19/04/2024 - Edição 540

Judiciário

Toffoli suspende juiz de garantias por seis meses

Publicado em 14/01/2020 12:00 -

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, decidiu adiar por seis meses a implementação do juiz de garantias, medida que entra em vigor em 23 de janeiro, após ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Com isso, os tribunais terão 18o dias para organizar a alteração prevista na lei. A decisão de Toffoli, no entanto, não prevê prazo para que a medida seja implementada nos casos de violência doméstica, homicídios (casos do tribunal do júri), processos criminais de natureza eleitoral e processos que se iniciarem em tribunais, como o STJ ou o STF.

A decisão ocorreu em resposta a três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a figura do juiz de garantias. Além do adiamento no prazo de implementação, Toffoli decidiu também regras de transição.

No caso das ações penais que já tiverem sido instauradas no momento da implementação do juiz de garantias pelos tribunais ou quando o prazo máximo de 180 dias for ultrapassado, os magistrados que atuaram na fase investigativa podem continuar no caso na etapa seguinte.

Já as investigações que estiverem em curso no momento da efetiva implementação do juiz de garantias pelos tribunais ou quanto o prazo máximo for esgotado devem seguir a nova regra. Nesses casos, o juiz responsável pela fase de investgação se tornará o juiz de garantias, e outro magistrado deve assumir o caso na etapa seguinte.

O presidente do STF também renovou, até 29 de fevereiro, o funcionamento de um grupo de trabalho no CNJ que estuda o tema.

Pelo Twitter, o ministro da Justiça, Sergio Moro, que é crítico da mudança, afirmou que considera positiva a decisão do Toffoli de adiar a implementação. "Haverá mais tempo para discutir o instituto, com a possibilidade de correção de, com todo respeito, alguns equívocos da Câmara", disse.

"Positivo também o entendimento de que o instituto do juiz de garantia não seria aplicável em determinados processos (de competência originária dos Tribunais, Júri, Eleitoral e violência doméstica)", completou.

Juiz de garantias

A criação do juiz de garantias não estava no projeto de lei original do pacote anticrime elaborado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, mas foi incorporada pela Câmara dos Deputados.

O Senado votou sem modificar o texto vindo da Câmara para que o projeto fosse aprovado ainda em 2019. No entanto, a expectativa dos senadores era que Bolsonaro vetasse esse trecho.

O chefe de Executivo não aceitou o pedido de Moro para vetar a criação do juiz de garantias. A medida foi criticada em duas ocasiões pelo ministro após o anúncio da sanção presidencial. Apoiadores dele invadiram o Twitter para acusar o presidente de traição.

Pelo novo modelo, dois juízes atuarão em fases distintas do processo. Moro disse que fez a recomendação porque o texto não esclarece como ficará a situação das comarcas onde atua apenas um magistrado. Ele também alegou não há clareza se a medida valerá para processos em andamento e em tribunais superiores.

Poupando o chefe

No Brasil, ensinou o escritor Otto Lara Resende, lei é como vacina. Há as que pegam e as que não pegam. No pedaço em que criou o juiz de garantias, a lei anticrime só vai pegar se for no tranco.

Sergio Moro disse esperar que o Supremo Tribunal Federal ou o Conselho Nacional de Justiça corrijam as falhas que tornam o juiz de garantias um instrumento incompatível com a estrutura do Judiciário brasileiro. STF e CNJ, organismos citados pelo ministro, são presididos por Dias Toffoli. Embora defenda o juiz de garantias, Toffoli ainda não esclareceu como a ideia de colocar um segundo julgador nos processos será transportada do papel para a realidade.

Moro reiterou dúvidas técnicas. Entre elas a mais gritante: 40% das comarcas brasileiras dispõem apenas de um juiz. De onde virá o segundo? O ministro se absteve de apontar defeitos mais gritantes. O juiz de garantias é inconstitucional e imoral. Fere a Constituição, entre outras razões, porque cria despesas sem indicar a fonte da receita. Atenta contra a moralidade porque esconde sob uma fina camada de argumentos técnicos a intenção grosseira de oferecer proteção a poderosos que certos juízes tornaram impotentes.

