20/04/2024 - Edição 540

Campo Grande

Prefeitura suspende por vinte dias todas as atividades do Terminal Rodoviário de Campo Grande

Publicado em 26/03/2020 12:00 -

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A Prefeitura de Campo Grande determinou a suspensão, pelo período de 20 dias, a contar a partir do último dia 24, de todas as atividades do Terminal Rodoviário de Campo Grande.

A necessidade da suspensão das atividades do Terminal Rodoviário de Campo Grande, dá-se para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

A classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus e que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença

 A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos em ato conjunto com o Gabinete do Prefeito, poderá expedir normas complementares, relativamente à execução deste decreto, e decidir casos omissos. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período.

O descumprimento da suspensão prevista no art. 1º deste Decreto importará na rescisão da outorga onerosa, apreensão imediata do veículo de transporte, público ou particular, sem prejuízo do ajuizamento de ações penais e cíveis, bem como da aplicação de sanções administrativas.

Comércio

Em decreto publicado no último dia 21, a Prefeitura limitou o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais que ainda estão autorizados a funcionar na Capital, por se tratarem de serviços essenciais.

O decreto determina que estabelecimentos autorizados a abrir as portas devem manter o funcionamento até as 22h. Após este período, eles só poderão realizar atendimento na modalidade de delivery.

A medida vale para os seguintes estabelecimentos: lojas de conveniência; lojas de venda de alimentação para animais; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; padarias; restaurantes e lanchonetes e postos de combustível.

O descumprimento acarretará na imediata interdição do estabelecimento e aplicação das demais penalidades cabíveis.


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