19/04/2024 - Edição 540

Brasil

Governo tenta esvaziar debate com nova portaria sobre aborto, mas STF ainda pode julgar tema

Publicado em 25/09/2020 12:00 -

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Às vésperas do julgamento da portaria sobre aborto legal em casos de estupro pelo STF (Supremo Tribunal Federal), o Ministério da Saúde publicou um novo texto, com poucas mudanças, na tentativa de esvaziar o debate. A decisão fez com que os autores das duas ações, diante de uma nova portaria que ainda viola direitos, tivessem que fazer pedidos adicionais – e há a expectativa de que a corte ainda vote os textos após análise do relator, ministro Ricardo Lewandowski.

A ADPF (ação de descumprimento de preceito fundamental) 737 e a ADI (ação direta de inconstitucionalidade) 6552 começariam a ser julgadas no plenário virtual no último dia 25. Os 11 magistrados da corte teriam até 2 de outubro para concluir os votos sobre os pedidos em caráter liminar para suspender a Portaria nº 2.282, de 27 de agosto, até que a corte julgasse se o conteúdo da norma era inconstitucional.

A portaria assinada em agosto pelo ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, estabelecia a notificação obrigatória à autoridade policial no caso de procedimentos de interrupção de gravidez resultado de estupro. O texto também previa que a equipe médica obrigatoriamente oferecesse mostrar o exame de ultrassom do feto às vítimas e inseria no termo de consentimento uma lista de riscos do procedimento considerada tendenciosa.

Às vésperas do julgamento, a pasta editou uma nova portaria, que revoga a anterior. O texto publicado nesta quinta retira os pontos sobre ultrassom e riscos. Quanto à notificação obrigatória, apesar da mudança na redação do texto, juristas afirmam que a norma continua a obrigar a comunicação à polícia.

Com a mudança, Lewandowski retirou as duas ações da pauta e pediu que os autores de manifestem “sobre as modificações levadas a efeito pela Portaria nº 2.561/2020”, assinada por Pazuello em 23 de agosto. 

Autor da ADI, o Ibross (Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde) apresentou uma petição em que pede que a nova portaria seja incluída no julgamento, “na cautelar e no mérito da presente ação, posto que permanecem as agressões aos mesmos princípios constitucionais”.

“A revogação se prestou única e exclusivamente a fazer com que a presente ação perdesse seu objeto às vésperas do julgamento da cautelar”, diz a organização, no documento.

A revogação se prestou única e exclusivamente a fazer com que a presente ação perdesse seu objeto às vésperas do julgamento da cautelar”, diz a organização, no documento.Ibross (Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde), autor da ADI

Um pedido semelhante será feito na ADPF, de autoria de 5 partidos de oposição: PT, PSol, PSB, PCdoB e PDT. “O ministro tirou o tema do ultrassom que, para a opinião pública, era mais evidente como uma tortura, uma violação de direito, mas o argumento de fundo se mantém, que é criar dificuldades para acessar um direito, o desvirtuamento  do papel dos profissionais de saúde e o constrangimento para as vítimas. Do ponto de vista da argumentação jurídica, ainda é possível”, afirmou ao HuffPost Brasil a líder do PSol na Câmara, deputada Sâmia Bomfim.

O relator irá analisar os aditamentos e pode pedir para que as ações voltem à pauta do plenário virtual. Nesse sistema, o julgamento começa em uma sexta-feira e dura até a sexta da outra semana. O pedido de inclusão na pauta precisa ser feito até a quarta-feira da semana anterior. 

Nos bastidores, a decisão do magistrado foi vista como um sinal positivo por parlamentares e especialistas críticos à nova portaria por entenderem que é uma sinal de que ele está aberto para que o tema não seja engavetado. A postura progressista de Lewandowski em julgamentos sobre financiamento de candidatos negros e desencarceramento de grávidas também são vistas como um sinal de que a estratégia do governo de esvaziar o debate pode não ser tão eficaz.

“Acho que não vai esfriar o debate porque a nova portaria não corrige falhas da anterior. Na sociedade civil está tendo alta mobilização dos grupos. Essa portaria não foi bem recebida justamente porque um dos pontos centrais, que é a notificação acolhida como obrigatoriedade, se mantém. O resultado é burocratizar e criar obrigatoriedades que vão dificultar ou inviabilizar na prática o acesso ao serviço público garantido por lei nos casos de estupro”, afirmou ao HuffPost Brasil a diretora de programas da Conectas Direitos Humanos, Camila Asano.

A especialista também aponta a reação de parte da bancada feminina como um sinal de que a mobilização continua. Nesta quinta foram apresentados ao menos dois projetos de decreto legislativo para derrubar a nova norma.

