25/04/2024 - Edição 540

Legislativo

De olho no barulho

Publicado em 12/02/2015 12:00 -

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A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que um som deve ficar até 50 decibéis (unidade de medida de som) para não causar prejuízos ao ser humano. A partir de 50 db os efeitos negativos são crescentes. Ao citar som, inclui não somente o ambiente de festas, mas também o que é emitido pelos veículos automotores.

O Código de Polícia Administrativa de Campo Grande (Lei 2909/92) prevê que ‘é proibido perturbar o sossego e o bem estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma’.

O vereador Eduardo Romero (PT do B) propõe adequação ao Código de Polícia Administrativa deixando mais clara a questão de emissão de som na Capital. Foi apresentado e aprovado por unanimidade na última quinta-feira, 12, projeto de lei sobre a emissão de ruídos sonoros provenientes de aparelhos de som instalados em veículos nas vias e logradouros públicos, com regra própria para os aparelhos de som utilizados em veículos profissionais, publicitários, utilizados em manifestações sindicais/populares, devidamente autorizados pelos órgãos competentes.

A lei estabelece proibições para emissões de ruídos sonoros em som automotivo tanto em área particular, quanto em logradouros públicos, especialmente no período noturno, que estejam fora dos limites estabelecidos por lei.

Em abril de 2014, o Código passou por algumas adequações, por meio de lei de autoria do vereador Eduardo Romero (PT do B). Ficou definida a diferença entre os conceitos de música e ruído foi uma reivindicação de músicos e empresários, onde música passa a ser tratada como manifestação artístico-cultural e, nos casos de denúncia, a aferição de decibéis deverá ser realizada no local onde o denunciante está; não na fonte da emissão sonora.

O vereador ressalta que as alterações não sobrepõem o que está preconizado nas legislações federais, que regula a emissão de decibéis e nem a necessidade de emissão de alvarás e licenças.


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