25/04/2024 - Edição 540

Campo Grande

Comércio de Campo Grande procura se adaptar a crise do coronavírus

Publicado em 19/03/2020 12:00 -

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Representantes da Associação Comercial de Campo Grande, Câmara dos Dirigentes Logistas (CDL) e Federação do Comércio de Mato Grosso do Sul (Fecomércio) estiveram reunidos na tarde do último dia com o prefeito Marquinhos Trad para discutir alternativas a fim de minizar os possíveis efeitos provocados pelo avanço do coronavírus (Covid-19).

Entre as medidas a serem adotadas está o funcionamento do comércio em horários alternativos e alternância na carga horária de trabalho dos funcionários. A medida impactaria, por exemplo, na redução do fluxo de pessoas nos terminais e no transporte coletivo em horários de pico.

O primeiro-secretário da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG), Roberto Oshiro, explica que a sugestão será avaliada e deliberada com anuência dos empresários.

“Diante da gravidade dessa questão compreendemos que existe a necessidade de agirmos no intuíto, inclusive, de preservar nossos colaboradores e a coletividade, portanto essa (mudança de horário de funcionamento do comércio) seria opção viável para que possamos fazer a nossa parte”, disse.

O prefeito Marquinhos Trad destacou que o momento exige união e compreensão de todas as partes, sendo a soma de esforços necessária para conseguir evitar que mais pessoas sejam acometidas da doença.

“É uma situação nova que pelo cenário mundial mostra que a gente precisa agir de maneira enérgica. Portanto é preciso que todos estejam juntos nesse processo, porque não basta o Poder Público tomar as medidas se todos não colaborarem”, comentou.

Conforme o secretário municipal de Saúde, José Mauro Filho, a preocupação aumenta na medida em que os casos vão avançando.

“Atualmente nós temos somente casos considerados importados no nosso município. Ou seja, são pessoas que viajaram para um país, estado ou cidade com a circulação ou tiveram contato direto com quem se infectou nestes locais. A partir do momento em que esse ciclo mudar e tivermos uma transmissão comunitária, que não saberemos mais identificar a origem, o risco de entrarmos em colapso é muito grande. Por isso a necessidade de intensificarmos as medidas de prevenção e nos resguardar, aumentando a nossa rede de assistência e ampliando a oferta de leitos, por exemplo”, disse.

Atualmente há seis casos da doença confirmados no município de Campo Grande. A Capital é a única cidade do Estado a ter casos confirmados da doença. Em Mato Grosso do Sul já 112 notificações.

O encontro aconteceu no auditório da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia (Sedesc) e contou com a presença do titular da pasta, Herbert Assunção, do diretor-presidente da Agência Municipal de Trânsito (Agetran), Janine Bruno, o sub-secretário do PROCON Municipal, Valdir Custódio  e técnicos da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau).

Limite para vendas de álcool gel e máscaras

A Prefeitura de Campo Grande publicou resolução conjunta com o Procon Campo Grande, que estabelece a obrigatoriedade a todos os estabelecimentos que comercializam álcool gel e máscaras cirúrgicas a informar os preços praticados nos próximos 90 (noventa) dias.

Ficou estabelecido, a obrigatoriedade de informar semanalmente os preços dos produtos, álcool gel e máscaras cirúrgicas, como forma de fiscalização e prevenção a eventual aumento abusivo. Os estabelecimentos deverão ainda, como forma de racionalização de vendas, impor limites quantitativos aos consumidores para aquisição dos produtos, álcool gel
e máscaras.

Os estabelecimentos ainda deverão informar de forma ostensiva, por meio de faixas ou banners (respeitando a medida de 1,5 m²) colocados em área externa, a disponibilidade, o preço e o quantidade de unidades ou caixas permitidas para aquisição por cada consumidor dos produtos álcool gel e máscaras.

“Essas medidas são para evitar o desabastecimento e o deslocamento dos consumidores ao comércio, nós devemos conforme preconiza o Ministério da Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, evitar ao máximo a incidência da propagação do Novo Coronavírus. Para que, o consumidor sem a necessidade de frequentar vários estabelecimentos, já saiba se existe o produto, qual o seu preço, e possa escolher o menor”. Comenta o Subsecretário Valdir Custódio.

O descumprimento dos dispositivos contidos nesta Resolução, motivara a aplicação das sanções administrativas previstas no art. 56 e incisos da Lei Federal n.8.078/90. Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

As instruções para álcool gel são:

– Até 100ml (cem) – 5 (cinco) unidades por pessoa;

– Acima de 100ml (cem) até 500ml (quinhentos) – 3 (três) unidades por pessoa;

– Acima de 500ml (quinhentos) até 1 litro – 2 (duas) unidades por pessoa;

– Acima de 1 litro – 1 (uma) unidade por pessoa.

Máscaras e luvas cirúrgicas:

– Caixa, 01 (uma) unidade por pessoa;

– Avulsa, até 05 (cinco) unidades por pessoa.


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