo a demarcação das terras. Essa decisão passaria a ser tomada pelo Congresso – dominado por deputados da bancada ruralista que defendem os interesses dos grandes proprietários de terras e do agronegócio. A medida também afetaria as comunidades quilombolas.

Para o antropólogo e professor-doutor da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Gersem José dos Santos Luciano Baniwa, a PEC 215 é uma ameaça para a população indígena de todo o país.

“Ela foi articulada e defendida pela bancada ruralista no Congresso Nacional para inviabilizar os processos demarcatórios de terras indígenas no Brasil. Esse é o maior pesadelo dos povos indígenas na atualidade e o maior desafio na pauta de luta do movimento indígena. Na verdade, o que está sendo proposto é inviabilizar qualquer demarcação de terras indígenas, uma vez que o Congresso Nacional teria enormes dificuldades para operacionalizar política e administrativamente os processos necessários para isso”, afirma.

Meio ambiente

Outros quatro projetos podem voltar a tramitar neste ano e, se aprovados, trazer impactos negativos para as populações indígenas e para o meio ambiente.

O PL 7.735 de 2014, por exemplo, pretende substituir a Medida Provisória 2.186-16/2001, que regula atualmente o uso comercial do patrimônio genético nacional. Segundo Adriana Ramos, coordenadora para a Amazônia do Instituto Socioambiental (ISA), o PL simplifica a legislação sobre o uso da biodiversidade. “A partir de uma dificuldade que o governo tem de fiscalizar, o Executivo fez uma lei que simplifica o que deve ser fiscalizado”, alerta.

Comunidades tradicionais – como indígenas e quilombolas – têm informações e práticas sobre os usos destes recursos genéticos, que interessam às indústrias farmacêutica, alimentícia, de higiene, entre outros. Abrigando cerca de uma em cada cinco espécies do planeta, o Brasil tem a maior biodiversidade do mundo, enquanto possui milhares de comunidades tradicionais que fazem uso desta diversidade biológica. Se aprovado o projeto, microempresas não precisarão repartir ganhos financeiros com as comunidades locais.

Abrigando cerca de uma em cada cinco espécies do planeta, o Brasil tem a maior biodiversidade do mundo, E milhares de comunidades tradicionais que fazem uso desta diversidade.

O novo Código da Mineração, por sua vez, pretende substituir o decreto-lei 227, de 1967, que atualmente regula a atividade. O Projeto de Lei (PL) 37/2011 determina que o governo deve licitar as áreas de mineração e, também, vai aumentar a arrecadação estatal. No entanto, não traz avanços na regulamentação da atividade. Aldem Bourscheit, do WWF-Brasil, acredita que o Brasil precisa de uma nova legislação de mineração, mas avisa: “Infelizmente, até o momento, os projetos em curso não assumiram a proteção que a gente espera”.

Com o Projeto de Lei do Senado (PLS) 626 de 2011, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) quer legalizar o plantio de cana-de-açúcar em áreas degradadas da Amazônia. A atividade é dificultada no bioma desde 2009, quando o decreto nº 6.961, que impede a concessão do crédito rural para plantações do tipo na Amazônia, foi publicado pelo presidente Lula. O problema, segundo Márcio Astrini, coordenador de campanha do Greenpeace Brasil, é que o cultivo pode aumentar a pressão pelo desmatamento. “A cana vai ocupar grandes áreas, que hoje são da pecuária, arroz, algodão e soja, e empurrar essas outras culturas para dentro da floresta”, afirma. O ambientalista do Greenpeace avalia que existe uma “falta de governança” no zoneamento da região que fragilizaria a situação e aumentaria a destruição da floresta.

Bourscheit aponta o PL 3.682, de 2012, como uma das propostas preocupantes que podem voltar à pauta neste ano. Seu autor, o deputado Vinícius Gurgel, do PR do Amapá, quer que seja autorizada a mineração em até 10% das áreas de unidades de conservação. Como contrapartida, o deputado propõe que a mineradora que explorar dentro de unidades de conservação doe “ao órgão ambiental competente” uma terra com “o dobro da dimensão da área cedida e as mesmas características”. A atividade hoje é proibida nestas zonas.

“Os impactos nunca vão se limitar a estes 10%. A atividade da mineração sempre tem grande impacto”, afirma Bourscheit. “Existem outras áreas de conservação que poderiam atender a atividade de mineração. O Brasil não precisa degradar suas áreas protegidas para abrigar essas atividades”.

Estatuto do Nascituro

Outro tema que arrepia as camadas sociais mais preocupadas com os direitos civis é o Estatuto do Nascituro. O projeto de lei original é de 2005 e visava garantir o direito integral ao nascituro – ou seja, bebê que ainda está dentro da barriga da mãe.

O termo nascituro vem do latim e, de acordo com o dicionário Houaiss, significa "aquele que vai nascer". O PL 478/2007, no entanto, classifica como nascituro qualquer óvulo humano fecundado por um espermatozóide, mesmo que o processo tenha sido realizado in vitro e não tenha sido inseminado. Diversas vezes, "bebê", "ser humano" e "embrião" são igualados ao nascituro, sem qualquer tipo de argumentação que sustente tal afirmação.

O projeto, dos deputados federais Luiz Carlos Bassuma (PEN-BA) e Miguel Martini (já falecido), defendia que o aborto deveria ser considerado crime hediondo, proibido em todos os casos (inclusive quando fruto de estupro). O artigo 10º pretende que seja "vedado ao Estado e aos particulares discriminar o nascituro, privando-o da expectativa de algum direito, em razão do sexo, da idade, da etnia, da origem, da deficiência física ou mental ou da probabilidade de sobrevida." Trocando em miúdos, este artigo visa a proibição do aborto dos fetos anencéfalos.

