28/03/2024 - Edição 540

Ecologia

Tomou multa e quer recorrer?

Publicado em 07/04/2020 12:00 -

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A pandemia do coronavírus provocou uma mudança nos processos administrativos dos órgãos de trânsito de todo o país. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu que, por tempo indeterminado, estão interrompidos os prazos para defesa de autuação, recursos de multa, recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação.

Além disso, o conselho também mudou os procedimentos de notificação de multas.

Por enquanto, os avisos de autuação não serão enviados ao infrator, apenas inseridos em um sistema eletrônico. Isso quer dizer que quem cometeu a infração não será avisado.

Quando a situação for normalizada, o órgão de trânsito deverá enviar as notificações de infrações praticadas a partir de 20 de março, informando a data da infração.

A partir daí, o motorista terá um prazo para apresentação o recurso e a indicação do condutor infrator, se for o caso.

O mesmo vale para as notificações de penalidade, que só poderão ser expedidas após o término do prazo dado para defesa da autuação e indicação do condutor.


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