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Brasil

MP da regularização fundiária “premia” quem usou trabalho escravo

Publicado em 24/12/2019 12:00 -

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Empregadores flagrados com trabalho escravo foram "premiados" pela Medida Provisória que trata da regularização de terras públicas, enviada ao Congresso Nacional pelo governo Jair Bolsonaro. Mesmo que as mudanças propostas pelo Poder Executivo tragam algumas salvaguardas para excluir áreas flagradas com esse tipo de mão de obra do processo, elas não são suficientes para evitar que empregadores que escravizaram para desmatar ou começar sua produção sejam beneficiados.

"Vale a pena viver da prática criminosa na Amazônia. Você pode continuar grilando terras e destruindo o meio ambiente, usando trabalho escravo para isso, com a certeza de que o fruto disso tudo será legitimado pelo governo", diz José Batista Afonso, advogado e coordenador da Comissão Pastoral da Terra em Marabá (PA). "O criminoso tem mais importância do que a floresta, do que as populações, a biodiversidade, os trabalhadores."

"Grilagem não está separada de desmatamento, de queimadas, de trabalho escravo. Se a MP anistia os que cometeram grilagem de terras públicas, naturalmente isso terá impacto sobre a prática do trabalho escravo", afirma.

A avaliação é corroborada, ao blog, pela procuradora da República Ana Carolina Roman, que atua no combate a esse crime. "Preocupa muito o alargamento da possibilidade de regularização fundiária quando se sabe que trabalho escravo, desmatamento e grilagem de terras são faces da mesma moeda."

A MP 910/2019 muda de quatro para 15 módulos fiscais o tamanho dos imóveis que podem ser legalizados através de autodeclaração dos requerentes e seus cônjuges ou companheiros. Como o módulo depende do município e pode chegar a 100 hectares, na Amazônia, e 110, no Pantanal, a área total de uma fazenda beneficiada poderá ser de 1650 hectares – uma propriedade de tamanho médio. Antes, era restrito a pequenas propriedades (no limite, 440 ha).

O Ministério da Agricultura, em seu site, afirma que não haverá concessão do título da terra caso houver "denúncia de trabalho escravo". Entre as autodeclarações demandadas está a de que "não mantenham em sua propriedade trabalhadores em condições análogas às de escravos".

Para além do fato de que é altamente improvável que alguém que tenha pessoas escravizadas sob seu jugo declare isso formalmente ao governo, esse crime ocorre, com mais frequência, na derrubada de mata nativa, limpeza de terreno e construção de cercas para a instalação de fazendas, de acordo com os dados de fiscalização Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia. Ou seja, no momento de implementação do empreendimento.

"Você acha que um empregador vai dizer que usou trabalho escravo?", questiona Gabriel Bezerra Santos, presidente da Confederação dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar). "Trabalhador escravo é usado para desmatar, grilar, implementar fazenda de gado." Registros do Observatório Digital de Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas do Ministério Público do Trabalho, apontam que esse tipo de mão de obra tem sido empregado na expansão das fronteiras agropecuárias sobre a Amazônia, o Cerrado e o Pantanal.

A proposta também mudou o artigo 15º da lei 11.952/2009 – que trata da regularização fundiária e previa cláusulas que deveriam ser cumpridas por um prazo de dez anos. O item "não-exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo" foi suprimido pela MP. Após entregue a certidão, o uso dessa forma de exploração não levará mais ao perdimento da título definitivo como antes.

Salvaguardas

O decreto presidencial 10.165/2019, reeditado pelo governo Bolsonaro e que também trata de regularização fundiária, manteve uma salvaguarda do decreto anterior, o 9.309/2018. Nele, o governo afirma que "não será admitida a regularização em favor de requerente que conste do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condições análogas à de escravo". E que haverá consulta do governo a essa relação. O decreto, não a MP, orienta os servidores públicos a consultar o cadastro.

Apelidado de "lista suja", o cadastro, que era mantido pelo extinto Ministério do Trabalho, e está, hoje, nas mãos do Ministério da Economia, existe desde novembro de 2003 e é atualizado a cada seis meses. Os empregadores são inseridos após exercerem direito de defesa em duas instâncias administrativas e permanecem pelo prazo de dois anos. A menos que fechem um termo de acordo com o governo, aceitando melhorar as condições de trabalho, a quitar débitos, entre outros pontos. Neste caso, seguem para uma lista de observação e, daí, para a exclusão definitiva.

Ou seja, um ocupante de terras interessado em regularizar sua situação pode firmar um acordo com o governo para poder sair da "lista suja" ou conseguir a retirada via decisão judicial e, depois de um prazo, buscar a legalização do imóvel. Dessa forma, aqueles que usaram trabalho escravo para criar sua propriedade, anos atrás, podem ser "esquecidos" desse controle. Sem contar que um decreto é mais frágil do que uma lei e pode ser alterado mais facilmente.