Projetos conservadores radicalizam e estendem a proibição do aborto a casos de estupro e até de fetos anencéfalos.

O PL também proibia a pesquisa com células-tronco, dentre outras coisas. Um outro texto muito similar, o PL 478/2007, está tramitando na Câmara dos Deputados. Ele já foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação. Agora, deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e pela Comissão de Cidadania. Depois, deve ser apresentado e votada em plenário.

Para Dulce Xavier, socióloga e militante da ONG Entre Nós, projetos deste tipo representam um gravíssimo retrocesso na legislação brasileira. "A interrupção da gravidez no caso de estupro ou de risco à saúde da mulher é um direito garantido desde 1940", afirma. Além disso, Dulce considera que ferem princípios fundamentais da Constituição brasileira, pois "solapa a laicidade do Estado, desconsidera a mulher como portadora de direitos sobre si mesma e atenta contra a liberdade de expressão, criminalizando as pessoas que defendem a legalização do aborto.".

Outros quatro PLs pretendem soterrar o debate sobre a descriminalização do aborto. O PL 7443/2006 determina a inclusão do procedimento entre os crimes hediondos. O PL 1545/2011 defende uma pena de seis a 20 anos para o médico que praticar o aborto fora das hipóteses previstas nas leis atuais. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 164/2012 garante a inviolabilidade do direito à vida “desde a concepção”. E, por fim, há o PL 5069, de 2013, que considera crime contra a vida o anúncio de substância ou objeto destinado à interrupção da gravidez. Também é considerado crime contra a vida a orientação de gestantes para o procedimento, e a pena prevista pelo PL é de até dez anos de prisão. Todos esses quatro projetos foram criados e, agora, desarquivados pelo novo presidente da Câmara.

Criacionismo nas escolas

A obrigatoriedade do ensino religioso também tem ganhado espaço no Congresso. O PL 8099/2014, de autoria do deputado Marco Feliciano (PSC-SP), quer obrigar todas as escolas brasileiras (tanto as públicas como as privadas) a incluírem, em sua grade curricular, aulas sobre o tema. Assim, as crianças passariam a aprender como Deus criou o mundo em seis dias e descansou no sétimo. O PL 8099 está tramitando apensado ao PL 309/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino religioso nas escolas do país.

Vale lembrar: o problema não é o ensino religioso e nem mesmo qualquer outra forma de expressão de religiosidade no país. O problema é a obrigatoriedade desses conteúdos no currículo.

A presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader, avisa que o Brasil é um Estado laico, não tem uma religião oficial. “Nossa Constituição Federal assegura a liberdade de crença religiosa a todo cidadão brasileiro e determina a separação entre Estado e Igreja”.

O problema não é o ensino religioso e nem mesmo qualquer outra forma de expressão de religiosidade no país. O problema é a obrigatoriedade desses conteúdos no currículo.

Em relação ao ensino religioso nas escolas, o texto constitucional diz que ele é "de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental" (Art. 210, § 1º da CF)”. Em 1996, a Lei nº 9494, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, complementou esse dispositivo constitucional, estabelecendo em seu Art. 33 que "o ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.”

Sobre o Criacionismo, Nader é enfática. “O entendimento de que a vida tem sua origem em Deus, como criador supremo de todo universo e de todas as coisas que o compõe, como animais, plantas e o próprio homem ocorre, segundo explica o próprio deputado Marco Feliciano, por força da fé, dos costumes, das tradições e dos ensinos cristãos. Os argumentos criacionistas são baseados em crença s acerca de uma entidade de fora do mundo natural. Não pode ser investigado pela ciência, que somente investiga os fenômenos que ocorrem naturalmente.”.

AQ presidente da SBPC diz ainda que o criacionismo não é uma teoria científica. “Ele não satisfaz a condição essencial de poder ser testada, refutada, confrontada com a realidade por meio de observações e experiências, de tal modo que se possa verificar se suas afirmações são conformes aos fatos.”

Lei Antiterrorismo

Para finalizar o pacote de maldades, o Congresso Nacional – dominado por setores conservadores – pretende aprovar o Projeto de Lei 499, de 2013. Elaborado depois da onda de protestos daquele ano, o PL estabelece que será considerada “atos de terrorismo” qualquer conduta que “provocar ou infundir pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação de liberdade de pessoa”.

Com uma descrição tão ampla, bastaria um piscar de olhos para que movimentos sociais e até grupos de oposição política sejam subitamente considerados terroristas. A ser seguida a definição do PL, pessoas que se recusam a sair de casas ocupadas no Centro de São Paulo seriam terroristas.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou-se, por unanimidade, pela rejeição do projeto. No entendimento da OAB, tanto na legislação comparada como nos tratados e convenções sobre terrorismo, as condutas criminalizadas dizem respeito ao ataque às instituições democráticas (Parlamento, Judiciário), com ofensas aos postulados da democracia, motivado por questões religiosas, políticas, étnicas e outras.

O relatório do Conselho afirma que não há justificativa para que se promova a tipificação da conduta em lei específica. Lembra ainda que no projeto do Novo Código Penal (PLS 236/2011) a definição do crime de terrorismo já está em discussão.

Em documento enviado à Presidência do Senado, a OAB afirma que a tentativa do Congresso Nacional em tipificar o terrorismo foi feita “às pressas, valendo-se de um Direito Penal de emergência, atropelando procedimentos e evitando um amplo debate do tema com a sociedade civil organizada, buscando criminalizar a conduta dos movimentos sociais”.


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