26/04/2024 - Edição 540

Poder

Apesar de trazer avanços, projeto de lei sobre fake news preocupa entidades

Publicado em 03/07/2020 12:00 -

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O chamado projeto de lei das fake news, que tem como objetivo combater a desinformação e foi aprovado no último dia 30 pelo Senado, traz avanços ao estabelecer regras claras para contas administradas por computadores, conhecidas como robôs, e ao elevar a transparência sobre posts pagos e a atuação das plataformas de internet. Mas tem trechos preocupantes quanto ao rastreamento de mensagens e à moderação do conteúdo pelas empresas, segundo entidades civis que lidam com o tema.

A versão final aprovada no Senado passou por uma série de modificações nos últimos dias, após pressão de organizações da sociedade civil, e deixou de fora pontos polêmicos, como exigir documentos de todos os usuários de redes sociais e a criminalização do uso de contas consideradas falsas. O PL 2.630, que cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, agora será discutido pela Câmara dos Deputados.

O governo federal é contra a regulamentação, e o presidente Jair Bolsonaro, alvo de ações eleitorais que apuram suposto disparo de mensagens falsas pelo Whatsapp na campanha de 2018, afirmou nesta quarta-feira que, se o projeto for aprovado na Câmara, caberá a ele "a possibilidade de veto".

Bruna Santos, analista de políticas públicas na Coding Rights, afirma que o projeto "evoluiu muito" desde a sua primeira versão, mas ainda promove uma "inversão do princípio da inocência" e considera todos os usuários como potenciais suspeitos.

Seu receio se baseia em dois trechos do texto: as hipóteses em que as plataformas poderão exigir documentos dos usuários e o registro dos metadados de mensagens encaminhadas em massa. Os metadados são informações como o número de telefone, o IP, o horário e data de encaminhamento e a quem a mensagem foi encaminhada, mas não incluem o conteúdo da mensagem.

O projeto aprovado no Senado autoriza as redes sociais a pedirem a identificação dos usuários em três casos: denúncia, indícios de conta inautêntica (como robôs) e por ordem judicial. O problema, diz Santos, é que a lei não delimita que tipo de denúncia é exigida, e abre a possibilidade de que usuários que usem um pseudônimo para criticar uma figura poderosa, como o presidente, sejam alvos de denúncias coordenadas de seus apoiadores e fiquem sujeitos ao risco de ter sua identidade exposta.

A rastreabilidade das mensagens que viralizam e acabam sendo encaminhada para muitas pessoas também a preocupa. O objetivo dos senadores era estabelecer um método para identificar quem seria o usuário inicial que disparou notícias falsas ou calúnias e difamações que alcançaram milhares de pessoas.

Para fazer isso, determinaram que aplicativos de mensagem devem guardar por três meses um registro dos metadados de mensagens encaminhadas em massa. Estarão sob essa regra mensagens enviadas por mais de cinco usuários num período de 15 dias que forem lidas por mais de mil pessoas. Os metadados ficariam disponíveis para consulta mediante ordem judicial.

"Encaminhamento em massa não é só desinformação"

Mariana Valente, diretora do InternetLab, afirma que esse mecanismo poderá "culpabilizar" qualquer pessoa que estiver na cadeia de encaminhamento da mensagem, inclusive jornalistas e pesquisadores, e ser usado como forma de perseguição a movimentos sociais.

"A gente sabe que encaminhamento em massa de mensagens não é só de desinformação. Poderá ser muito prejudicial a movimentos sociais e ativistas", afirma. Santos expressa preocupação semelhante e cita como exemplo a paralisação realizada nesta quarta-feira por motoboys que usam aplicativos de entrega.

"Muitos movimentos sociais planejam mobilizações pelo Whatsapp. Se a parada [dos motoboys] de hoje foi organizada pelo Whatsapp, e se alguém achasse que alguma mensagem lhe causou dano, poderia solicitar [por ordem judicial] ao Whatsapp a cadeia de acesso e saber quem foi o criador da mensagem. No meio desse caminho, seria possível identificar quem mandou ou recebeu esses conteúdos. O mesmo vale para quem organiza atos ou movimentos contra o governo", diz.

"E, na concessão dessas ordens judiciais, pode ser que a ponderação sobre a privacidade dos usuários não seja tão levada em conta. Ficaríamos muito nas mãos dos juízes", afirma Santos, que espera que os deputados façam alterações no texto.

Uma alternativa que poderá ser discutida na Câmara seria permitir o monitoramento do encaminhamentos de uma mensagem do presente para o futuro, e não o resgate de sua dinâmica passada. O acompanhamento seria feito mediante ordem judicial, similar a como funciona hoje uma interceptação telefônica.

