24/04/2024 - Edição 540

Poder

MPF aguarda há três meses decisão sobre afastamento do ministro Salles

Publicado em 02/10/2020 12:00 -

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Em meio aos recordes de desmatamento na Amazônia e no Pantanal e com um governo que nega responsabilidade na destruição ambiental, o Ministério Público Federal (MPF) aguarda há três meses uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a respeito de pedido de afastamento cautelar de Ricardo Salles da chefia do Ministério do Meio Ambiente.

No último dia 28, os procuradores que apresentaram ação contra Salles em 6 de julho entraram com recurso no TRF-1 pedindo a análise imediata do afastamento alegando que a permanência do ministro pode causar efeitos irreversíveis ao meio ambiente.

No dia 6 de julho, o MPF apresentou ação por improbidade administrativa e pediu o afastamento de Salles do comando do Ministério. Segundo o MPF, o ministro realizou ações e discursos que promovem a desestruturação de políticas ambientais e, por isso, deve responder por improbidade administrativa.

Desde a data de apresentação da ação, um conflito sobre a competência para julgar o caso está atrasando o processo, mas, segundo o MPF, a discussão sobre competência não suspende o a ação e não deve impedir a análise do pedido de afastamento cautelar, que é urgente.

Ao pedir novamente a análise do afastamento, os procuradores do MPF afirmam que a solicitação se dá “em razão da prática reiterada de atos de desmonte das estruturas de Estado de proteção ao meio ambiente” pelo ministro Ricardo Salles.

O MPF mostra dados sobre o desmatamento da Floresta Amazônica e destaca que os efeitos da permanência do ministro podem ser irreversíveis. “A desregulamentação de medidas proibitivas, a desmobilização de servidores e o desmonte da fiscalização consistem em frentes permanentes de fragilização dos órgãos ambientais federais. Em muitos casos, os efeitos podem se tornar irreversíveis”.

PGR arquiva apuração sobre fala de Ricardo Salles

A Procuradoria-Geral da República (PGR) arquivou uma apuração preliminar sobre a declaração feita por Salles, a respeito da necessidade de o governo federal “ir passando a boiada”. A afirmação, feita durante reunião ministerial em 22 de abril, era uma referência à aprovação de mudanças na regulação ambiental enquanto as atenções do País se voltavam à pandemia do novo coronavírus.

A oportunidade que nós temos, que a imprensa está nos dando um pouco de alívio nos outros temas, é passar as reformas infralegais de desregulamentação, simplificação”, disse Salles na reunião. “Então pra isso precisa ter um esforço nosso aqui enquanto estamos nesse momento de tranquilidade no aspecto de cobertura de imprensa, porque só fala de Covid, e ir passando a boiada e mudando todo o regramento e simplificando normas. De IPHAN, de Ministério da Agricultura, de Ministério de Meio Ambiente, de ministério disso, de ministério daquilo. Agora é hora de unir esforços pra dar de baciada a simplificação, é de regulatório que nós precisamos, em todos os aspectos”, completou.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, determinou o arquivamento do inquérito e afirmou que Salles já responde a uma ação de improbidade administrativa pela mesma declaração na Justiça Federal do Distrito Federal. “Ainda que assim não fosse, a providência almejada pelos representantes não poderia ser efetivada pelo Procurador-Geral da República ante a inexistência de uma ação cível ‘cabível’, nos termos do art. 46, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar nº 75/19934”, argumenta a PGR.

Isso porque, segundo a Procuradoria, “não há como responsabilizar o noticiado em razão do pronunciamento increpado. No contexto da reunião ministerial, o representado se limitou a manifestar opinião sobre temas relacionados às diretrizes que poderiam vir a ser, ou não, adotadas pelo Poder Executivo”.

Para a PGR, “é certo que o exercício do direito de liberdade de expressão, porquanto implica deveres e responsabilidades, pode ser submetido a certas sanções previstas pela lei, quando necessárias numa sociedade democrática. O discurso mencionado, contudo, não contempla expressão concreta que possa configurar crimes de responsabilidade previstos nos arts. 9º1 e 132 da Lei nº 1.079/1950”.

O arquivamento foi determinado em 25 de agosto, mas a PGR só comunicou a decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 29.


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