“A portaria tenta maquiar o conteúdo da portaria anterior que teve uma imensa reação contrária da sociedade brasileira. Não é uma portaria técnica. É uma portaria ideológica, de reação ao procedimento realizado em favor da menina de 10 anos no Espírito Santo”, afirmou a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), autora de uma das propostas, junto com outras 12 deputadas da oposição.

A primeira portaria foi editada no mesmo mês em que ganhou repercussão nacional a história de uma menina de 10 anos vítima de violência sexual que enfrentou diversas barreiras para conseguir interromper a gravidez resultado de agressão. Esse aspecto também foi questionado pelas ações. Há suspeita de desvio de finalidade na atuação de Pazuello.

O que dizem as ações no STF?

Desde 1940, o Código Penal não considera crime o aborto em caso de estupro ou de risco à vida da gestante. Decisão do STF de 2012 ampliou esse direito para casos em que o feto é anencéfalo.

Nos casos de violência sexual, de acordo com a previsão legal, não é necessário que a vítima prove a agressão por meio de um boletim de ocorrência, por exemplo. Basta procurar o serviço de saúde. Na prática, contudo, muitas mulheres e meninas nessa situação já tinham o direito negado. A portaria assinada por Pazuello é vista como mais uma barreira para acessar esse serviço de saúde.

De acordo com o 13ª Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2018, foram 66 mil vítimas de estupro – em média 180 violações por dia. De cada dez estupros, 8 ocorrem contra meninas e mulheres e a maioria das vítimas (53,8%) tinham até 13 anos.  

Embora tecnicamente sejam instrumentos diferentes, tanto a ADI 6552 quanto a ADPF 737 pedem a derrubada da norma do ministério. Na petição inicial, os autores da ADPF argumentam que a norma viola a dignidade da pessoa humana, a separação de poderes, a legalidade, o devido processo legislativo, o direito social à saúde, a garantia fundamental à intimidade e à privacidade, além da vedação à tortura e ao tratamento desumano ou degradante, todos direitos previstos na Constituição Federal.  

Para os autores da APDF, “a negativa do acesso ao aborto em caso de gestação decorrente de violação sexual – na medida em que promove a revitimização de mulheres e meninas, que são obrigadas a reviver e a lidar com as consequências da violência sofrida – configura prática de tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante”. A prática da tortura é vedada tanto pela Constituição Federal quanto por marcos internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Uma das advogadas responsáveis pela ação, Carolina Freire, do escritório Aragão e Ferraro Advogados, afirma que atribuir a profissionais de saúde uma função policial pode aumentar a vulnerabilidade das vítimas de abuso sexual. “A gente vê a questão da ‘policização’ como um perigo, porque a gente sabe que o boletim de ocorrência e persecução penal em si não são necessariamente instrumentos de proteção dessas mulheres. As mulheres não se sentem necessariamente seguras pelo aparato de segurança pública”, afirmou ao HuffPost Brasil.

Freire também destaca a incompatibilidade da portaria com o exercício do sigilo médico. “Para haver uma atenção à saúde integral é necessário que a mulher se sinta segura e entenda que sua privacidade e dignidade vai ser protegida por aquele atendimento médico. Se ela sabe que é dever daquele profissional informar a polícia, ela já não se sente tão à vontade de ir atrás de um atendimento de saúde, que é seu direito”, completa.

Os argumentos apresentados na petição inicial da ADI 6.552, protocolada pelo Ibross são de que, “sob o aspecto legal, moral e humanitário a norma se presta a prolongar o estupro e seus efeitos físicos, mentais e psicológicos”. Segundo o texto apresentado, a portaria faz “um uso hábil e sutil das mesmas técnicas do estuprador, constrangendo, ameaçando e impingindo dor e sofrimento físico e mental à vítima como forma de demovê-la”.

A diferença do tipo de ação se deve ao fato de que o objeto questionado é uma portaria. “A princípio, uma portaria é um ato para regulamentar uma norma, então não caberia ADI porque ADI é para ato normativo, como lei ou medida provisória, por exemplo. Só que como de certa forma pode se entender – e a gente questiona isso – que a portaria cria obrigações, ela acaba legislando”, afirma Freire. Na petição inicial, os autores pedem que a ação seja reconhecida como ADI, caso o STF entenda que esse é o instrumento adequado.

Notificação obrigatória

A portaria assinada por Pazuello em 23 de setembro prevê que a equipe médica “deverá comunicar” as autoridades policiais se “houver indícios ou confirmação do crime de estupro”, mas ameniza o tom. O anterior, de agosto, dizia que era “obrigatória a notificação à autoridade policial pelo médico, demais profissionais de saúde ou responsáveis pelo estabelecimento de saúde que acolheram a paciente”.

