25/04/2024 - Edição 540

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Governo libera saques de R$ 1.045 do FGTS a partir de junho

Publicado em 10/04/2020 12:00 -

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O governo federal vai liberar uma nova rodada de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Trabalhadores poderão sacar um salário mínimo (1.045 reais) de contas ativas e inativas do FGTS. A autorização foi publicada em uma medida provisória na noite do último dia 7. A movimentação extra do fundo será permitida entre os dias 15 de junho e 31 de dezembro. A medida vinha sendo estudada pelo governo para estimular a economia durante a pandemia do coronavírus.

Diferente do saque imediato, que se encerrou no fim de março, a nova rodada de liberação do FGTS tem limite por trabalhador. Ou seja, quem tem mais de uma conta no FGTS terá um limite de 1.045 reais para sacar. Para quem se encaixa nesta hipótese, a MP prevê uma ordem: primeiro a liberação de contas vinculadas de contratos extintos, ou seja, de empregos passados do trabalhador, com início pela que tiver o menor saldo. Depois, as demais contas vinculadas.

Os saques serão efetuados conforme cronograma e critérios estipulados pela Caixa Econômica Federal. Segundo a MP, quem tem conta no banco terá crédito automático. Titulares de outras instituições financeiras também podem solicitar débito em conta.

Como se trata de uma MP, a operação tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias.

Saiba como consultar quanto dinheiro você tem no Fundo

O trabalhador pode fazer a consulta de quanto tem no FGTS e ter ideia de quanto será possível receber na nova liberação pelo site da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo do FGTS. Em ambas as plataformas, é necessário cadastro. As senhas são diferentes, então é preciso um cadastro para cada plataforma. Porém, as informações são as mesmas.

No app: faça o download do aplicativo em seu smartphone (iOS ou Android). Depois, siga os seguintes passos:

1. Será preciso fazer um cadastro, com CPF, nome, data de nascimento e e-mail;
2. Cadastre uma senha (deve ser numérica e ter ao menos seis dígitos);
4. Selecione “não sou um robô” e, depois, “cadastre-se”;
5. Após preencher as informações, o sistema enviará um link para o e-mail informado. Entre no e-mail, e confirme o endereço eletrônico;
6. Volte ao aplicativo, informe o CPF e a senha;
7. O programa fará perguntas relacionadas ao seu trabalho, como quando você ingressou em determinada empresa e se trabalhou em determinado lugar;
8. Leia os termos e condições do aplicativo. Se aceitar, clique em “continuar”. Nessa hora, há a opção de cadastrar o número do celular para receber informações sobre o FGTS;
9. A partir daí, é possível verificar quanto está depositado em seu FGTS. Ao clicar em “ver todas as contas” o app mostra quanto há de dinheiro nas contas trabalhadas e, no caso dessa nova liberação, a ordem de saque começa dos contratos extintos (do maior para o menor). Caso você tenha menos de 1.045 reais na soma das contas, será possível pegar o recurso. Se tiver esse limite ou mais, a liberação está limitada ao valor. Lembrando que, desta vez, o limite é por trabalhador;

No computador: acesse site da Caixa. Depois, siga os seguintes passos:

1. Digite seu CPF, NIS ou email, clique em “não sou um robô” e depois em “cadastrar/esqueci a senha”;
2. Tenha em mãos o número do NIS/PIS. Esse dado pode ser encontrado no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho, extrato impresso do FGTS ou no site Meu INSS.;
3. Após informar o número do NIS/PIS, clique em “cadastrar senha”. Preencha seus dados e faça o login para acessar a conta;
4. Para verificar o extrato, clique em “FGTS” e escolha “Extrato Completo”. O site vai mostrar todas as suas contas vinculadas, da mais antiga para a mais recente;

Quanto mais é possível sacar o FGTS

Além das liberações esporádicas, como essa nova rodada, Fundo de Garantia também pode ser sacado quando o trabalhador é demitido sem justa causa de seu emprego. Além dessa condição, há outras regras que permitem a movimentação dos recursos.

– Aposentadoria;
– Saque aniversário (em que há a perda do direito de movimentação no caso de demissão);
– Ao ficar três anos desempregado, a partir do mês do aniversário;
– Compra da casa própria, liquidar, amortizar ou pagar prestações de financiamento habitacional;
– Acordo de rescisão de trabalho, que libera 80% do fundo;
– Doenças graves como aids, câncer ou em estágio terminal (titular ou dependente);
– Morte do titular da conta;

PIS/Pasep

A MP ainda extingue o fundo PIS/Pasep — que não recebe mais recursos. De acordo com a medida, o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS/Pasep fica preservado. O governo estima que há 21,5 bilhões que não foram sacados do fundo. Esse dinheiro servirá para dar liquidez ao FGTS.

Tem direito às cotas do PIS/Pasep os trabalhadores que atuaram com carteira assinada entre 1971 e 1988 e herdeiros. O governo fará uma reserva preservando o direito de quem pode pegar o recurso.


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