28/03/2024 - Edição 540

Campo Grande

Selo contempla empresas que contribuem com o bem-estar animal

Publicado em 01/07/2020 12:00 -

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A Lei n. 6.472, de 26 de junho de 2020, institui o “Selo Empresa Amiga dos Animais” em Campo Grande. O objetivo é contemplar empresas privadas estabelecias na capital, e será concedido pela Subsecretaria de Bem-Estar Animal (SUBEA).

De acordo com a lei, o “Selo Empresa Amiga dos Animais” será concedido em reconhecimento público às ações de responsabilidade social desenvolvidas pelas empresas no intuito de contribuir para a defesa, a saúde e a melhoria da qualidade de vida dos animais.

A empresa interessada em obter o Selo deverá se inscrever na SUBEA via cadastro eletrônico, apresentando relatório comprobatório das atividades desenvolvidas em benefício dos animais necessitados.

Por defesa, saúde e melhoria da qualidade de vida dos animais, entendem-se ações como: castração, adoção, abrigo, atendimento veterinário, entre outros cuidados aos animais necessitados.

O título de que trata esta Lei poderá ser concedido à mesma pessoa jurídica mais de uma vez, desde que, comprovadamente, tenham realizado sua contribuição social.

O título “Empresa Amiga dos Animais” consistirá em um selo destacando a participação da pessoa jurídica para melhoria da qualidade de vida dos animais, que poderá ser afixado no estabelecimento.

A pessoa jurídica que possuir o título poderá usufruir dele para fins de propaganda e divulgação.

O Selo “Empresa Amiga dos Animais” terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da Lei, podendo ser renovado mediante nova inscrição e avaliação.

Informações poderão ser obtidas por meio do endereço eletrônico [email protected]


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