“Eles mantêm a obrigatoriedade porque dizem ‘em razão da lei, os profissionais deverão observar as seguintes medidas’. Não tem uma faculdade. Estão dizendo que vão precisar comunicar a autoridade policial”, afirmou ao HuffPost Brasil a advogada Gabriela Rondon, pesquisadora e consultora jurídica da Anis – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero.

A Anis é uma das instituições admitidas por Lewandowski como amicus curiae (“amigo da corte”), termo usado para pessoas e organizações especializadas no tema que fornecem informações técnicas para contribuir com o julgamento. 

Para a advogada, na nova redação, o ministério tentou se resguardar de uma das críticas feitas na ADFP. Os autores da ação afirmam que o Ministério da Saúde extrapolou sua função ao incluir em uma portaria – que só poderia tratar de temas administrativos – uma previsão ligada à persecução penal. 

O que o Ministério da Saúde diz

A pasta argumenta que a norma seria uma adequação a uma alteração legal feita em 2018 que tornou investigação de estupro uma ação pública incondicionada – em que o Ministério Público atua sem necessidade de autorização da vítima.

“Há uma confusão. A mudança da ação penal simplesmente obriga o sistema de Justiça. Ela não tem como obrigar profissionais de saúde e é nessa confusão que eles estão tentando insistir. Só não precisaria do consentimento da vítima uma vez que os fatos chegam ao Ministério Público, que tem o dever de seguir adiante. No sistema de saúde, os profissionais têm outro dever constitucional, que é preservar o sigilo e atender à mulher”, afirma Gabriela Rondon.

Esse argumento de combate à violência sexual por profissionais de saúde tem sido frequente também nos diálogos do Executivo com parlamentares. ”Se a preocupação do governo é combater a violência sexual, então reforce o Disque 100, reforce as Casas da Mulher Brasileira e outros equipamentos com relação a esse tema. Essa solução apresentada pela portaria o resultado é inviabilizar o acesso ao serviço de saúde. Essa tentativa de argumentação de combate à violência sexual na verdade está mascarando uma ofensiva para dificultar o serviço público de saúde oferecido por lei″, reforça Camila Asano, da Conectas.

Não são só integrantes do governo de Jair Bolsonaro que associam combate à violência sexual ao acessso ao aborto legal. “Houve uma série de projetos de lei ao longo do ano que tratavam da violência sexual e a bancada evangélica incidindo para que se conseguisse aprovar se tivesse algum artigo que falasse do encaminhamento à policia. Tem um setor consolidado principalmente da bancada evangélica, que acaba influenciando as bancadas dos partidos, para que isso seja um critério generalizado ao tratar de direitos sexuais e reprodutivos”, afirma a líder do Psol na Câmara, Sâmia Bomfim.

Na avaliação da deputada, esse é um dos motivos para que a estratégia para derrubar a portaria seja focada no STF. “No Congresso é mais difícil pautar o novo PDL porque se de fato ele [Pazuello] conseguiu construir [um entendimento] com algumas deputadas, o espaço que seria antes para contestar a portaria diminui. A ideia é, de fato, preparar uma nova arguição e tentar uma audiência com o ministro Lewandowski para mostrar que é necessária uma atuação do Supremo, porque é uma lógica de misoginia e impedimento de exercício do direitos das mulheres no campo sexual reprodutivo e da violência sexual”, afirma. 

Para Camila Asano, da Conectas Direitos Humanos, a confusão de normas é uma forma de “estressar ainda mais as instituições a ter que reagir”. “Estressar no sentido de obrigar as instituições a dar respostas para textos que vão fazendo mudanças substanciais”, afirma.

O governo atuou de forma semelhante na regulação do acesso a armas de fogo. “Essa sucessão de portarias e decretos de armas, todo esse desgaste na construção as normas, é também imposto ao sistema de justiça quando essa questões vão sendo constantemente levadas ao sistema de justiça porque constantemente o governo vai reeditando as normas”,  completa a especialista.

Em 25 de setembro de 2019, o presidente revogou dois decretos publicados em maio e editou três outros novos decretos. A previsão era de que a constitucionalidade das decisões de Bolsonaro fosse analisada pelo Supremo no dia seguinte. Com a alteração, o então presidente da corte, ministro Dias Toffoli, retirou o tema da pauta.  

Na prática, as novas normas continuaram a flexibilizar o acesso às armas. Diferente do que ocorre com a discussão sobre direitos reprodutivos agora, na época havia uma articulação mais sólida do Executivo com os outros Poderes em relação à pauta armamentista. Esse também é um dos movimentos que leva à expectativa de que o STF ainda possa derrubar a nova portaria sobre aborto.


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