Precursor do movimento que dobrou a espinha de oligarcas que se consideravam acima da lei, Sergio Moro tornou-se o principal crítico do juiz de garantias. Os rivais do ministro acham que ele fala demais. Mas é curioso notar que, nessa matéria, Moro também cala demais. Uma das graças da entrevista do ex-juiz da Lava Jato é que ele reitera a pregação contra a ideia de ter um segundo magistrado nos processos criminais, mas silencia sobre o papel desempenhado por Jair Bolsonaro, que ignorou os seus alertas ao sancionar o projeto aprovado no Congresso.

No limite Bolsonaro também precisa esclarecer como fazer para que o artigo que sancionou não vire letra morta ou, pior, uma gambiarra a serviço vivaldinos.

Paixão nas redes, mas desinformação é a tônica

Todo mundo tem uma opinião inflamada nas redes sociais sobre a criação do juiz de garantias. Graças à celeuma provocada pelo assunto, Jair Bolsonaro passou semanas se justificando pelo fato de ter sancionado a medida, à revelia de seu ministro da Justiça, Sérgio Moro.

Mas longe dos holofotes e do “ame-o ou odeie” que cerca tanto Moro quanto Bolsonaro, a verdade é que existe uma grande desinformação a respeito da criação da medida.

A pesquisa Ideia/BRP desta semana focou nesse assunto. A primeira pergunta era justamente para medir o quão informadas as pessoas estão a respeito do assunto, e não deu outra: apenas 17% responderam que se julgam bem informados a respeito da medida, contra 66% que responderam estar um pouco informados e 17% que admitem não estar nada informados sobre o tema.

Além da resposta específica, os resultados às demais perguntas da pesquisa –feita dos dias 7 a 9 deste mês, com 1.540 entrevistas feitas em todo o País por meio de um aplicativo mobile– mostram o grau de confusão.

Sim, porque ao mesmo tempo em que a maioria respondeu aprovar a medida, porque vai permitir maior isenção nos julgamentos, na questão seguinte a maioria também acha que Bolsonaro errou em sancionar a medida e contrariar Moro. As duas respostas são contraditórias entre sim.

Na questão sobre se a medida é positiva ou não, 43% marcaram que a medida permitirá maior isenção do juiz que vai dar a sentença, contra 34% que disseram que a criação do juiz de garantias é negativa, pois vai acarretar maior demora nos julgamentos e gasto maior da Justiça. Outros 23% não souberam opinar, em mais uma demonstração de que faltam informações à sociedade sobre o mecanismo.

Na questão sobre se Bolsonaro acertou ou errou, 35% disseram que o presidente se equivocou, e que Moro estava certo, contra 26% que disseram que o presidente acertou ao contrariar seu ministro da Justiça. Um número maior que as duas “vertentes”, de 39%, não soube opinar. O predomínio da resposta pró-Moro é antes um indicativo da popularidade resistente do ministro que uma opinião embasada sobre o juiz de garantias.

O dispositivo aprovado na lei anticrime divide o processo entre dois juízes: um fica responsável pela fase de coleta de provas, o tal juiz de garantias, e outro será encarregado de proferir a sentença. Uma das “inspirações” para criar o mecanismo foi justamente a atuação de Moro na Lava Jato, considerada parcial por setores da esquerda –que tiveram grande peso na aprovação da medida, outra razão pela qual Bolsonaro foi tão criticado por sancioná-la.

O juiz de garantias ficará responsável pela fase de investigação. A ele caberá decretar e prorrogar prisão preventiva, decidir sobre quebras de sigilo, buscas e apreensão e interceptações telefônica e questões ligadas à obtenção de provas. Também é o juiz das garantias que decide se aceita a denúncia (elaborada pelo Ministério Público) ou a queixa-crime (no caso de ações penais privadas).

A partir do recebimento da denúncia ou queixa, o caso passa para outro magistrado, o juiz da instrução e julgamento. Ele será responsável pelas etapas seguintes (ouvir testemunhas, por exemplo) e pela sentença.

Custo

A implantação do Juiz de Garantias vai custar pelo menos R$ 1,16 bilhão por ano aos cofres públicos. A estimativa é da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que, em ofício enviado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), explicou que será preciso contratar mais de dois mil novos juízes para assegurar o funcionamento do juiz de garantias no país – medida que ampliaria os gastos da Justiça brasileira.

"A Lei nº 13.964/2019 estabelece que os Tribunais instituirão rodízio de magistrados nas comarcas com apenas um juiz (art. 3º-D, parágrafo único, do CPP), tendo em vista que o Juiz das Garantias, em tese, estaria impedido de atuar na causa após o exaurimento de sua competência. Desse modo, pelo menos dois juízes deverão atuar em cada processo cuja denúncia for recebida, o que gera inúmeras dificuldades práticas", lembra a AMB.

A associação ainda diz que a ideia de transferir juízes de uma comarca para outra quando necessário, como já foi cogitado, também geraria custos e ainda feriria o princípio da "inamovibilidade" do cargo de magistrado. E conclui, portanto, que a implantação do juiz de garantias "depende de criação e provimento de mais cargos na magistratura, o que demandará, evidentemente, uma ampliação nas despesas do Poder Público".

Com base nos números disponíveis sobre o sistema judicial brasileiro, a Associação dos Magistrados Brasileiros calcula, então, o custo dessa medida. A associação diz que, segundo relatório do CNJ, "a Justiça Estadual possui 1849 varas únicas ou situadas em localidades com apenas uma vara com competência criminal, enquanto a Justiça Federal possui 193 varas nas mesmas condições". E acrescenta: "o custo médio mensal dos magistrados estaduais e federais é, respectivamente, R$ 47.426,00 e R$ 49.118,00. Multiplicando-se esses valores pelas respectivas quantidades totais de varas, chega-se ao custo ao erário mensal e, posteriormente, anual cumulativo do provimento dos cargos em ambas as esferas do Poder Judiciário analisadas".

A AMB estima, então, que o sistema judicial brasileiro teria que gastar pelo menos mais R$ 97 milhões por mês para poder criar o juiz de garantias do pacote anticrime. O valor aumentaria em pelo menos R$ 1,6 bilhão o custo anual da Justiça no Brasil.

"Importa ressaltar que essa consiste em uma estimativa conservadora, pois ignora despesas como aquelas referentes à realização de concurso público e posse dos novos magistrados. A metodologia utilizada apenas examina o mínimo de novos cargos de magistrados que precisam ser criados nas comarcas de vara única e seus respectivos gastos anuais, deixando de lado o universo das comarcas que possuem mais de uma vara criminal", pondera a AMB.

A associação ainda lembra que essa estimativa considera apenas as despesas dos novos magistrados. Também ignora, portanto, o custo dos assessores desses novos magistrados. "Além de todas essas despesas com magistrados, o § 3º do art. 3º-C do CPP, incluído pela Lei n. º 13.964/2019, estabelece que os autos da investigação ficarão acautelados na secretaria do Juiz das Garantias. Desse modo, a Lei também exige a presença de uma segunda secretaria judicial, o que demanda, por consequência, uma estrutura paralela de servidores, equipamentos e instalações físicas. Evidentemente, essa circunstância contribui com a necessidade de ainda mais gastos", argumenta.

A associação que representa os juízes brasileiros avalia, então, que "diante de um cenário em que o Governo Central projeta Resultados Primários deficitários para o próximo triênio, mostra-se, no mínimo, temerária a pretensão de institucionalizar uma figura (o Juiz das Garantias) cuja operacionalização reclama um aporte financeiro significativo por parte do Poder Público". E, por isso, pede ao CNJ mais tempo para a implementação desse dispositivo do pacote anticrime.

No ofício enviado ao CNJ, que está estudando as regras de aplicação do juiz de garantias, a AMB pede que o sistema judicial brasileiro tenha pelo menos um ano para se adaptar a esse dispositivo. O tempo é necessário, segundo a associação, tanto para que o sistema judicial revise seus custos, quanto para que sejam esclarecidos todos os impactos do juiz de garantias no sistema judicial. A associação acredita, por exemplo, que esse dispositivo deve retardar o processo judicial e atrapalhar o funcionamento de leis como a Maria da Penha.

"A Associação também efetuou consulta aos magistrados, sendo que, 79,1% dos associados respondentes se manifestaram contrariamente à criação do instituto na forma em que delimitada no normativo. Por outro enfoque, questionados acerca da hipótese de efetivamente ocorrer a estruturação e a regulamentação da figura do Juiz das Garantias pelo Poder Judiciário, 79,4% dos magistrados ouvidos entenderam que o prazo razoável para implementação seria de, pelo menos, 1 (um) ano", diz a AMB.


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