29/03/2024 - Edição 540

Brasil

Oposição vai ao STF para suspensão imediata da portaria que limita o aborto legal

Publicado em 03/09/2020 12:00 -

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Partidos de oposição irão pedir ao STF (Supremo Tribunal Federal) a suspensão imediata da portaria publicada pelo Ministério da Saúde que limita o aborto legal em caso de estupro. O pedido, em caráter liminar, é conteúdo de uma ADPF (ação de descumprimento de preceito fundamental). No mérito, a ação pede que a corte declare inconstitucional a portaria assinada pelo ministro interino, Eduardo Pazuello.

A iniciativa é do PT, PSol, PCdoB, PDT e PSB. Na minuta do documento a que o HuffPost Brasil teve acesso, os partidos argumentam que “a negativa do acesso ao aborto em caso de gestação decorrente de violação sexual – na medida em que promove a revitimização de mulheres e meninas, que são obrigadas a reviver e a lidar com as consequências da violência sofrida – configura prática de tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante”.

Em paralelo à estratégia jurídica, há outras duas articulações em curso: pressionar o ministério para revogar a portaria e votar uma proposta no Congresso que derrube a norma. Há 3 projetos de decreto legislativo (PDLs) na Câmara dos Deputados e um no Senado com esse objetivo. 

Nos últimos dias, deputadas da bancada feminina têm conversado com os correligionários em busca do número de votos necessário para aprovação, no caso, maioria simples, mas ainda não há segurança de vitória.

Por outro lado, o anúncio feito pelo líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), de que Pazuello irá explicar a portaria em audiência na próxima quarta-feira (9) fez o Executivo ganhar tempo na discussão.

Publicada no último dia 27, a portaria nº 2.282/2020 prevê notificação à autoridade policial no caso de interrupção de gravidez resultado de estupro e aumenta as barreiras para o procedimento previsto em lei há 80 anos.

O documento também estabelece que a equipe médica informe a gestante sobre a “possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia” e insere, no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido o que entende ser o “detalhamento dos riscos da realização da intervenção por abortamento”.

A norma foi editada no mesmo mês em que ganhou repercussão nacional a história de uma menina de 10 anos vítima de violência sexual que enfrentou diversas barreiras para conseguir interromper a gravidez resultado de agressão. 

Desde 1940, o Código Penal não considera crime o aborto em caso de estupro ou de risco à vida da gestante. Decisão do STF de 2012 ampliou esse direito para casos em que o feto é anencéfalo.

Nos casos de violência sexual, de acordo com a previsão legal, não é necessário que a vítima prove a agressão por meio de um boletim de ocorrência, por exemplo. Basta procurar o serviço de saúde. Na prática, contudo, muitas mulheres e meninas nessa situação já tinham o direito negado. A portaria assinada por Pazuello é vista como mais uma barreira para acessar esse serviço de saúde.

O pedido feito ao STF

Na ADPF, os partidos pedem que a norma seja declarada inconstitucional e que, até que esse julgamento seja feito pelo STF, haja suspensão imediata dos efeitos da portaria. “Caso não se suspenda imediatamente os dispositivos impugnados, estes – em que pese a manifesta violação de preceitos fundamentais – terão o condão de permanecer produzindo, diariamente, efeitos nefastos a mulheres e meninas. É notório, portanto, o risco da demora”, diz a minuta.

Caso a corte não acolha a suspensão na íntegra, a ação pede que sejam suspensos os artigos 1º e 8º, bem como a nova redação do Termo de Consentimento Livre a Esclarecido.

Os artigos preveem, respectivamente, a notificação obrigatória e a visualização do feto por ultrassom. Já a nova versão do termo de consentimento enumera uma série de riscos do procedimento e da forma como foi escrita é considerada parte de uma “estratégia de coação de meninas e mulheres a não realizarem um aborto”, de acordo com a minuta.

O novo termo de consentimento alerta, por exemplo que há risco de “complicações graves, como sangramento intenso, danos ao útero ou sepse”, porém não cita que isso acontece com cerca de 1 em cada 1.000 mulheres. “Se verifica do excerto incluído é o superdimensionamento dos riscos, na medida em que (i) não informa a sua preponderância e (ii) não os coteja com os perigos decorrentes da sua não realização, no caso, do prosseguimento da gestação e do parto”, diz a minuta.

