19/04/2024 - Edição 540

Judiciário

Revisão da Vida Toda já rende atrasados de até 200 mil

Publicado em 23/01/2020 12:00 -

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Depois de passar praticamente um ano sobrevivendo a sucessivas e preocupantes mudanças na área previdenciária, parte dos brasileiros foi brindada com uma boa nova do Superior Tribunal de Justiça, no final de 2019, mais especificamente em 11 de dezembro.

Com a decisão do STJ a favor da Revisão da Vida Toda, ou Revisão da Vida Inteira, brasileiros que começaram a trabalhar antes de julho de 1994 e se aposentaram depois de 19 de novembro de 1999 podem ter o valor do benefício revisado. Inclusive, com recebimento das diferenças acumuladas.

Dessa forma, o STJ faz justiça a todos aqueles que tiveram boas remunerações anteriores a julho de 1994 mas viram esses valores fora da base de cálculo de seus benefícios. Muitas vezes, as contribuições mais antigas são exatamente aquelas que podem aumentar o valor do seu benefício

A Revisão da Vida Toda é uma oportunidade muito interessante para aposentados que viram seus benefícios achatados pelos cálculos do INSS. Antes da reforma o cálculo era feito com a média de 80% dos maiores salários, desprezando todas as contribuições realizadas antes de julho de 1994.  Em contrapartida as novas regras passaram a incluir 100% das contribuições, somente de julho de 1994 até a data da aposentadoria.

Na reforma era possível corrigir este problema, mas perderam a oportunidade mantendo uma regra que além de injusta, foi considerada ilegal nos casos em que o segurado é prejudicado com o descarte.  

Imagine, por exemplo. a situação de quem tinha um emprego com salários bem altos antes de julho de 1994. Suponhamos que, depois desta data, nosso conhecido deixou seu emprego acreditando na sua capacidade empreendedora. Montou sua própria empresa e não contribuiu ao INSS porque passou anos sem conseguir ter dinheiro para isso. Essa é uma situação comum em nosso país e essa é uma das pessoas que podem ser beneficiadas com a decisão do STJ. 

No estado de Estado de São Paulo, uma aposentada que pediu a inclusão de contribuições realizadas desde 1976 já viu sua renda aumentar de R$ 1.039 para R$ 4.253,75. A Revisão rendeu a ela também o direito de 202,7 mil em atrasados.

É preciso, no entanto, fazer cálculos para saber se haverá ou não aumento na sua aposentadoria. Eu posso te dar algumas dicas que ajudam você a identificar se é um dos candidatos a ganhar a Revisão da Vida Toda.

Antes tenho que te fazer um alerta: existe um prazo para dar entrada no pedido de revisão:  até dez anos contados da data em que você recebeu a primeira aposentadoria! Logo, estão inclusos aqueles que retiraram no banco a primeira aposentadoria até o início do ano de 2010.

Há uma exceção; quem já requereu em algum momento a revisão e teve o pedido indeferido tem o prazo contado a partir de dez anos da negativa dada pelo INSS.

Em síntese, se você começou a trabalhar antes de julho de 1994 e se aposentou depois de 29.11.1999, teve até julho de 1994 contribuições mais altas comparando com as que vieram depois ou deixou de contribuir por muitos meses nos últimos 20 anos, você é uma das pessoas que pode ver o benefício aumentar com a Revisão da Vida Toda.   

O STJ pacificou o entendimento e decidiu que os beneficiários podem pedir a Revisão da Vida Toda e que as contribuições anteriores a julho de 1994 podem ser consideradas para rever benefícios, quando mais favorável do que regra de transição. Conforme a regra de transição, eram desconsiderados os salários de contribuição anteriores a julho/1994 para os segurados que ingressaram no INSS antes de 26 de novembro de 1999.

Assim, na ação judicial os salários recebidos antes do Plano Real, aqueles em cruzeiros e cruzados, entram no cálculo da aposentadoria.

Mas é importante checar com cuidado e conhecimento técnico a vida contributiva para avaliar se há ou não vantagem em requerer a revisão. Ir direto pedir a revisão sem fazer os cálculos pode resultar no reverso: a diminuição de sua aposentadoria!

O estudo previdenciário feito por advogado especializado não só vai te dizer quanto você vai passar a ganhar após a revisão ser julgada, como vai te dizer quanto você tem para receber dos atrasados dos últimos cinco anos. Pois se a sua decisão for deferida a revisão garante o direito a receber os atrasados devidamente corrigidos, limitado a cinco anos de parcelas vencidas. 

Os atrasados são a diferença entre o valor que você recebeu de aposentadoria e o valor que tinha direito a receber, com a inclusão dos salários anteriores a julho de 1994.

Adianto aqui a lista de documentos que você deve submeter ao seu advogado especializado na área previdenciária:

– Identidade e CPF

– Comprovante de residência (atualizado e em seu nome)

– Declaração de hipossuficiência (para não pagar custas judiciais)

– Carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão (se você não tiver este documento seu advogado consegue para você)

Em nosso blog tem um artigo com mais detalhes sobre a Revisão da Vida Toda .

Grande abraço aos leitores e amigos da Semana ON

Priscila Arraes Reino – Pós graduada em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, palestrante e Coordenadora Adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.


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