29/03/2024 - Edição 540

Brasil

Brasil perde proteção legal contra doenças do trabalho

Publicado em 04/09/2020 12:00 -

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A última atualização da Lista de Doenças Relacionada ao Trabalho (LDRT) aconteceu em 2017. De lá para cá, a classificação internacional de problemas de saúde feita pela OMS – conhecida como CID – mudou, para ficar em um bom motivo para a revisão da lista brasileira. E o debate sobre a renovação aconteceu, com direito a consulta aberta durante 60 dias para que a sociedade opinasse, participação de órgãos públicos, entidades que se dedicam ao estudo do tema, representantes de sindicatos patronais e de trabalhadores… Até que, enfim, a nova LDRT foi aprovada pelos gestores das três esferas do SUS.  

Por tudo isso, ao anular ontem uma portaria que havia sido publicada 24 horas antes, o ministro interino da Saúde não tornou mais difícil apenas a vida dos trabalhadores que são infectados pelo novo coronavírus. Eduardo Pazuello prejudicou todos os profissionais – tanto aqueles que são acometidos por doenças ocupacionais que não estavam previstas antes, quanto o restante já que, na visão do Ministério Público do Trabalho (MPT), o ato não revalidou automaticamente a lista antiga. E, mais importante, o general da ativa passou por cima de um processo democrático que durou dois anos e envolveu discussões técnicas e acordos.

“Na data de hoje, o Brasil não tem nenhuma lista de doenças relacionadas ao trabalho, e, se a situação assim permanecer, será um país que, no meio de uma pandemia, abdica de todo o controle epidemiológico relacionado à saúde do trabalhador”, resumiu o MPT.

Procurado por veículos da imprensa, o Ministério da Saúde se limitou a dizer que a revogação em tempo recorde aconteceu porque recebeu “contribuições técnicas” sugerindo ajustes. “Essas sugestões serão analisadas pela pasta e demais órgãos envolvidos antes da republicação do texto”, informa a nota. É fundamental saber que contribuições tão importantes são essas e, principalmente, de onde partiram. 

Ontem (3), ao noticiar a inclusão da covid-19 na lista de doenças ocupacionais, nós destacamos por aqui uma reportagem do Valor que era basicamente a compilação de argumentos contrários apresentados por grandes bancas: Bichara Advogados, Veirano Advogados,  Bracks Advogados, TSA Advogados… Em suma, esses escritórios defendiam o lado das empresas. Hoje, no mesmo jornal, eles comemoram, caracterizando a decisão de Pazuello como ‘sábia’, ‘sensata’, ‘correta’ e ‘necessária’. É uma boa pista sobre de onde a pressão pela revogação da lista partiu. 

O que o trabalhador perde?

Ao que tudo indica, o pivô da revogação da lista foi mesmo a inclusão da covid-19. Os advogados ouvidos pelo Valor reclamavam que a medida ‘empurrava’ para as empresas o ônus de provar que o vírus não foi transmitido no ambiente de trabalho em meio a uma pandemia. Olhando por outro prisma, isso protegia o trabalhador e sua família de precisarem entrar na Justiça – coisa que além de ser desgastante, sempre amedronta o lado mais fraco da corda, principalmente nesse ambiente de recessão econômica e desemprego. 

Quando um empregado é afastado por doença, ele tem direito a receber um auxílio – que pode ser comum (previdenciário) ou acidentário. As diferenças entre um e outro ficaram gritantes depois da reforma da Previdência. O valor do primeiro é 60% menor do que o do segundo. Além disso, o benefício acidentário garante estabilidade de 12 meses após a alta do INSS. E a empresa é obrigada a pagar o FGTS do período de afastamento. Também proporciona um cálculo financeiro mais vantajoso da aposentadoria por invalidez – e a covid-19 tem surpreendido quando o assunto são as sequelas. E ainda, no caso de morte, a doença ocupacional garante aos dependentes uma pensão do INSS melhor. Além disso, o caráter ocupacional de uma enfermidade dá mais armas ao profissional que deseja mover uma ação trabalhista que vise, por exemplo, obrigar a empresa a custear despesas médicas.

Com a revogação da portaria, fica valendo uma decisão de abril do Supremo Tribunal Federal. A Corte reconheceu que a covid-19 pode ser enquadrada como doença ocupacional – desde que a perícia do INSS ateste que a infecção pelo SARS-CoV-2 teve relação com o ambiente de trabalho – lembrando que as perícias presenciais estão suspensas. Cabe ao perito tentar compreender as condições em que se desenvolvem aquela atividade. Isso pode ser mais fácil para profissionais de saúde, e mais difícil para outros trabalhadores bastante expostos, como caixas de supermercado ou quem atua em frigoríficos. E mesmo que o INSS conceda o benefício acidentário, a empresa pode recorrer da decisão, prolongando a batalha judicial.

Ontem  (3), a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) divulgou um levantamento sobre o impacto da covid-19 para os profissionais de saúde. Foram contabilizados quase 13,5 milhões de casos e mais de 469 mil mortes. Só no Brasil, são 570 mil infecções e 2,5 mil óbitos. É o suficiente para imaginar o impacto da pandemia nas outras categorias. E nunca é demais lembrar que o presidente Bolsonaro vetou integralmente o PL que garantia indenização a esses trabalhadores que atuam na linha de frente dos serviços de saúde, ou aos seus dependentes em caso de morte.

Reação

Além do Ministério Público do Trabalho, várias entidades já se manifestaram contra a revogação da lista, como a Abrasco e o Diesat. O Conselho Nacional de Saúde também quer a volta da lista conforme publicada no dia 1º de setembro. O deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP) apresentou um projeto de decreto legislativo para cancelar os efeitos da decisão. 

Algumas dessas notas também destacam que a canetada de Pazuello vai contra as instâncias técnicas do próprio Ministério da Saúde. No dia 30 de junho, a Secretaria de Vigilância em Saúde da pasta defendia a atualização da lista na reunião da comissão intergestores tripartite. Dá para conferir a apresentação no site do Conasems; nela há muitos detalhes do processo de atualização do rol.

Na contramão da transparência, o Ministério tirou do ar a reportagem que noticiava a atualização da lista.


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