24/04/2024 - Edição 540

Poder

STF coloca coleira nos impulsos anticientíficos de Bolsonaro

Publicado em 17/04/2020 12:00 -

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Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal tornou irrelevantes as opiniões e as ameaças de Jair Bolsonaro em matéria de isolamento social. A Corte deliberou que governadores e prefeitos têm poderes para decretar medidas restritivas na guerra contra o coronavírus. Além do distanciamento social, não dependem de Brasília para determinar, por exemplo, a quarentena e o fechamento de estabelecimentos comerciais e escolas.

Ficou entendido que, em matéria de saúde pública, os três entes da federação —União, Estados e municípios— têm amparo constitucional para agir. Assim, o governo federal também pode tomar providências para combater a proliferação do vírus, mas apenas as que tiverem abrangência nacional. E sempre no sentido de preservar vidas, não de colocá-las em risco. Não cabe a Bolsonaro interferir em decisões de governadores e prefeitos. Eventuais conflitos de competência devem ser dirimidos pelo Judiciário.

Na prática, o que a Suprema Corte fez foi colocar uma coleira nos impulsos anticientíficos de Bolsonaro, que ameaça há semanas editar um decreto presidencial para afrouxar o isolamento social, reabrindo o comércio nos Estados. Alguns ministros lamentaram que o governo federal não tenha agido como coordenador nacional do enfrentamento da pandemia.

A decisão torna inócua também a iminente troca de comando no Ministério da Saúde. O presidente pode substituir Henrique Mandetta, mas não terá condições de virar do avesso a atual política sanitária da pasta, que recomenda à sociedade observar as regras de distanciamento social editadas pelos governadores.

Considerando-se que a cúpula do Congresso já havia sinalizado a intenção de derrubar eventual decreto do presidente, fica evidente que a aversão de Bolsonaro ao isolamento social converteu-o num personagem que se autoconfinou dentro dos seus rancores. Aos poucos, as instituições vão desligando o presidente da República da tomada, tornando suas posições irrelevantes.

Aras

Na mesma linha, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou ao STF que o governo federal não tem poder de derrubar medidas de quarentena e isolamento impostas por Estados e municípios. Para Aras, os governos estaduais e municipais também possuem competência para, de forma complementar, definir suas políticas de enfrentamento à pandemia do coronavírus, apesar de o governo federal ser responsável pelas diretrizes gerais.

Essa nova manifestação de Aras foi em resposta a liminar concedida pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, que havia proibido o governo de Jair Bolsonaro de derrubar medidas de isolamento dos Estados.

No último dia 13, Aras havia opinado ao STF que o Judiciário não deveria interferir em políticas da competência do governo federal no combate à pandemia do coronavírus, como derrubar uma propaganda institucional do governo a favor do retorno das pessoas às ruas. Nessa ação, Aras afirmou que a competência para definir essas políticas de isolamento ou retorno às ruas é do Poder Executivo e não caberia interferência do Judiciário. Aras, porém, não chegou a se debruçar sobre o conflito entre competências da União, de Estados e de municípios.

O posicionamento de Aras neste novo caso contraria os interesses de Bolsonaro, que tem defendido a necessidade de retorno das atividades à normalidade em meio à pandemia e já ameaçou publicar decretos determinando a reabertura de estabelecimentos nos Estados e municípios, desfazendo as ações dos governos locais.

A arguição por descumprimento de preceito fundamental (ADPF) foi movida pelo conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O parecer do procurador-geral foi enviado na quarta-feira (15) ao STF. Nele, Aras opina que a liminar de Alexandre de Moraes deve ser mantida.

"Há de se reconhecer que a competência material da União não autoriza o afastamento de medidas administrativas de quarentena, isolamento, distanciamento social ou outras de teor similar determinadas pelas autoridades locais, por ato do Poder Executivo federal, excetuando-se medidas restritivas que se façam necessárias linearmente em todo o território nacional, tal como ressalvado pelo eminente Relator na decisão liminar", escreveu Aras em sua manifestação.

"Estados-membros e municípios detêm competência material para determinar, com base no respectivo cenário fático local da epidemia, medidas de quarentena, isolamento, distanciamento social, ou outras de teor similar, com o objetivo de reduzir a transmissão do novo coronavírus", escreveu.

