29/03/2024 - Edição 540

Legislativo

Presidente da ALEMS e ministro da Saúde reforçam parceria contra coronavírus

Publicado em 18/03/2020 12:00 -

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O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Paulo Corrêa (PSDB), se reuniu em Campo Grande, no último dia 14, com o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. Os dois gravam um vídeo reforçando a parceria entre as instituições nas medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus (COVID-19). Assista na íntegra abaixo.

“Pedi essa audiência com o ministro Mandetta, que é orgulho de Mato Grosso do Sul no Ministério da Saúde, e nós preocupados com o coronavírus temos um ato da Mesa Diretora. Esse ato está dentro da conformidade do que Ministério está solicitando”, destacou Corrêa ao falar sobre o Ato 4/2020 publicado em edição extra no Diário Oficial do Legislativo na manhã de hoje. O documento prevê uma série de ações nas dependências da Casa de Leis para prevenção ao contágio da doença.

Mandetta ressaltou a atitude tomada pela ALEMS e falou da importância do engajamento de todos para controlar o surto do coronavírus. “A Assembleia está no caminho certo e o mais importante, os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo vão estar abertos. Temos que estar trabalhando mesmo que a distância, mesmo que com prazos dilatados, mas nós vamos ter que passar com nossos Poderes funcionando. Se cada um fizer a sua parte, a gente vai atravessar isso bem. As medidas são corretas, são medidas preventivas que vêm no intuito de ajudar”, pontou o ministro.

Prevenção

A entrada de público externo no Plenário Deputado Júlio Maia, durante a realização das sessões, está temporariamente suspensa. Salvo prévia autorização da Mesa Diretora em sentido contrário, somente terão acesso à ALEMS os deputados, servidores, terceirizados, profissionais de veículos de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos, representantes de instituições de âmbito estadual, estagiários e empregados que prestam serviços no âmbito da ALEMS.

O público poderá continuar acompanhando o trabalho do Legislativo sul-mato-grossense por meio da transmissão das sessões ordinárias, extraordinárias e demais atividades da ALEMS pelo site oficial da Casa de Leis no qual podem ser acessados a TV Assembleia, a Rádio Assembleia, o canal da ALEMS no Youtube e as mídias FacebookInstagram e Twitter. Para receber as informações sobre os eventos que acontecem na Assembleia, o interessado pode fazer parte da lista de transmissão do  WhatsApp (+55 67 3389-6393) da ALEMS.

Também estão suspensas sessões solenes, eventos de Lideranças Partidárias e de frentes parlamentares, visitação institucional e outros programas patrocinados pela ALEMS. Incluem-se na proibição a realização de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das comissões. As medidas tratadas no ato são válidas até decisão em sentido contrário da Mesa Diretora.

Servidores

Qualquer servidor, colaborador, estagiário ou deputado que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passa a ser considerado um caso suspeito. De forma excepcional, não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como casos suspeitos ou confirmados e receberem atestado médico. A ocorrência deverá ser informada por contato telefônico e o atestado será entregue na data do retorno ao trabalho. Os servidores maiores de 60 anos e aqueles com doenças crônicas que compõem grupo de risco poderão optar pela execução de suas atividades por trabalho remoto.

Está suspensa a autorização de afastamento em missão oficial de servidores e parlamentares para locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde.  Aqueles que chegarem de locais ou países com circulação viral sustentada e apresentarem febre ou sintomas respiratórios dentro de até 14 dias do retorno deverão procurar um serviço de saúde.

Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade de adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios.


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