De acordo com o documento, “sob o pretexto de comunicar riscos”, a portaria “desinforma e amedronta as mulheres”. “Isso porque a seleção de dados é operada de forma enviesada – embora seja colocada como imparcial – manipulando e obstando o livre exercício da convicção e da autonomia da vítima de violência sexual ou de seus tutores”, diz o texto.

Revitimização do estupro

A minuta enumera uma série de direitos violados pela portaria, como o “direito à saúde, inviolabilidade do direito à vida e da dignidade da pessoa humana”, previsto nos artigos. 1º, III, 5º, CAPUT, 6º e 196, da Constituição Federal. “A negativa de acesso ao abortamento se dá não apenas diante da recusa na realização do procedimento, em sentido estrito, mas também reside na imposição de barreiras ao exercício desse direito”, diz o texto.

Dentre os entraves citados está a estipulação de exigências que “não encontram fundamento no ordenamento legal ou em evidências científicas”. A ADPF cita o descumprimento das normas na prática, como serviços de aborto legal que afirmaram solicitar boletim de ocorrência.

Os partidos também questionam uma inversão na atuação dos profissionais de saúde, que atuariam como profissionais de segurança pública, se for seguida a previsão da portaria. Esse tipo de entendimento promove a revitimização da vítima de estupro e pode desencorajar ainda mais a procura por ajuda.

“A tipificação do aborto enquanto crime cria uma esfera de descrença em torno das narrativas de mulheres, de modo que o relato de violência sexual – aspecto que importa ao escopo da presente ação – acaba por ser submetido à avaliação da credibilidade do relato das vítimas”, diz o texto.

De acordo com a minuta, “a aplicação, por parte dos profissionais de saúde, desta lógica de inquérito no âmbito de acolhimento de pacientes favorece situações como a negativa de atendimento a mulheres com complicações decorrentes de abortos inseguros e mulheres algemadas em leitos de hospital”.

Levantamentos das Defensorias do Rio de Janeiro e de São Paulo mostram alta incidência de denúncias de aborto ilegal por parte das unidades de saúde, sendo respectivamente, 65% e 83% em cada estado, ainda que seja crime a violação ao segredo profissional e que seja ilícita prova apresentada nesse contexto.

“É indispensável a compreensão de que – conforme exposto alhures – aborto é uma necessidade de saúde. Sendo, portanto, relevante distinguir hospitais de delegacias, na medida em que a confusão destas instituições gera danos, diante da lógica discrepância entre suas funções e objetivos”, argumentam os partidos.

É indispensável a compreensão de que aborto é uma necessidade de saúde. Sendo, portanto, relevante distinguir hospitais de delegacias.

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2019, em 2018 foram contabilizados 66.041 registros policiais de estupro e apenas 7,5% das vítimas notificam a polícia. Segundo a pesquisa, 82% das vítimas eram mulheres e 54% delas tinham até 13 anos de idade. Isso significa que a cada hora, 4 meninas são estupradas.

Já em relação aos casos de aborto legal, em média, 6 meninas de 10 a 14 anos realizam o procedimento diariamente no país. Nessa faixa etária, são mais de 20 crianças e adolescentes que são mães todos os anos. A conjunção carnal com menor de 14 anos é considerada crime de estupro de vulnerável, ainda que haja consentimento.

Além da violação ao direito à saúde, inviolabilidade do direito à vida e da dignidade da pessoa humana e à vedação à tortura, a portaria é entendida como desvio de finalidade por parte do ministro interino da saúde devido ao contexto em que foi publicada, em meio à repercussão da história da menina de 10 anos que engravidou após ser vítima de violência sexual.

“Este caso assumiu projeção nacional e é exatamente neste contexto em que editada a norma ora impugnada, a qual figura como devolutiva institucional do poder público em torno do procedimento de abortamento realizado nas hipóteses de gestação decorrente de estupro. Ou seja, diante da exposição de um exemplo de sucessiva obstaculização do exercício ao direito ao abortamento legal, portanto, em face de situação concreta, o Ministério da Saúde pública ato normativo de caráter geral, em desvio de finalidade”, diz a minuta da APDF.

Portaria da Saúde é inconstitucional, avaliam ministros do STF

Três ministros do Supremo Tribunal Federal consideraram inconstitucional a portaria editada pelo Ministério da Saúde. Ouvidos pelo jornalista Josias de Souza, os magistrados avaliaram que, se for acionada, a Suprema Corte derrubará a portaria.

