26/04/2024 - Edição 540

Poder

STF suspende medida de Bolsonaro que restringia acesso a informações

Publicado em 27/03/2020 12:00 -

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu na quinta-feira (26) os efeitos da medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que criava limitações ao acesso a informações em meio às restrições de servidores durante a crise do coronavírus.

Moraes afirma que a norma assinada pelo presidente "não estabelece situações excepcionais e concretas impeditivas de acesso a informação". "Pelo contrário, transforma a regra constitucional de publicidade e transparência em exceção, invertendo a finalidade da proteção constitucional ao livre acesso de informações a toda sociedade", escreve o ministro.

O ministro atendeu a um pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que argumentava que a medida "limitaria o direito à informação, à transparência e à publicidade​".

"A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à administração pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade", escreveu o ministro do Supremo.

A medida de Bolsonaro desobrigava temporariamente órgãos da administração pública de responder parte de pedidos feitos por meio da Lei de Acesso à Informação. O texto suspendia prazos de atendimento às solicitações de dados e documentos em órgãos cujo pessoal estivesse submetido a quarentena, teletrabalho ou regimes equivalentes e que, necessariamente, dependessem de acesso presencial do servidor que fosse analisá-las.

A MP de Bolsonaro dizia que os cidadãos que formularam pedidos via lei de acesso teriam de reiterá-los no prazo de dez dias. A nova norma afirmava ainda que “não serão conhecidos”, ou seja, nem passariam por análise de mérito recursos contra negativas de resposta baseadas na regra criada pela MP.

Reação

"Não é possível permitir que se coloque mais poder nas mãos de um autoritário." A avaliação é de Eloisa Machado, advogada constitucionalista, professora da FGV Direito SP e coordenadora do centro de pesquisa Supremo em Pauta. Ela comentou as ações que vem sendo tomadas pelo governo Jair Bolsonaro após deflagrada a crise causada pelo coronavírus que podem resultar na concentração de poder nas mão do presidente. Dá como exemplos a extensão das Medidas Provisórias e a tentativa de suspensão da efetividade da Lei de Acesso à Informação.

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal a suspensão do prazo de validade das MPs. Editadas pelo presidente da República, elas são leis que passam a valer assim que publicadas mas, se não aprovadas pelos Congresso Nacional em 120 dias, perdem a validade.

O governo quer estender o prazo para que decisões de Bolsonaro continuem valendo sem aval de deputados e senadores. A justificativa é que a crise não pode fazer com que medidas importantes percam a efetividade sem chance de apreciação.

"A ação é oportunista e, podemos dizer, golpista. As medidas provisórias já são um instrumento excepcional conferido ao presidente, para, em casos de urgência e relevância, editar medidas com força d­­e lei, sob controle do Congresso. Mas não é um poder ilimitado", explica.

"Há um razoável consenso que é hora de proteção social e trabalhista e transparência, mas o presidente age em sentido contrário. Mais poder ao Poder Executivo criará um caos ainda maior", afirma Machado. Para ela, a decisão sobre a LAI foi tomada "talvez para esconder provas de sua incompetência", diz

Lei para transparência

A Lei de Acesso à Informação está em vigor desde 2011. Foi aprovada pelo Congresso a partir de proposta do governo Dilma Rousseff. A legislação regulamenta dispositivos da Constituição que preveem o acesso da coletividade aos dados e documentos produzidos pela administração pública. A obrigação de transparência consta da LAI como uma regra geral, salvo exceções.

A lei diz que a informação requerida por qualquer cidadão deve ser respondida de imediato ou em no máximo 20 dias, prorrogáveis, justificadamente, por mais dez. Em caso de negativa, cabem recursos ao requerente.

Um dos objetivos da lei é favorecer o controle social sobre os atos dos gestores públicos, prevenindo, por exemplo, a corrupção.

A Transparência Brasil, uma das entidades da sociedade civil que acompanham a aplicação da lei, afirmou, em notas divulgadas no Twitter, que a MP é mal redigida e contraditória. Um dos problemas, segundo a entidade, é que o texto tratava de suspensão de prazos mas autoriza o gestor a não conhecer conhecer recursos.

“O parágrafo 1º [da MP] diz apenas que os prazos estão suspensos, isto é, um pedido que deveria ser aceito pode demorar mais que o prazo legal de 20 dias, prorrogáveis por mais 10. Mas o parágrafo 3º, de forma confusa, fala em não reconhecer recursos de pedidos respondidos negativamente”, criticou.


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