O texto também estabelece regras para a moderação de conteúdo pelas plataformas, que deverão oferecer aos usuários fundamentação sobre postagens apagadas e prazos e procedimentos para contestar a decisão, inclusive "direito de resposta" aos que sejam alvo e conteúdo considerado inadequado, "na mesma medida e alcance".

Esse ponto é considerado problemático pela Coalizão Direitos na Rede, que reúne diversas entidades. Para o coletivo de advocacy, a figura do "ofendido" não é explicada adequadamente na lei, e o direito de resposta, uma garantia constitucional, deveria ser baseado em ordem judicial, e não na decisão das plataformas.

O projeto ainda cria um conselho técnico e autônomo para supervisionar as redes sociais e os aplicativos de mensagem, que será responsável por definir diretrizes para a autorregulação, e um código de conduta para o setor. Para a Coalizão Direitos na Rede, porém, a exigência de que o código de conduta seja submetido à aprovação do Congresso acabará submetendo o conselho técnico ao Legislativo.

A exigência de recadastrar todos os usuários de telefones pré-pagos, com a inclusão de RG e CPF, também é um problema, diz Santos, por burocratizar o acesso às redes de telefone, tornar mais difícil a compra de um chip por parte da população e fomentar a coleta "desnecessária" de dados.

Identificação de robôs e posts pagos

Um item do texto considerado bom por Valente é a regra que exige a identificação dos robôs. Segundo o projeto aprovado, as plataformas deverão indicar quando uma conta não é operada por uma pessoa, mas por uma máquina. Robôs podem ser usados de forma ilegítima para difundir notícias falsas ou atacar determinadas pessoas, mas também de forma legítima, como informar sobre a tramitação de projetos de lei legislativas ou responder a perguntas de usuários sobre determinado tema.

"O problema que tivemos com legislações envolvendo robôs era o maniqueísmo, que diziam que não poderia haver robôs. Isso vinha de um desconhecimento sobre como eles operam. Agora as próprias redes sociais, que têm acesso a uma quantidade de informações sobre os perfis que nós não temos, têm de vedar robôs que não estejam identificados como tal. Ou seja, eles podem existir, mas isso precisa ficar claro para os demais usuários", diz.

Ela também elogia um dispositivo que considera "de interesse público" em relação a contas em redes sociais pertencentes a órgãos públicos e detentores de cargos relevantes no Executivo, incluindo o presidente e seus ministros, governadores e prefeitos. Segundo o projeto de lei, essas contas deverão se submeter aos princípios da administração pública e não poderão bloquear usuários.

As plataformas também deverão indicar claramente quando um conteúdo é publicitário e foi impulsionado, e enviar relatórios trimestrais sobre o número de usuários, as medidas de moderação aplicadas e fraudes identificadas. "São medidas de transparência importantes", afirma Santos.

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A LEI DAS FAKE NEWS

Quais os principais pontos?

Exigência de número de celular para WhatsApp e Telegram; identificação de usuário (RG para brasileiros e Passaporte para estrangeiros) no caso de "indícios de contas automatizadas não identificadas como tal, inautênticas ou ainda nos casos de ordem judicial". Provedores e aplicativos de conversa deverão ter sede no Brasil. Chips deverão ser recadastrados com identificação do usuário para evitar a criação de perfis falsos.

Agentes públicos ficam proibidos de bloquear pessoas nas redes sociais. O texto cria o Conselho de Transparência e Responsabilidade na internet.

Aplicativos como o WhatsApp e Telegram deverão guardar por três meses registros dos envios de mensagens encaminhadas para mais de 5 usuários em um intervalo de 15 dias e que tenham alcançado pelo menos mil usuários.

Por que o projeto é polêmico?

O texto do relator do projeto no Senado, Ângelo Coronel, recebeu mais de 150 emendas e levantou debates sobre liberdade de expressão, exposição do usuário e liberdade. Críticos do projeto veem o rastreamento de mensagens e a identificação de usuários como um risco.

"A proposta de regulação das fake news no Brasil mantém preocupantes dispositivos que afetam a privacidade das comunicações e o direito de participar de maneira anônima no espaço público", diz o relator da ONU para Liberdade de Expressão nas Américas, Edison Lanza.

'Pai' da internet no Brasil, Demi Getschko escreveu que o PL "é frontalmente oposto ao que conseguimos com o Marco Civil e com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, leis que colocaram o Brasil como "referência" em legislação"

"As medidas podem constituir bancos de dados pessoais significativamente grandes sob controle das empresas que poderão ser acessados com ordem judicial, mas que no contexto de vigilância e autoritarismo crescente nos preocupa", diz Bia Barbosa, da Coalizão Direitos na Rede

Por que entidades apontam riscos à liberdade de expressão?