Convencidos de que o caso chegará ao Supremo, os ministros evitaram esmiuçar suas convicções, pois serão chamados a deliberar sobre o tema. "O que posso dizer é que essa portaria fere direitos individuais da vítimas de estupro e também dos médicos. Não tenho dúvida de que cairá."

"A lei assegura o direito ao aborto em apenas três hipóteses", relembrou outro ministro. "Quando a gravidez decorre de estupro, a vida da gestante corre risco ou o feto é anencéfalo. A vítima que engravida e opta pelo aborto deve ser atendida na rede hospitalar sem condicionantes. Não se exige nem mesmo autorização judicial".

O terceiro magistrado declarou que "a portaria confunde hospital com delegacia." Acrescentou: "Se a mulher ou adolescente busca socorro médico, deve ser tratada com todo o cuidado e atenção que uma vítima de estupro necessita. A investigação policial é muito relevante, mas deve ocorrer na hora devida. Não cabe ao médico, em ambiente hospitalar, fazer as vezes de agente policial, constrangendo suas pacientes."

A portaria da pasta da Saúde deve ter vida curta. Afora a hipótese de judicialização do tema, discute-se no Congresso a possibilidade de revogar as regras por meio da aprovação de um decreto legislativo.

Darwin, se passasse por Brasília, atestaria o acerto de sua teoria evolucionista. Encontraria no Ministério da Saúde pessoas que já estão inclusive involuindo. Nesse ambiente de retorno às cavernas, a portaria tornou-se uma derrota do governo esperando para acontecer.

Procedimentos disparam

Além de desencadear uma crise sanitária global, a pandemia do novo coronavírus aprofundou a violência de gênero em muitas partes do mundo. No Brasil, o isolamento social imposto pela quarentena provocou um aumento de 40% nos casos de violência contra a mulher, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. A cifra engloba também um maior número de casos de violência sexual, o que reflete nos registros dos serviços de saúde que atendem vítimas desse crime e realizam a interrupção da gravidez prevista em lei —ou seja, em casos de estupro, risco de morte materna ou feto anencéfalo. O Hospital Pérola Byington, em São Paulo, referência no país nesse tipo de atendimento, realizou 275 procedimentos de aborto legal no primeiro semestre deste ano. Em 2019, no mesmo período, foram realizados 190, de um total de 377 em todo o ano passado, segundo a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.

No Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), em Minas Gerais, além do aumento dos procedimentos de aborto legal, também houve mais vítimas de estupro procurando o centro médico com gestação em idade avançada. “A violência contra a mulher aumentou e a gravidade dos casos está maior, estamos recebendo mais casos de gestação mais avançada, porque as meninas e mulheres acham que, por conta da quarentena, os serviços não estão funcionando”, diz a médica Helena Paro, chefe do serviço de violência sexual no Hospital da UFU. Em todo o ano de 2019, foram realizados 19 interrupções da gravidez previstas em lei. Nos seis primeiros meses de 2020, já foram 24 procedimentos. “Estimamos, até o final de 2020, um aumento de quase 100% em relação ao ano passado, algo que tem a ver com a pandemia.”

Por outro lado, entre março e maio de 2020, houve uma redução de 50,5% nos registros de estupro e estupro de vulnerável com vítimas mulheres em relação ao mesmo período de 2019, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Os técnicos que elaboram o informe explicam, no entanto, que o número “não indica a redução destas violações, mas, pelo contrário, que as vítimas não estão conseguindo chegar até a polícia para denunciar o crime.” De acordo com Daniela Pedroso, psicóloga que tem 23 anos de experiência em atendimento às vítimas de violência sexual e aborto legal e membro do Grupo de Estudos sobre Aborto (GEA), apenas 10% das vítimas buscam ajuda imediata após uma violência sexual.

“Com 40% de aumento da violência doméstica, especialmente as crianças estão ainda mais expostas à violência sexual. E sem escola, que é um lugar de proteção. O próprio caso da menina do Espírito Santo mostra que a gravidez durou exatamente esse período que a gente está em quarentena”, diz a psicóloga, referindo-se ao caso da criança de dez anos que foi submetida a uma aborto após ser estuprada pelo tio de 33 anos, na cidade de São Mateus. “Pela falta de conhecimento do próprio corpo, pela dificuldade de perceber o risco de uma gravidez, além das ameaças sofridas, faz com que essas crianças tenham uma percepção tardia da gravidez”, explica Pedroso.

