24/04/2024 - Edição 540

Campo Grande

Após decreto de Bolsonaro, prefeitura de Campo Grande libera reabertura de restaurantes, lotéricas e igrejas

Publicado em 26/03/2020 12:00 -

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A prefeitura de Campo Grande liberou a partir desta sexta-feira (27), com várias restrições, a retomada de atividades de restaurantes, indústrias, casas lotéricas e obras da construção civil, após a quarentena para todos os segmentos, exceto os essenciais, que havia sido determinada como medida preventiva a disseminação do coronavírus há alguns dias. A reabertura de igrejas também foi autorizada a partir de segunda-feira (30).

A decisão da prefeitura de flexibilizar a quarentena foi tomada depois que o presidente da República, Jair Bolsonaro, editou um decreto publicado na quinta-feira (27), no Diário Oficial da União, que torna as atividades religiosas e as lotéricas parte da lista de atividades e serviços considerados essenciais em meio ao combate ao novo coronavírus. Nessa categoria, enquadram-se atividades e serviços que podem continuar em operação mesmo durante restrição ou quarentena em razão do vírus.

O prefeito Marquinhos Trad (PSD) disse que com a medida estava se adequando a determinação federal. Ele alertou, entretanto, que estará fazendo uma fiscalização rígida do cumprimento das determinações do decreto e alertou aos empresários que não cumprirem as normas que o alvará de funcionamento poderá ser cassado.

Em relação a outros segmentos, como o transporte coletivo, o comércio e centros comerciais, como os shoppings, ele disse que permanecem em quarentena, mas que ocorrerão reuniões nos próximos dias com representantes desses setores para uma nova avaliação.

Barreira sanitária

O prefeito também anunciou que será instalada uma barreira sanitária no aeroporto de Campo Grande. “Já que nós foi impedido de fechá-lo, vamos emitir uma série de normas para todos aqueles que desembarcarem no nosso solo terem de cumprir”, comentou.

Confira as exigências para cada um dos segmentos:

Restaurantes

Abertura com no máximo 30% da capacidade; higienização antes e depois da abertura; higienização dos talheres; 2 metros de distância entre mesas; todos os funcionários com EPIs para prevenção do coronavírus (luvas e máscaras); se possível, aferição da temperatura corporal com termômetro infravermelho e fixação em local visível de cuidados para a prevenção ao vírus.

Casas lotéricas

Realizar a higienização completa do local antes da abertura e depois repetir o processo de 2 em 2 horas; todos os funcionários deverão utilizar EPIs para prevenção do coronavírus (luvas e máscaras); deverão possuir equipamento com álcool em gel para higienização dos clientes; Entre os caixas deverá haver 1,5 metro de distância; Só poderão funcionar das 9h às 17h.

Igrejas

Somente poderão voltar a abrir a partir de segunda-feira (30); realizar a higienização completa do local antes e depois da sua utilização, principalmente nos locais em que seus membros assistam as missas ou cultos; respeitar o limite de lotação de 1 pessoa a cada 10 metros quadrados; manter a distância mínima de 1,5 metro entre cada pessoa; manter no local o oferecimento permanente de produtos para higienização das mãos com água e sabão e álcool em gel; aferição da temperatura corporal com termômetro infravermelho; aqueles que se encontrem com a temperatura corporal fora do normal terão o acesso vedado; manter o local totalmente arejado, com todas as janelas e portas abertas; fixar cartazes informativos para prevenção do novo coronavírus; funcionamento dos templos e igrejas das 6h às 19h30; limite de celebrações de 2 por dia; EPIs para todos os que trabalham nas celebrações e aos que assistem que sejam fornecidas luvas e máscaras.

