26/04/2024 - Edição 540

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‘O antídoto à intolerância é a legalidade democrática’, diz Fachin ao defender inquérito das fake news

Publicado em 12/06/2020 12:00 -

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou no último dia 10 o julgamento que definirá se o inquérito das Fake News é legal e pode continuar em andamento, ou se deve ser anulado.

Primeiro e único a votar nesta sessão, o ministro Edson Fachin considerou que o inquérito é constitucional, desde que a investigação respeite algumas regras, restringindo, assim, o alcance da apuração conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes desde março de 2019.

O julgamento será retomado na manhã da próxima quarta-feira (17), para a manifestação dos demais dez ministros.

O inquérito das Fake News foi iniciado por decisão do presidente da Corte, Dias Toffoli, para apurar ataques ao STF e seus ministros por meio de notícias fraudulentas, denunciações caluniosas e ameaças.

A investigação já permitiu a Alexandre de Moraes tomar as mais diversas decisões, inclusive a retirada temporária do ar de uma reportagem com conteúdo negativo sobre Toffoli do site da revista Crusoé no ano passado, o que foi considerado censura até por outros integrantes do STF.

Já em maio deste ano, Moraes deflagrou uma operação contra parlamentares, empresários e ativistas aliados do presidente Jair Bolsonaro, suspeitos de integrar uma sociedade criminosa que opera uma rede de disseminação de notícias falsas e ameaças ao STF, inclusive com a defesa do fechamento da Corte pelas Forças Armadas.

Os investigados, por sua vez, negam que tenham cometido crimes e dizem que suas falas críticas ao Supremo seriam manifestação de sua liberdade de expressão.

Em meio às críticas de que o inquérito seria autoritário e inconstitucional, Fachin considerou que a investigação é legal porque, para o ministro, houve omissão de órgãos de controle (como Ministério Público e Polícia Federal) na apuração de ameaças à Corte. Ele, no entanto, estabeleceu quatro restrições ao funcionamento do inquérito para que seja considerado legal.

Segundo o ministro, é obrigatório que a investigação seja acompanhada pelo Ministério Público. Além disso, as defesas dos investigados devem ter amplo acesso às provas produzidas na investigação, conforme prevê a Súmula Vinculante 14 do STF.

A terceira restrição determinada por Fachin é que o inquérito só pode investigar manifestações que, "denotando risco efetivo à independência do Poder Judiciário, pela via da ameaça aos membros do Supremo Tribunal Federal e a seus familiares, atentem, assim, contra os Poderes instituídos, contra o Estado de Direito e contra a democracia".

A quarta restrição estabelecida pelo ministro é que o inquérito "observe a proteção da liberdade de expressão e de imprensa, nos termos da Constituição". Segundo ele, para que isso ocorra, devem ser excluídas do escopo do inquérito "matérias jornalísticas e postagens, compartilhamentos ou outras manifestações, inclusive pessoais, da internet, feitas anonimamente ou não, desde que não integre esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais".

Defesa do fechamento do STF é inadmissível, afirma Fachin

Em seu voto, Fachin destacou a importância da liberdade de expressão, mas disse que ela não abarca ameaças ao Poder Judiciário, ao Congresso e pedidos por ditadura — três agendas autoritárias que têm circulado em manifestações nas redes sociais e estão também constantemente presentes em atos de apoio ao governo Bolsonaro realizados em diferentes partes do país, inclusive em Brasília, onde o presidente com frequência participa dos atos.

"São inadmissíveis no Estado de Direito democrático a defesa da ditadura, do fechamento do Congresso Nacional ou do Supremo Tribunal Federal. Não há liberdade de expressão que ampare a defesa desses atos. Quem quer que os pratique precisa saber que o Supremo Tribunal Federal não os tolerará", disse Fachin, de forma enfática, ao ler seu voto.

Um das críticas ao inquérito das Fake News era justamente pela amplitude do escopo do inquérito, que daria um poder exagerado de investigação aos ministros do STF, na visão de alguns juristas. O partido Rede Sustentabilidade, que apresentou em março de 2019 a ação agora em julgamento, argumentou na ocasião que essa investigação transformava o Supremo em um "Tribunal de Exceção". Ao argumentar pelo fim do inquérito, o partido o comparou até ao Ato Institucional número 5, medida de cunho extremamente autoritário que permitiu à ditadura militar brasileira recrudescer a repressão no país a partir de 1968.