Blindagem

Nesta semana, outro ato envolvendo Aras e o governo Bolsonaro causou polêmica. O procurador-geral pediu que os ministérios reencaminhem para ele quaisquer demandas recebidas de procuradores de outras instâncias do Ministério Público Federal, criando na prática uma blindagem do governo contra as ações do MPF. O caso gerou protestos internos e críticas em relação à sua atuação. 

Procuradores da República consideraram que o pedido fere sua independência funcional e pode servir como justificativa para que o governo se sinta livre para desprezá-las. "O ofício não parece coisa de um PGR, mas de um AGU [advogado-geral da União]", afirmou um procurador da República que acredita que suas ações podem ser invalidadas com essa medida e conversou com a coluna sob a condição de anonimato.

Curiosamente, no ofício no 24/2020/GIAC-Covid-19, Aras cita a Lei Complementar 73 para justificar sua orientação. Contudo, essa legislação institui a lei orgânica da Advocacia-Geral da União. A citação correta seria a Lei Complementar 75, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.

"É difícil imaginar um procurador da República que não saiba que é a LC 75 que orienta seu trabalho", afirma outro dos procuradores com os quais a coluna conversou. As demais informações citadas por Aras, como o parágrafo e o artigo, estão corretas e referem-se à LC 75.

Para além da possibilidade de confusão na digitação (o ofício cita "Lei Complementar no 73/95", quando tanto a LC 73 quanto a LC 75 são de 1993), isso foi visto por membro do MPF como um ato falho.

"Isso é ruim para a República. Representa o ato falho de um procurador-geral que se comporta como advogado-geral da União, ou seja, auxiliar do Poder Executivo e não como um servidor público independente", afirmou outro ouvido pelo UOL.

Um terceiro procurador discorda do colega. "O advogado-geral da União tem sido mais sóbrio e discreto na defesa do governo do que o próprio procurador-geral, que deveria estar defendendo a sociedade e o Estado democrático de direito e não o governo."

Para eles, o que está em jogo é a vaga que será aberta no Supremo Tribunal Federal com a aposentadoria do ministro Celso de Mello, em novembro deste ano. O advogado-geral, André Mendonça, aparece bem cotado na bolsa de apostas para a indicação de Bolsonaro. Aras estaria investindo, portanto, em uma corrida pessoal contra o AGU.

No pacote de "favores ao chefe" pelos procuradores ouvidos, os arquivamentos de pedidos e de notícias-crime contra o presidente da República. Bolsonaro tem sido alvo de representações por conta dos ataques que vem fazendo às medidas de isolamento social para retardar a infecção pelo coronavírus.

"Os arquivamentos vêm sendo feitos com uma rapidez incrível. Geraldo Brindeiro [procurador-geral da República sob a gestão Fernando Henrique Cardoso, acusado, na época, de favorecer o governo] ao menos engavetada e deixava o tempo tomar conta. Augusto Aras arquiva mesmo", afirma um outro procurador.

"Ele sabe como Bolsonaro funciona, tem que demonstrar lealdade. Essa ação, para centralizar as recomendações sobre o coronavírus, à custa da liberdade do MPF, é mais uma para prestar serviço ao presidente", conclui.

Batalha de notas

Em uma nota pública, a Associação Nacional dos Procuradores de República (ANPR) criticou, na terça (14), o ato de Aras. "O PGR indica que poderá haver o reexame do conteúdo das recomendações, sob o pretexto de preservar a atribuição dos órgãos superiores do MPF, em flagrante violação à garantia constitucional da independência funcional, garantida aos membros do MPF pela Constituição", afirma.

Paralelamente a isso, 24 procuradores da República designados para atuar junto à coordenadoria do Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia do Coronavírus afirmaram, em nota de esclarecimento, que não foram consultados sobre o ofício do PGR.

Afirmando que o documento representa grave ofensa à liberdade de atuação do MPF, lembram que "inexiste sujeição hierárquica entre os membros e o chefe da instituição [Aras], exceção feita ao âmbito administrativo, sem qualquer chance de que a relação hierarquizada se estenda à seara técnico-funcional, razão pela qual se mostra inadmissível o reexame de recomendações expedidas pelos membros do MPF".

Após essas notas serem divulgadas, a Procuradoria-Geral da República informou, também em nota, que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) avalia que a medida não caracteriza violação da independência funcional. E que foi tomada porque as recomendações enviadas ao governo federal exigiam atuação dos ministros – o que, na avaliação da PGR, "embaraça a atividade-fim dos órgão que estão empenhados no combate à Covid-19".


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