25/04/2024 - Edição 540

Legislativo

Aprovado projeto que proíbe inauguração de obras públicas incompletas em Campo Grande

Publicado em 16/10/2014 12:00 -

Clique aqui e contribua para um jornalismo livre e financiado pelos seus próprios leitores.

Projeto de Lei aprovado na última, 16, proíbe inaugurações e entregas de obras públicas incompletas ou que ainda concluídas não estejam em atendimento ao fim que se destinam, no âmbito do município de Campo Grande (MS). A proposta é de autoria do vereador Eduardo Romero (PT do B), que justifica a necessidade de que o administrador público faça quando tudo estiver pronto, inclusive, no caso de prédios, que o quadro de funcionários esteja preenchido.

O projeto foi aprovado em primeira discussão, portando ainda vai passar por um segundo turno na Câmara e depois segue para apreciação do Executivo Municipal. O vereador acredita que o prefeito vá sancionar o texto da lei, uma vez que ela dá mais transparência aos atos municipais. “Esta obrigatoriedade apresentada no projeto impede que uma obra fique abandonada por não ter uma estrutura necessária para seu funcionamento”, destaca Romero.

Hospitais, escolas, centros de educação infantil, unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento e estabelecimentos similares a estes, conjuntos habitacionais e demais próprios do município são exemplos de obras públicas que não poderão ser entregues ou inauguradas incompletas, inclusive entende-se como incompletas a falta de equipamentos, materiais de expediente, servidores.

“O projeto visa também impedir que obras públicas sejam inauguradas como estratégia de ganho eleitoral, às pressas e sem condições reais de atender a população”, afirma o vereador.

No caso de logradouros que recebem asfalto ou recapeamento, Eduardo Romero frisa que o Código Brasileiro de Trânsito, em seu Artigo 88, já prevê que "nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação".


Voltar


Comente sobre essa publicação...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *