18/04/2024 - Edição 540

Brasil

STF proíbe cortes no Bolsa Família durante calamidade por coronavírus

Publicado em 26/03/2020 12:00 -

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello atendeu pedido de governadores de sete estados nordestinos e proibiu cortes no Bolsa Família durante o estado de calamidade pública por coronavírus. Ordenou ainda que a União apresente dados que justifiquem os cortes feitos até o momento. 

“Tendo em vista o aditamento, defiro a liminar para determinar a suspensão de cortes no Programa, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, e assentar que a liberação de recursos para novas inscrições seja uniforme considerados os Estados da Federação”, decidiu o ministro em medida liminar, provisória. Entraram com a ação judicial os governos de Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.

Marco Aurélio destaca no documento o apelo dos governadores, segundo os quais houve corte de mais de 158 mil bolsas em março, 61% delas no Nordeste, o que evidencia “a necessidade de tratamento igualitário”. 

“Não se valora a extrema pobreza conforme a unidade da Federação, devendo haver isonomia no tratamento, tendo em conta o objetivo constitucional de erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais”, destaca o ministro na decisão. 

E ainda continua: “A diferença numérica aludida pelos autores sinaliza desequilíbrio tanto na concessão de novos benefícios quanto na liberação daqueles já inscritos na Região Nordeste. A postura de discriminação, ante enfoque adotado por dirigente, de retaliação a alcançar cidadãos – e logo os mais necessitados –, revela o ponto a que se chegou, revela descalabro, revela tempos estranhos. A coisa pública é inconfundível com a privada, a particular. A coisa pública é de interesse geral. Deve merecer tratamento uniforme, sem preferências individuais. É o que se impõe aos dirigentes. A forma de proceder há de ser única, isenta de paixões, especialmente de natureza político-governamental.”

Na decisão, Mello determinou que a União apresente dados que justifiquem os cortes concentrados na região Nordeste, “bem assim dispense aos inscritos nos Estados autores tratamento isonômico em relação aos beneficiários dos demais entes da Federação”. 

“Não é razoável num momento como este, onde os mais pobres são os mais vulneráveis, e aceitar corte do bolsa família. O Nordeste e o Piauí era dos mais prejudicados. O STF atendeu ao nosso pleito e socorreu os mais pobres”, afirmou o governador do Piauí, Wellington Dias.

Em nota, o Ministério da Cidadania afirmou que por meio da Portaria Nº 335, publicada no último dia 20, já havia estabelecido medidas emergenciais para o Programa Bolsa Família, entre elas a suspensão de bloqueios e cancelamentos dos benefícios pelo prazo de 120 dias.

O governo anunciou ainda a inserção de 1,2 milhões de famílias no programa.


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