Indústrias

Deverão obedecer as notas técnicas do Ministério Público do Trabalho (MPT) que incluem: fornecimento do lavatório com água e sabão e orientação aos trabalhadores; manter ambientes de trabalho ventilados; esterilização de grandes superfícies; restrição da entrada de pessoas que não trabalham no local; manter distância social em ambientes fechados de pelo menos 1,5 metro entre as pessoas; avaliar implantação de turnos diferentes de trabalho; afastar e encaminhar para atendimento médico as pessoas com sintomas do coronavírus e adotar medidas alternativas que não trabalham em home office.

Construção Civil

Deverão obedecer as notas técnicas do Ministério Público do Trabalho (MPT) que incluem: fornecimento do lavatório com água e sabão e orientação aos trabalhadores; manter ambientes de trabalho que não estão a céu aberto ventilados; máquinas e ferramentas deverão ser limpas e esterilizadas antes e depois do trabalho; esterilização de grandes superfícies; restrição da entrada de pessoas que não trabalham no canteiro de trabalho; manter distância social em ambientes fechados de pelo menos 1,5 metro entre as pessoas; avaliar implantação de turnos diferentes de trabalho; afastar e encaminhar para atendimento médico as pessoas com sintomas do coronavírus, entre outras.

Toque de recolher

Até este domingo, dia 29 de março, o toque de recolher em Campo Grande será antecipado em duas horas, sendo aplicado das 20 horas até as 5 horas da manhã do dia seguinte. A mudança, segundo o prefeito Marquinhos Trad, tem como foco evitar que bares, lanchonetes e conveniências, durante o final de semana burlem o decreto que visa evitar aglomeração, parte da estratégia de isolamento necessária para quebrar a cadeia de transmissão do novo coronavírus.

Pelas redes sociais o prefeito informou que o número de denúncias de respeito ao toque de recolher aumentou de 270 para 1.100 nesta quarta-feira. A partir de agora, de acordo Marquinhos, quem for surpreendido pela Guarda Civil Metropolitana no período do toque de recolher será levado para delegado, assim como os comerciantes, que poderão ter o alvará de funcionamento cassado.

O prefeito reafirmou que aglomerações de até 20 pessoas não serão toleradas. A partir das 20 horas quem tiver na rua será conduzido à delegacia.

O decreto prevê que a partir de segunda-feira, dia 30, até o dia 5 de abril, será restabelecido o horário do toque de recolher entre 22 horas e 5 horas da manhã do dia seguinte.
O decreto

Conforme o decreto 14.216 fica terminantemente proibido a circulação de pessoas, exceto a circulação quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.

A locomoção no horário em que vigorar o toque de recolher deverá ser realizada pelo indivíduo, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante.

Poderá ocorrer apreensão de veículos e condução forçada de pessoas pelas autoridades municipais, em decorrência do descumprimento do disposto no caput deste artigo.

Em razão do toque de recolher fica terminantemente proibida a circulação e permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, ruas e logradouros, objetivando evitar contatos e aglomerações, no período estipulado no caput do art. 1º deste Decreto.

Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, a Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social em conjunto com as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Gestão Urbana e de Saúde, são competentes para autuar eventuais práticas de infrações administrativas previstas no ordenamento jurídico municipal, bem como no artigo 10 da Lei Federal n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, além dos crimes previstos nos artigos 267, 268 e 330 do Código Penal, devendo, nestes casos, encaminhar as ocorrências para as autoridades competentes.

Fica compartilhado, em caráter excepcional e pelo prazo constante no caput do art. 1º deste Decreto, à Guarda Civil Metropolitana os poderes de fiscalização pertencentes a fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente e Gestão Urbana.

Considerações para o toque de recolher:

O tolhe de recolher tem como base a a Portaria MS n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus. Também se ampara na Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispôs sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional.

Outro embasamento é a decisão de Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e do Senado Federal que reconheceu a existência de calamidade pública para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 200º.

Diante da crescente escala nacional, estadual e municipal dos índices de infestação do coronavírus – COVID-19, o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida, ontem, 24 de março, reconheceu a autonomia dos estados e municípios para impor medidas, como estas, que objetivam a proteção da saúde pública.


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