De acordo com técnicos do Incra ouvidos pelo blog, esse "problema" do marco temporal já existia – o momento do uso do trabalho escravo. A questão é que, agora, propriedades com até 15 módulos serão beneficiadas. Os relatórios dos auditores fiscais do trabalho afirmam que o perfil dos empregadores flagrados não é, em sua imensa maioria, de assentados e pequenos proprietários, mas pessoas com mais recursos e mais terras.

"O aumento de quatro para 15 módulos para a regularização por autodeclaração é chocante. Você está legalizando a irregularidade, mas não regularizando a situação", afirma Aristides Santos, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag). "Se o próprio Estado está abrindo mão de sua competência para vistoriar, quem é que vai fazer?"

O Incra deve checar documentos e declarações apresentadas através da internet e de dados por satélite, uma vez que as situações que demandam fiscalização in loco são reduzidas. "Com isso, o atual governo está premiando quem já utilizou mão de obra escrava", afirma Gabriel Bezerra, da Contar.

Mudanças na MP

Para tentar contornar a possibilidade de empregadores flagrados com trabalho escravo para começar seu empreendimento sejam beneficiados pela MP, a Contag vai propor ao governo federal e a deputados e senadores que o requerente não conste da "lista suja" do trabalho escravo desde o início da posse da área até a consumação da regularização.

Não bastaria, portanto, afirmar que não conta com escravos atualmente, nem apenas estar fora da "lista suja" hoje, como demanda o governo. Teria que ser realizado um levantamento, por técnicos do Incra, do cadastro nos anos anteriores para verificar se o empregador não estava nele relacionado desde o período que teve a posse da área.

Aristides Santos afirma que o ideal, contudo, é reduzir novamente de 15 para quatro módulos o limite para que sejam aceitas autodeclarações. Organizações de trabalhadores vão atuar para isso no Congresso.

"O pequeno produtor sempre foi usado como discurso para beneficiar o grande infrator. Querem fazer crer que o beneficiado será o pequeno posseiro. Mas vamos ver a área regularizada para eles e para os grandes no final", afirma José Batista Afonso, da Comissão Pastoral da Terra.

O extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário realizou uma análise da cadeia dominial dos imóveis da "lista suja", segundo servidores que atuaram no órgão e conversaram com a reportagem, durante o governo Lula. Havendo problemas graves, os imóveis seriam retomados e destinados para a reforma agrária.

Em 2014, uma listagem foi encaminhada ao Incra, que se preparou para vistoria-los. Não foi possível conseguir informações em relação à realização e resultados dessas vistorias em âmbito nacional. Por outro lado, o MDA chegou a desapropriar fazendas que haviam sido flagradas com trabalho escravo, utilizando a tese do descumprimento da função social da propriedade.

Seguro-desemprego

A Justiça Federal em São Paulo decidiu que pessoas resgatadas em condições análogas à escravidão terão direito ao seguro-desemprego. A decisão (íntegra) foi assinada no último dia 18 e valerá para todo o país. Até então, o governo federal só concedia o benefício em casos de fiscalização por auditor-fiscal do Trabalho.

A ação do Ministério Público Federal (MPF) que resultou na decisão foi protocolada em 2017, depois que o então Ministério do Trabalho e Emprego – atualmente Secretaria Especial de Trabalho do Ministério da Economia – negou a liberação do benefício a trabalhadores resgatados de um sítio em Parapuã (SP) em 2015.

Na ocasião, a fiscalização realizada pela vigilância sanitária do município, com o apoio da Polícia Militar, localizou quatro pessoas trabalhando em jornadas exaustivas e condições degradantes, o que levou à condenação do dono do sítio pelo crime de redução à condição análoga à de escravo. Ao negar o seguro-desemprego, o governo afirmou que o benefício estaria condicionado a resgate efetuado por auditor-fiscal do Trabalho.

O magistrado também determinou o pagamento do seguro-desemprego a todos aqueles cujo acesso à prestação foi negado com base no entendimento restritivo da legislação, respeitada a prescrição. A fim de prevenir o risco de fraudes, a sentença apontou ainda que a efetiva liberação dos pagamentos dessa modalidade de seguro-desemprego ao trabalhador resgatado ficará sempre sob o crivo da Secretaria Especial de Trabalho do Ministério da Economia, que não poderá mais indeferir a concessão do benefício apenas pela questão da autoridade pública que promove o resgate.

Em razão de antecipação de tutela na sentença, os efeitos da decisão passam a vigorar imediatamente após a intimação da União, valendo desde já o direito à concessão do seguro-desemprego ao trabalhador resgatado nos novos moldes. Sendo a sentença confirmada em definitivo, o governo federal ficará obrigado a ajustar suas normas internas, no prazo de 90 dias após o trânsito em julgado, de forma a garantir o acesso ao benefício a todos aqueles comprovadamente submetidos a regime de trabalho forçado. A determinação vale para todo o território nacional.


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