O projeto determina a análise e concessão de direito de resposta pelas plataformas com base em “ofensa à honra, à reputação, ao conceito, ao nome, à marca ou à imagem de pessoa física ou jurídica”. Os termos são considerados vagos para entidades como a Coalizão Direitos na Rede. "A redação do conjunto do artigo, bastante confusa, carece, assim, de sistematicidade e dá excessivo poder às plataformas em processos de moderação de conteúdo", diz a entidade em nota. "Neste sentido, a Coalizão Direitos na Rede defende mudanças na redação, assegurando regras claras e que assegurem informação e direitos de defesa aos usuários."

Por que o projeto não foi discutido em comissões do Senado?

O Senado aprovou o texto-base da Lei nesta terça. Alguns parlamentares, como noticiou a Agência Senado, entendem que já é possível analisar o texto mesmo sem discussão nas comissões, que estão com suas reuniões suspensas por conta da pandemia de coronavírus. Outros senadores defendiam que o projeto fosse votado somente na volta das reuniões presenciais, a fim de ampliar o debate. Paralelamente, um terceiro grupo se manifestou contrário à medida. Diversos líderes partidários insistiram que o projeto tivesse análise mais aprofundada. No Twitter, o líder do PSL, senador Major Olímpio (SP), afirmou, nesta terça, que notícias falsas precisam ser combatidas, mas o direito à liberdade de expressão deve ser garantido.

Como ficam os conteúdos pagos?

Todos os conteúdos pagos terão que ser identificados, inclusive com informações da conta responsável pelo conteúdo, que permitam ao usuário fazer contato com o anunciante. O texto também obrigava os provedores a oferecer acesso a todos os conteúdos publicitários veiculados pelos anunciantes nos últimos 12 meses, mas esse trecho foi retirado pelo relator na versão do texto apresentada em Plenário, a pedido das bancadas do Cidadania e do MDB.

Outro trecho excluído do texto nesta terça-feira foi o que submetia a veiculação de anúncios pelas redes sociais às normas de publicidade previstas em lei. A intenção, segundo o relator, é manter a competitividade dos anúncios nas redes sociais. As plataformas também serão obrigadas a divulgar em seus sites relatórios trimestrais sobre o setor e as medidas para o cumprimento da lei em até 30 dias após o fim de cada período de três meses — o projeto detalha as informações a serem prestadas, como a existência de robôs não identificados. Outras obrigações incluem a detecção de fraudes e do uso indevido das redes sociais e aplicativos de mensagem. 

Quais as regras para propaganda eleitoral?

No projeto aprovado pelo Senado, as redes sociais que impulsionarem propaganda eleitoral deve oferecer ao público todo o conjunto de anúncios e informar que o conteúdo é sobre propaganda eleitoral; devem também informar a que público se destina, o valor gasto, a identificação do anunciante pelo CPF ou CNPJ e o tempo de veiculação. O projeto ainda obriga provedores de redes sociais a comunicarem ao Ministério Público Eleitoral sobre propaganda irregular.

O que foi aprovado quanto à remoção imediata de conteúdos?

Pelo texto aprovado, os usuários devem ser notificados em caso de denúncia ou de medida aplicada em função dos termos de uso dos aplicativos ou da lei. Quem for submetido a essas medidas deve receber informações sobre a sua fundamentação, o processo de análise e a aplicação, além dos prazos e procedimentos para a contestação.

Essa notificação é dispensada em situações que envolverem riscos de dano imediato de difícil reparação; de violação a direitos de crianças e adolescentes; e de crimes previstos na Lei do Racismo. Também entram nessa lista riscos à segurança da informação ou do usuário e grave comprometimento da usabilidade, integridade ou estabilidade da plataforma.

O provedor deve garantir a possibilidade de recurso quando houver a decisão de remover conteúdos ou contas. O prazo de defesa será estendido nos casos que envolvam deepfake, conteúdo que usa imagem ou voz manipuladas para imitar a realidade. Em muitos casos esses conteúdos são feitos como forma de humor. A ampliação do prazo de defesa, para que o conteúdo volte à plataforma, não vale para as publicações humorísticas e será aplicada apenas quando houver objetivo de enganar as pessoas sobre a identidade de candidato a cargo público.

"Por isso é que eu incluí esse artigo específico para deepfake no período eleitoral; para proteger os candidatos, para que eles não corram esse risco devido à ação de criminosos ou de adversários que queiram tirá-los [da corrida eleitoral], não digo nem no tapetão, mas por meio de crime digital", explicou o relator.


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