A Rede, porém, mudou sua avaliação sobre a investigação recentemente e chegou a tentar desistir da ação, o que não foi permitido por Fachin. Em seu pedido de desistência, o partido disse que inquérito das Fake News se converteu "em um dos principais instrumentos de defesa da Democracia".

PGR e AGU também se manifestaram pela continuidade do inquérito

Antes de Fachin, o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o advogado-geral da União, José Levi, também defenderam a continuidade do inquérito, desde que o STF definisse algumas regras para seu funcionamento.

O PGR argumentou que o Ministério Público precisa participar do inquérito, inclusive para supervisionar a legalidade da investigação. No final de maio, Aras chegou a criticar a operação deflagrada por Moraes contra aliados de Bolsonaro, por entender que suas falas estavam dentro do seu direito de liberdade de expressão.

"Nós concordamos com o inquérito porque nós queremos ter o direito de participar sobre atos e diligências previamente. Mormente aqueles que dizem respeito a atos e diligências invasivos, porque compete também velar pela defesa dos jurisdicionados", afirmou nesta quarta, durante o julgamento.

No ano passado, sua antecessora no comando da PGR, Raquel Dodge, tentou impedir a continuidade da investigação. Ela encaminhou ao STF um documento informando que havia arquivado o inquérito porque só o Ministério Público poderia abrir e conduzir uma investigação criminal.

A decisão de Dodge, porém, foi descartada por Alexandre de Moraes. Para ele, só o STF tem prerrogativa para arquivar a investigação, já que ela é conduzida pelo próprio tribunal, não por promotores.

O ministro afirmou também que o inquérito foi aberto com base no regimento interno da Corte, sem participação do Ministério Público.

Moraes se refere ao Artigo 43, segundo o qual "ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro ministro".

Em seu voto, Fachin considerou ser possível uma interpretação mais ampla do Artigo 43 que autorize abertura de inquérito pelo presidente do STF para investigar ataques aos ministros da Corte por meio das redes sociais.

Direito de imagem REUTERS/Adriano MachadoImage caption Operação em maio mirou parlamentares, empresários e ativistas aliados do presidente Jair Bolsonaro

Recado forte

Na apresentação do relatório sobre a manutenção ou não do inquérito sobre fake news, o ministro Edson Fachin deixou claro como os integrantes do Supremo Tribunal Federal estão irritados com os ataques à Corte. Ele votou a favor do prosseguimento do inquérito. A sessão de julgamento será retomada na próxima semana.

“São inadmissíveis no Estado de Direito democrático, portanto, a defesa da ditadura, do fechamento do Congresso Nacional ou do Supremo Tribunal Federal. Não há liberdade de expressão que ampare a defesa desses atos. Quem quer que os pratique precisa saber que enfrentará a justiça constitucional. Quem quer que os pratique precisa saber que o Supremo Tribunal Federal não os tolerará”, disse Fachin.

“Não há direito e não há princípio que possam ser invocados para autorizar transigir com a prevalência dos direitos fundamentais e com a estabilidade da ordem democrática. Nada há no texto Constitucional que autorize outro Poder ou outra instituição a ter a última palavra sobre a Constituição. A espada sem a justiça é arbítrio”, acrescentou.

E Fachin foi adiante: “Atentar contra um dos Poderes, incitando o seu fechamento, a morte, a prisão de seus membros, a desobediência a seus atos, o vazamento de informações sigilosas não são, enfim, manifestações protegidas pela liberdade de expressão. Não há direito no abuso de direito. O antídoto à intolerância é a legalidade democrática”.

Fachin vota para manter Weintraub

Nesta sexta (12), o ministro Fachin votou por não conceder o habeas corpus pedido pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, em favor do ministro da Educação Abraham Weintraub, para que ele seja retirado do inquérito das fake news.

Os ministros têm ainda seis dias para apresentarem seus votos.

Relator do processo na Corte, Fachin considerou que há jurisprudência consolidada no Supremo no sentido de que não cabe habeas corpus contra ato de ministro – no caso, do ministro Alexandre de Moraes, que determinou a oitiva de Weintraub em razão de declarações feitas na reunião ministerial de 22 de abril. “Botava esses vagabundos todos na cadeia, começando no STF”, disse o ministro da Educação no encontro.

“Este Supremo Tribunal tem jurisprudência consolidada no sentido de não caber habeas corpus contra ato de ministro no exercício da atividade judicante”, afirmou Fachin.


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