No Hospital Pérola Byington, 45% dos atendimentos de violência sexual referem-se a vítimas infantis, com até 11 anos. Entre janeiro e junho deste ano, a unidade realizou 1.600 atendimentos, sendo 728 deles em crianças até essa idade. No mesmo período do ano passado, foram 1.954 atendimentos, 855 deles em vítimas infantis. “Em todos os serviços, a maioria das vítimas são adolescentes violentadas, as crianças são minoria, mas, quando vêm, já chegam com uma idade gestacional mais avançada. Primeiro porque não existe um entendimento do próprio corpo, do que é gravidez”, diz Helena Paro. Nas cinco unidades de referência da rede municipal de São Paulo —Hospital Municipal Dr. Cámino Caricchio (Hospital do Tatuapé), Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha (Hospital do Campo Limpo), Hospital Municipal Tide Setubal, Hospital Municipal e Maternidade Dr. Mário de Moraes Altenfelder (Maternidade Vila Nova Cachoeirinha) e Hospital Municipal Maternidade Mário Degni (Jardim Sarah)—, foram 402 abortos legais realizados em 2019, ante 201 nos primeiros seis meses deste ano, de acordo com a Secretária Municipal de Saúde.

No contexto da crise sanitária, essas vítimas enfrentam mais uma dificuldade: o acesso limitado aos centros que realizam a interrupção legal da gravidez. Dos 76 hospitais cadastrados no Ministério da Saúde que oferecem o procedimento, apenas 42 continuaram atendendo no primeiro semestre deste ano —17 deles informaram que suspenderam o serviço especificamente por conta da pandemia.

Infância roubada

Nos quatro anos de funcionamento do serviço de referência da Universidade Federal de Uberlândia, a vítima mais nova de violência sexual que chegou grávida tinha 11 anos, com 17 semanas de gestação.

— Você sabe como mulher engravida?, perguntou à criança a médica Helena Paro.

— Não, porque eu só vou aprender isso na escola no ano que vem.

“Às vezes, as meninas que nós atendemos nem menstruam e já são vítimas de violência sexual. Aí, quando seria a primeira menstruação, já não vem, porque elas já estão grávidas”, lamenta a médica. A cada hora, quatro meninas brasileiras de até 13 anos são estupradas, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. A maior parte das vítimas tem até 5 anos de idade. 90% desses casos de violência acontecem em casa, e 72% das testemunhas não denunciam. “Um dos maiores problemas é que a imensa maioria das meninas e mulheres que engravidam por estupro não sabem que têm direito ao aborto seguro, com uma equipe especializada, previsto em lei desde 1940″, continua a médica.

Apesar de a criança de 11 anos ter sido a vítima mais jovem a submeter-se ao aborto legal em Uberlândia, não foi a única nessa faixa etária atendida pelo Hospital de Clínicas da cidade mineira. A médica conta que a maioria das crianças atendidas está no limbo da adolescência, com 13 ou 14 anos, deseja realizar o procedimento, mas, por influência de familiares, acaba desistindo. “Só nos resta respeitar e, como ela continua sendo uma vítima de violência sexual com uma gravidez de risco, fazemos todo o pré-natal dessa criança. Dois anos depois, muitas dessas crianças têm transtornos mentais graves por conta dessa infância roubada”.

A médica acredita que a responsabilidade sobre a divulgação dos direitos das mulheres, inclusive sobre o acesso ao aborto legal e seguro não é apenas obrigação do Ministério da Saúde, mas também da pasta de Educação, que, segundo ela, deveria incluir os direitos sexuais e reprodutivos em aulas de educação para a sexualidade nas escolas. Mas Helena Paro não gosta de fazer abortos. E, como ela mesma diz, nenhuma mulher gosta de ter de submeter-se a esse procedimento.

“A gente queria que mulher nenhuma precisasse fazer essa escolha. Mas cada vez que eu dou alta para uma paciente que passou por um aborto legal, sinto que salvei uma vida, porque elas mesmas dizem que voltaram a viver. Ser pró-vida é devolver a vida a essas mulheres que tiveram a vida roubada por uma violência sexual”, conclui.


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